Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
3877
BOQUETE (OAB 237278/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE
JESUS ARQUELY (OAB 97550/SP)
Processo 1004107-19.2019.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Luiz
Frontoura - - Olinda Morais Frontoura - Rosana Fernandes de Souza - (x) Vistas dos autos ao requerente para recolher, em
05 (cinco) dias úteis, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Provimento da CG nº 28/2014 - Interior: 03 UFESPs
= R$79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP.
Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça. O valor a ser recolhido é de R$159,18, uma vez que se tratam
de dois atos. - ADV: CARLOS JOSE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 394748/SP), FERNANDO LIMA ROCHA (OAB 375645/SP),
DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 1004155-64.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Reinaldo Pedro Vieira Junior - Vistos. O executado foi intimado a regularizar a representação
processual e permaneceu inerte. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença em apenso, independentemente de
novas intimações. Arquive-se o principal. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), RENAN HASS
SOUZA SILVA (OAB 345874/SP)
Processo 1004388-43.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Severino Romeu Torres - José Batista
Almeida Filho - - Aparecida de Fatima Almeida Costa - - Fernanda Leite Aguiar - - Marcia Regina Pereira Aguiar - - Sueli
Luciano - - Edson Aparecido dos Santos - - Andrea Venecos Zambrano - - Fazenda Nacional - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE GUARULHSO - Clayton Fernandes Lopes e sua mulher - - Jeronimo Brito de
Souza - - Maria Eliete de Oliveira Silva - Vistos. Aguarde-se a realização das pesquisas mencionadas à fl. 283. Após, tornem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 1004605-18.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Tauane Teixeira de Paula RIACHUELO - Vistos. Nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Em cumprimento a tal ditame legal, homologo a desistência
recursal, conforme solicitado pela autora (fl. 155). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença de fls. 123/126,
eis que transcorrido o prazo para interposição de recurso. Nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, arquive-se
definitivamente o presente feito. Intime-se. - ADV: LILIAN CUNHA DE OLIVEIRA (OAB 266147/SP), WAGNER RODRIGUES
(OAB 283252/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1005295-86.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Max Marcos Perez - Vistos. BANCO BRADESCO SA, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial
em face de MAX MARCOS PEREZ, também qualificado(s). A obrigação foi satisfeita. É o breve relatório. Decido. Ante a satisfação
da obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Certifique-se, de
imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Recolha o executado as custas finais
em cinco dias, correspondente a 1% do valor do débito, na guia DARE-SP, código de receita 230-6. Deverá ser observado o
recolhimento de, no mínimo 5 UFESP. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento desde já deverá a Serventia
oficiar com certidão à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inscrição em dívida. Retire-se eventual restrição inserida por
este Juízo nos sistemas informatizados em razão destes autos. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005356-73.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Antonio Mantovani
- - Maria Antonieta Marinho Mantovani - Construtora Mendes Pereira Ltda - - Banco do Brasil S/A. - Vistos. MARCOS ANTONIO
MANTOVANI e MARIA ANTONIETA MARINHO MANTOVANI ajuizaram a presente ação em face de BANCO DO BRASIL S/A. e
CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA. A parte autora deixou de promover os atos necessários no sentido de dar andamento
ao feito, embora tenha sido intimada para tanto, conforme certidão de Cartório constante dos autos. É o breve relatório. Decido.
Encontra-se evidenciado o abandono da causa por parte da parte autora, eis que houve expedição de carta de intimação à parte
autora para suprir a falta no prazo de cinco dias e esta permaneceu inerte. Cumprido, portanto, o requisito do artigo 485, § 1º
do Código de Processo Civil. Incide, na hipótese, a extinção expressamente prevista em lei, pois o feito não pode permanecer
paralisado indefinidamente até que a mesma resolva atender o ônus processual que lhe incumbe. Do exposto, julgo extinto o
processo com base artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas eventuais tutelas de urgência deferidas.
Retire-se eventual restrição inserida por este Juízo nos sistemas informatizados em razão destes autos. Fica, desde já, deferido
o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples, salvo se tratar de processo digital. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), FRANCESMERI MOLINA ANSELONI RODRIGUES (OAB 181101/SP), PALOMA NUNES DA SILVA
ANDRADE (OAB 318083/SP)
Processo 1005547-50.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Gilderson Maico dos Santos - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 dias, das informações (endereço), em
nome de Gilderson Maico dos Santos, obtidas pelos Sistemas BACENJUD, INFOJUD (DRF), RENAJUD (Detran), SERASAJUD,
COMGAS, SIEL (TRE-SP) e INFOSEG, conforme documentos que seguem. Desde logo, obtidos novos endereços, deverá ser
indicado o endereço com CEP e o recolhimento da taxa de postagem, salvo beneficiário da justiça gratuita, a fim de possibilitar
a expedição de carta de citação. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005836-80.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Central Renoar Comercial
e Locadora Ltda. - Epp - Fundbras - Sondagens, Fundações e Obras Ltda - Vistos. CENTRAL RENOAR COMERCIAL E
LOCADORA LTDA. - EPP, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de FUNDBRAS SONDAGENS, FUNDAÇÕES E OBRAS LTDA, também qualificado(s). No que ora interessa, as partes requerem a homologação
do acordo. É o breve relatório. Decido. Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Certifiquese, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Desnecessária a permanência
do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando ao exequente
requerer o desarquivamento. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE CORDEIRO DE
MORAES (OAB 329046/SP), RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB 331666/SP)
Processo 1006218-10.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - G.S.B.A.S. - R.S.E. - S.C.F. - - L.L.S.F. - M.N. - Vistos. I - Fls. 241/242: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, dando-lhes
provimento para sanar a omissão apontada e aditar o dispositivo da sentença de fls. 237/239, que passa a constar: “Com o
trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos veículos pelo sistema renajud; expeça-se mandado de levantamento da
penhora averbada no imóvel registrado sob a matrícula nº 43.674; e, após a apresentação do formulário, expeça-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º