Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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03.905.352/0001-84, com endereço à Rua dos Moras, 696, Apto. 42, Vila Madalena, CEP 05434-020, São Paulo - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Execução Fiscal por parte de Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bio Combustíveis - ANP,
alegando em síntese: Consoante a Certidão de Divida Ativa lançada e inscrita sob nº 30113203839/2013, o(a) executado(a)
deve o valor de R$ 12.409,20 (doze mil quatrocentos e nove reais e vinte centavos), mais acréscimos legais, cálculo valido até
09/08/2017. Nestas condições, requer se digne determinar se proceda a citação do(a) executado(a) para que pague o débito
acima e constante do título em 05 (cinco) dias ou garanta a execução nomeando bens à penhora, sob pena do Juiz faze-la e
penhorar-lhe quantos bens bastem para saldar a presente execução, nos termos dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei 6.830/80.
Requer seja julgada procedente a presente execução, condenando o(a) executado(a) ao pagamento da dívida devidamente
atualizada, acrescida de juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, dando-se à presente ação o
valor de R$ R$ 12.409,20 (doze mil quatrocentos e nove reais e vinte centavos), mais acréscimos legais, nos termos do paragrafo
2º, artigo 12, obedecidas as formalidades do inciso IV, do artigo 7º, c.c. o artigo 14, todas da Lei 6.830/80. Encontrando-se o(a)
executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o(a) executado(a) será considerado revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 17 de outubro de 2019.
CARAGUATATUBA
1ª Vara Cível
1ª Vara Cível1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100271717.2019.8.26.0126
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dra. MARTA ANDRÉA MATOS
MARINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Rosangela Vieira ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando imóvel com frente para a Rua Benedito Roque dos Santos, 100,
Olaria, Caraguatatuba/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 03 de outubro
de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004928-65.2015.8.26.0126
A MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dra. MARTA ANDRÉA MATOS
MARINHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TERRAPLENAGEM BRASILIA LTDA, CNPJ 60.948.957/0001-96, com endereço à Rua Sao Quirino, 193,
Vila Guilherme, CEP 02056-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte de Cristovam Colombo
Araujo, alegando em síntese: AÇÃO ORDINÁRIA DE USUCAPIÃO Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 29 de outubro de 2019.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001161-82.2016.8.26.0126. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) WALTER GARCIA DE CAIRO, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG.2731158, CPF 481.024.158-00,
com endereço à Travessa Copernico, 60, casa A, Jardim Guarani, CEP 49040-133, Jundiaí - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Maria Alice Duarte Ventura, alegando em síntese: A requerente por ser pessoa
pobre, na própria acepção da palavra, e não podendo arcar com as custas do processo. A requerente é ex-esposa do requerido,
senhora de idade avança, hoje com mais de 80 anos de idade. O requerido ficou obrigado a contribuir com os alimentos a favor
da requerente em ação de separação do casal, na importância de 25% de seus rendimentos , conforme r. sentença homologada
pelo M.M. Juiz de direito da 1ª vara de família do foro regional Penha de França/SP, autos do processo nº 408/1993, conforme
provam em anexos. Ocorre que a requerente, hoje em idade avançada, encontra-se muito doente, necessitada de medicamentos
periódicos, e não tem outros meios de subsistência senão a pensão que ficou obrigado o requerido em pagar. O que pleiteia
para um acréscimo no mínimo de 30% de seus rendimento. Ex Expositis requer se digne V.Exa., em determinar: CITAÇÃO do
requerido no endereço constante no preâmbulo, para que responda aos termos do pedido. Seja o pedido julgado procedente,
a fim de revisar a decisão na r. sentença, para o fim de majorar a obrigação alimentar para 30% dos rendimentos do requerido,
condenando o requerido nas despesas de processo, honorários de advogada e demais despesas de estilo. Protesta-se em
provar o alegado por todos os meios em direito permitido, depoimento pessoal do requerido, juntada de documentos, provas
periciais, e no mais que se faça necessário para o deslinde da causa, bem ainda, seja as diligências a serem realizadas pelo
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