Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
1346
valor da causa é: R$ 22.172,85(VINTE E DOIS MIL E CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC,
no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1017725-38.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria Carolina Bonaldo Cunha - Wmb Comércio Eletrônico Ltda. (Wal-mart Brasil) - Vistos. Dado o trânsito em julgado da
sentença/Acórdão, aguarde-se o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se
definitivamente os autos, em observância ao Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB
299607/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP)
Processo 1018154-05.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1018363-08.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amelia Machado Rodrigues
- SILVIO AUGUSTO LEAL e outro - Vistos. Com efeito, a impugnação ao cumprimento de sentença é nitidamente intempestiva,
pois os executados haviam sido intimados no ano passado acerca da penhora, na pessoa da procuradora. Contudo, há alegação
de impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de familia e, por se tratar de matéria de ordem publica, arguível a qualquer
momento processual, conheço apenas esta questão. Manifeste-se o exequente, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. ADV: ALOISIO CARLOS CANDOTTA (OAB 49002/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/
SP)
Processo 1018576-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wesley Borges Resende - 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma
art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos
artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de
“Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico. 3. Na hipótese do processo de conhecimento
ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas, nos termos do Provimento GCJ nº 05/2019. 4. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da
Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614)..Peticionado
o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP)
Processo 1018910-14.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1018988-08.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo
interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de
justiça. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1019366-27.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Revisional
Consultoria Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do
AR. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1019482-33.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Oba Records Comercio
Ltda Me - Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO
EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito também com fundamento
no art. 924, II do CPC, tendo em vista que o pagamento da parcela única foi acordado para o ato, presumindo ter este ocorrido.
Deixo de condenar ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA ROCHA DE LUCENA (OAB 332176/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1019595-55.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dryoffices Serviços de
Engenharia Ltda - Davidson Rodrigues Vidal - Ciência ao autor do Ofício de fls. 153/154 e 157. - ADV: ANTONIO PAULO
SPINACÉ (OAB 335604/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP), RENATA SPINACE (OAB 304193/SP), LUCIANA
TESKE (OAB 213552/SP)
Processo 1019605-94.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Donizete João Roque
- Vistos. O proceso de conhecimento tramitou na 4ª vara Cível desta Comarca. Deixo, contudo, de determinar a redistribuição,
pois o exequente, equivocadamente, distribuiu o feito, ao invés de peticionar eletronicamente como petição interediária, nos
termos do OCmunicado CG 1789/2017. Ciência ao exequente de que o cumprimento do julgado deve observar os termos
do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso; f) Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo
da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente
distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição
“quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º