Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos
artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EGIDIO MARTINS DA
SILVA, REQUERIDO POR ANA PAULA MARTINS DA SILVA - PROCESSO Nº1008362-48.2018.8.26.0032. O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. Alcides Lourenço Cabral Filho, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/10/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de EGIDIO MARTINS DA SILVA, CPF 307.453.858-93, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Paula Martins
da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DORALICE RODRIGUES,
REQUERIDO POR JUDITH RODRIGUES - PROCESSO Nº1011350-76.2017.8.26.0032. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides Lourenço Cabral Filho, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/03/2019 , foi
decretada a INTERDIÇÃO de DORALICE RODRIGUES, CPF 803.549.128-87, INTERDIÇÃO de Doralice Rodrigues, Aposentada,
Solteira, natural de Santópolis do Aguapeí-SP, com 62 anos de idade, RG nº 237148882, CPF/MF nº. 803.549.128-87, residente
na Rua Pedro Grassi, 79. Registro de Nascimento n.º 1.165, livro-A 01, fl. 585, Araçatuba-SP. Foi nomeado como curadora
definitiva: Judith Rodrigues, Aposentada, Solteira, RG nº 7.217.894-2, CPF/MF sob o nº. 706.445.868-34, residente na Pedro
Grassi, 79, Jardim Planalto - CEP 16075-407, Aracatuba-SP. A Causa da interdição é: Esquizofrenia CID X F 20. Os limites da
curatela ficam assim definidos: relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e
negocial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo nº: 1004006-10.2018.8.26.0032 Classe - Assunto Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Nelson Yoshihiro
Arikawa Requerido: Hiroshi Arikava. Diante do exposto e do que consta destes autos n.º 1004006-10.2018.8.26.0032. DECRETO
a interdição de Hiroshi Arikava, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando
confirmada a nomeação de Nelson Yoshihiro Arikawa como curador definitivo do interditando. Não havendo patrimônio a ser
administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo,
ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015.Servirá a presente
como Edital.
Processo nº: 1023212-44.2017.8.26.0032 Classe - Assunto Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Elizabeth Lopes Vieira
Requerido: Odete Vieira. Diante do exposto e do que consta dos autos, DECRETO a interdição de Odete Vieira, declarando-a,
por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na
forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando confirmada a nomeação de Elizabeth Lopes Vieira
como curador definitivo da interditanda. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de
hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas
previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015. Servirá a presente como Edital.
Processo nº: 1011127-26.2017.8.26.0032 Classe - Assunto Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Roniele Alves dos
Santos Fonseca e outro Requerido: Altair Alves dos Santos. Diante do exposto e do que consta dos autos, DECRETO a
interdição de Altair Alves dos Santos, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil,
ficando confirmada a nomeação de Roniele Alves dos Santos Fonseca como curador definitivo do interditando. Não havendo
patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício
do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015. Servirá
a presente como Edital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1011314-97.2018.8.26.0032 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alcides Lourenço Cabral Filho, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIELY WALESKA PENGA ALVES, Brasileiro, Solteira,Autônoma, com endereço à Rua José Rico belda,
1176, Planalto, Aracatuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Celso Tiago Alves
Junior. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital.
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para devolução dos processos descritos, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de busca e apreensão e comunicação à O.A.B., devendo esta intimação ser desconsiderada, caso os autos já tenham
sido devolvidos:
OSWALDO LUIZ GOMES
0025991-67.2009.8.26.0032
OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO
0003881-79.2006.8.26.0032
NELSON FLORENCIO DA SILVA
0005278-42.2007.8.26.0032
0026167-46.2009.8.26.0032
JOSE ROBERTO QUINTANA
0012403-85.2012.8.26.0032
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º