Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre
controvérsia jurídica já decidida e fundamentada. A sentença foi clara quanto aos motivos pelos quais não configurados os
danos morais. E se houve aplicação errônea das regras de direito, a matéria deve ser objeto de recurso adequado. Note-se
que é defeso ao juiz ou órgão julgador reapreciar a decisão nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais, entre as
quais não se insere o caso vertente. Nesse sentido: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO
SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.” (EDcl no AgRg no Agravo de
Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª Turma v.u. j. 07/12/2006). Ressalte-se que o uso
deturpado dos embargos de declaração pode ensejar, inclusive, imposição de multa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código
de Processo Civil, razão pela qual deve haver prudência em sua utilização. Portanto, rejeito os embargos declaratórios. Int. São
Paulo, . - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 1127446-38.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Joie Comercio de Alimentos e
Participações Eireli Epp - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Waldir Pereira Modotti - Vistos. CERTIFIQUE
a Serventia se o cadastro dos advogados das partes está correto. Após, REMETAM-SE os autos ao MM. Juiz de Direito
designado para auxiliar esta Vara - final Titular I. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1129180-87.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Clemente de Faria - Cevekol S/A Indústria e Comércio de Produtos Quimicos - Vistos. Fl. 139: Cumpra a parte exequente,
integralmente, o despacho de fl. 130. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-a, por SEED, para dar prosseguimento ao
feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil. Intimemse. - ADV: ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP)
Processo 1133756-26.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Nada Sadek Sammour - - Dardara Comercio Importacao e Exportacao Ltda. - - Assan Ali Sammour - - Adriana Lacorte Moreno
Luiggi Sammour - - Fuad Ali Sammour - Sp-10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mais 1 Bb Indústria e Comércio, Importação
e Exportação - Eireli - - MILAR IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - - ELBY EMPREENDIMENTOS E ADM DE BENS LTDA
- - YALA BABY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI - - AYUNE EMPREENDIMENTOS ADM DE BENS LTDA
- Vistos. Fls. 424/435: Manifeste-se a parte exequente acerca da indicação dos bens oferecidos em garantia da execução pela
coexecutada Dardara Comércio Importação e Exportação LTDA. Sem prejuízo, manifeste-se acerca dos ARs negativos de fls.
622 e 624. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), CLAUDIONOR DE
MATOS (OAB 337234/SP), LEANDRO GUIRRO MALTA (OAB 324938/SP), MAURO LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 301465/
SP)
Processo 1134825-93.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Leal da Silva - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Certifique o decurso de prazo para a manifestação do autor. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: ELAINE FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 4002811-36.2012.8.26.0100 - Monitória - Cheque - SPA SOROCABA S/C LTDA - RICARDO DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: DONIZETI
EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
38ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANICE MARIA MACHADO BOTELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2019
Processo 0000782-37.2019.8.26.0100 (processo principal 0165307-80.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Empresa Folha da Manhã S/A - - Rodrigues Barbosa, Mac Dowel de Figueiredo, Gasparian Advogados - Fadel Eventos
Ltda - Vistos. Ante o silencio do exequente, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III - NCPC,
aguardando-se nova manifestação no arquivo. Intime-se. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP),
TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), SILVIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 8496/SC)
Processo 0001732-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1006297-70.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Luiz Carlos de Araujo - Vistos. 1. Requeira o exequente o que de
direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual
provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 0003620-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1125350-79.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Darcy Romboli Carvalho - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Sobre o cumprimento da obrigação de fazer,
manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0006239-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1104429-41.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ALGAR TELECOM S/A - AMET SERVIÇOS E NEGÓCIOS - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte
contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): AMET SERVIÇOS E
NEGÓCIOS, CNPJ 01.424.475/0001-78. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º