Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
2137
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2019
Processo 0002425-14.2014.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Carlos Roberto da Conceição Brito - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 169 e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/
SP)
Processo 0004245-49.2006.8.26.0356 (356.01.2006.004245) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Wagner da Silva José - - Anderson
Maurício Barusso - - Hélio de Jesus - - Joadir Gonçalves Soares - - Danilo Alexandre Souza - - Eduardo Alcerito - - Júlio César
Santos - - José Nivaldo Rodrigues Torres - - Luciano de Souza Batista - - Alex Paulo Pinheiro - - Raimundo Ires Teixeira Lima
- - Geraldo Carneiro e outro - Condenatória - JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: a) ABSOLVER
os réus ANDERSON MAURÍCIO BARUSSO, HÉLIO DE JESUS, JÚLIO CÉSAR SANTOS e LUCIANO DE SOUZA BATISTA
das imputações referentes aos delitos descritos no artigo 354 e no art. 148, § 2º, ambos do Código Penal, com fundamento
no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER o réu GERALDO CARNEIRO da imputação referente ao delito
descrito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; c) CONDENAR
o réu WAGNER DA SILVA JOSÉ como incurso no crime previsto no art. 354 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 10
(dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semi-aberto; d) CONDENAR o réu WAGNER DA SILVA JOSÉ como
incurso no crime previsto no art. 148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão, em regime fechado; e) CONDENAR o réu JOADIR GONÇALVES SOARES como incurso no crime previsto no art.
354 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime semi-aberto; f) CONDENAR o réu
JOADIR GONÇALVES SOARES como incurso no crime previsto no art. 148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena
de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado; g) CONDENAR o réu DANILO ALEXANDRE SOUZA
como incurso no crime previsto no art. 354 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias de
detenção, em regime semi-aberto; h) CONDENAR o réu DANILO ALEXANDRE SOUZA como incurso no crime previsto no art.
148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime fechado;
i) CONDENAR o réu JOSÉ NIVALDO RODRIGUES TORRES como incurso no crime previsto no art. 354 do Código Penal, ao
cumprimento da pena de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime semi-aberto; j) CONDENAR o réu JOSÉ
NIVALDO RODRIGUES TORRES como incurso no crime previsto no art. 148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de
02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado; l) CONDENAR o réu ALEX PAULO PINHEIRO como incurso
no crime previsto no art. 354 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano de detenção, em regime semi-aberto; m)
CONDENAR o réu ALEX PAULO PINHEIRO como incurso no crime previsto no art. 148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento
da pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado; n) CONDENAR o réu RAIMUNDO IRES TEIXEIRA
LIMA como incurso no crime previsto no art. 354 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze)
dias, em regime semi-aberto; o) CONDENAR o réu RAIMUNDO IRES TEIXEIRA LIMA como incurso no crime previsto no art.
148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado;
p) CONDENAR o réu GERALDO CARNEIRO como incurso no crime previsto no art. 354 do Código Penal, ao cumprimento da
pena de 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias, em regime semi-aberto; q) CONDENAR o réu GERALDO CARNEIRO como incurso
no crime previsto no art. 148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 20 (vinte)
dias de reclusão, em regime fechado; r) CONDENAR o réu EDUARDO ALCERITO como incurso no crime previsto no art. 354
do Código Penal, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, em regime semi-aberto; s) CONDENAR o réu
EDUARDO ALCERITO como incurso no crime previsto no art. 148, § 2º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, concedendo aos acusados o direito de recorrer no estado em que se
encontram. Transitada em julgado, a ter o nome lançado no rol dos culpados.PRIC. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI
(OAB 223188/SP), BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP), MAURÍCIO DE ALMEIDA ANTONELLO (OAB 262119/SP),
JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP), AFONSO MESSIAS ANTUNES (OAB 36881/SP), JULIANO
FERNANDES (OAB 255174/SP), VANILA GONÇALES (OAB 245938/SP), ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/
SP), JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP), JOAO OLAVO BISSOLI (OAB 19389/SP), SYLVIO TEIXEIRA
(OAB 159498/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), ANCILLA CAETANO GALERA (OAB 126653/SP), JORGE
CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0008074-62.2011.8.26.0356 (356.01.2011.008074) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - H.V.C.F. - - D.R.P. - - C.R. - - C.E.S. - - B.G.S.C. - - R.M.S. - Vistos. Depreque-se a
citação do réu Bruno Gabriel da Silva Cantuária no endereço constante da cota ministerial de fls. 282. Cobre-se informação sobre
o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 117. Intimem-se. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), RENERIO
LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP), FABIANO ALVES
PEREIRA (OAB 337252/SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP)
Processo 0008113-54.2014.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Luciana Alves de França e outro - Vistos. Autorizo a destruição do material apreendido nos autos a fls.. 22, inclusive dos
aparelhos de telefonia celular apreendidos a fls.23, haja visto que o levantamento perante este Juízo demandaria custos
administrativos bem superiores ao seu valor intrínseco e denotaria gestão antieconômica por parte da administração pública,
SERVINDO-SE ESTE DE OFICIO AO JUIZ CORREGEDOR DO SETOR DE OBJETOS APREENDIDOS, ANEXANDO-SE CÓPIA
DO AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 22 . Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), VANILA
GONÇALES (OAB 245938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º