Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
1252
Processo 1000442-79.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO Intimação à Exequente sobre o resultado negativo do AR. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000442-79.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO Vistos.1 - Fls. 37: Indefiro, pois a citação por edital somente é possível após o esgotamento das tentativas de localização do
Executado.3 Tendo em vista a certidão de fl. 39, expeça-se carta precatória para citação do Executado no endereço informado à
fl. 29.4 Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000442-79.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO Processo Digital - Ato Ordinatório Com Atos - Intimação Fazenda Pública Retirar Carta Precatória - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000442-79.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO Vistos.1- Diante da certidão de fl. 52, manifeste-se a Exequente.2- Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB
81662/SP)
Processo 1000442-79.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos.
1 - Fls. 70: Considerando que o(a) Executado(a) não apresentou embargos (fls. 65) acerca do valor bloqueado (fls. 21), apesar
de devidamente intimado (fl. 63), e a Exequente requereu o seu levantamento, proceda-se a transferência da importância para a
conta judicial. 2 Com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de levantamento conforme requerido. 3 Após, manifestese a Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4 Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - 1- Providencie a EXTE a diligência do Oficial de Justiça ou custas postais. 2- Após, Cite-se.
Pago o débito em 05 dias da citação, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 3- Decorrido o prazo
sem pagamento do débito, proceda a penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), para garantia da divida, e não encontrando,
proceda a descrição de bens que guarnecem a residência/estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (659, § 3º, CPC),
penhorando e avaliando, de imediato os considerados suntuosos, tantos quantos bastem para integral garantia do crédito, salvo
os absolutamente impenhoráveis (art. 10, Lei 6.830/80). 4- Int. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1- Fls. 10/12: Defiro. Expeça-se carta de citação, conforme requerido pela Exequente.2Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1- Diante da certidão de fl. retro, expeça-se mandado de citação, providenciando a
Exequente a diligência do Oficial de Justiça.2- Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos.1 - Fls. 22: Defiro o pedido de SUSPENSÃO desta Execução Fiscal por 90 (noventa)
dias, conforme requerido pela exequente.2 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à exequente para que se
manifeste o que de direito.3 Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão/sobrestamento deferido no r. despacho de
folha retro, estando os autos com vista à Exequente. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Vistos. 1 - Fls. 27: Defiro o pedido de SUSPENSÃO desta Execução Fiscal até julho/2019,
conforme requerido pela Exequente. 2 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à Exequente para que se manifeste
o que de direito. 3 Intime-se. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1000922-57.2015.8.26.0306 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MENDONÇA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão/sobrestamento deferido no r. despacho de
fls. retro, estando os autos com vista à Exequente. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP)
Processo 1001146-24.2017.8.26.0306 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria Aparecida
Alves Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e os ACOLHO, nos
moldes acima expostos, e o faço para fixar os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio OAB
Defensoria. Expeça-se certidão. Portanto, na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos
autos. Retifique o registro da sentença. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/
SP)
Processo 1001438-38.2019.8.26.0306 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Joelma Maria de Castilho
- III - Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os “embargos à execução fiscal” ajuizados por JOELMA MARIA
DE CASTILHO em face do MUNICÍPIO DE UBARANA, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487,
I do CPC). Em razão da sucumbência, condeno a embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC, tudo
em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s)
procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85 do CPC), mas observados os
benefícios da justiça gratuita concedidos na fl. 33. Após transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução fiscal n.º
3003761-89-2013.8.26.0306 o teor desta r. sentença, com cópia. P.R.I.C. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 1001590-86.2019.8.26.0306 (apensado ao processo 1500019-91.2017.8.26.0306) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Djalma Martins do Nascimento - III- Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os “embargos à
execução fiscal” ajuizados por DJALMA MARTINS DO NASCIMENTO em face da FAZENDA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO,
julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I do CPC). Em razão da sucumbência, condeno o
embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação
do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo
exigido (incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85 do CPC), mas observados os benefícios da justiça gratuita concedidos na fl. 21.
Fixo os honorários do advogado do embargante no máximo do respectivo item da tabela do convênio OAB-DPE, expedindo-se
as certidões de praxe. Após transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução fiscal n.º 1500019-91.2017.8.26.0306 o
teor desta r. sentença, com cópia. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 1002084-48.2019.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005235-63.2014.8.26.0484 - JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO) - MUNICIPIO DE PROMISSÃO - Vistos. 1- Cumpra-se servindo esta de
mandado. 2- Após, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. 3- Intime-se. - ADV: DANIEL MASSAHIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º