Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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fls. 11/12 possuem como local de emissão as cidades de Valinhos/SP e Campinas/SP. A notificação de fls. 13, igualmente, aponta
Valinhos como o município da habilitação de Alessandro. O CRLV de fls. 15 faz referência, igualmente, à mesma cidade. Diante
disso, manifestem-se os requerentes em cinco dias, trazendo aos autos comprovantes de residência idôneos. Ressalvo desde
já que, caso sejam os considerados insuficientes os documentos porventura juntados, proceder-se-á a buscas nos sistemas
informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário. Intimem-se. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP), RAFAELA
CAMARGO WEY (OAB 386142/SP)
Processo 1013814-69.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Fernando Dias Ribeiro - - Reginaldo de Almeida Reis Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. ADV: VIVIANA PALERMO (OAB 274891/SP), FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1014250-28.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Débora Bezerra Abreu Soares - - Rodrigo Santos Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1014548-20.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Paulo Henrique Fugi - - Gabriela de Menezes Gagliotti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Manifestese a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA
GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1014583-77.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Roberto Gonçalves de Araujo - - Marcelo Gonçalves de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. ADV: ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1014589-84.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ahmad Nazih Aref Abdul Latif - - Flavio Aref Abdul Latife - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Manifestese a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA
GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1015756-39.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Icaro Bruno de Lima Nunes da Silva - - Bruna Rodrigues Brandao - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1015818-79.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Elizio de Freitas Neto - - Fabio Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Manifeste-se
a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA
GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1015861-16.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Vera Regina Henne Gil - - Waldemir de Almeida Gil - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Manifeste-se
a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação formulado pelos autores. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA
GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1502/2019
Processo 1012459-24.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jerlison
Mendes Santos - - Débora Aparecida Nunes da Silva - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EMDEC e outros - Vistos, em correição. Antes de dar prosseguimento ao feito, faz-se necessário adotar algumas medidas
profiláticas, ante a notícia de potenciais casos de manipulação de competência em ações em curso nesta comarca em ações
envolvendo indicação tardia de condutor. A competência do JEFAZ é absoluta e, assim, admite-se que o juiz, de ofício, verifique
os requisitos de processamento da ação. No caso concreto, embora os autores tenha declarado endereço em Taubaté, não foi
juntado com a inicial nenhum comprovante de residência. Além disso, os documentos juntados a fls. 09/10 possuem como local
de emissão a cidade de Campinas/SP. A notificação de fls. 13/14, igualmente, aponta Campinas como o município da habilitação
de Jerlison. Soa estranho, ainda, que o documento de fls. 15, assinado por Débora, tenha sido objeto de reconhecimento de
firma na cidade de Campinas. Diante disso, manifestem-se os requerentes em cinco dias, trazendo aos autos comprovantes
de residência idôneos. Ressalvo desde já que, caso sejam os considerados insuficientes os documentos porventura juntados,
proceder-se-á a buscas nos sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
SOLA (OAB 137758/SP), RAFAELA CAMARGO WEY (OAB 386142/SP)
Processo 1013437-98.2019.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Washington Luiz de Araújo - - Allan Fernando Zem Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Recebo
a emenda à inicial de folhas 19, providenciando a Serventia as anotações devidas quanto à alteração do polo passivo da causa.
Cuida-se de ação de indicação tardia de condutor com pedido de tutela antecipada promovida por WASHINGTON LUIZ DE
ARAÚJO e ALLAN FERNANDO ZEM SOARES, os quais pedem transferência da pontuação decorrente dos AITs 5A174080-8,
1X093268-3, 5B696057-7, 1F552866-2 e 5A984529-8, do prontuário do primeiro coautor para o segundo, real condutor do veículo
por ocasião das infrações, extinguindo-se os dois processos administrativos de suspensão de o direito de dirigir deles resultantes
(letras “a” e “b” de folhas 7). Eles pedem, liminarmente, a concessão da tutela de urgência consistente em determinação judicial
para retirada dos pontos e suspensão dos procedimentos administrativos n. 135604/2018 e 127413/2017, de suspensão da CNH
do primeiro autor junto ao DETRAN, SP, permitindo que continue dirigindo durante a tramitação deste processo. Estão como
requeridos na causa DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Os documentos apresentados até aqui e os argumentos
deduzidos na inicial inspiram a possibilidade de concessão de tutela de urgência nos termos requeridos na letra “a” de folhas
7, havendo fumus boni iuris e periculum in mora a sustentá-la. Na realidade, é de se observar na espécie o princípio da
inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Assim, concedo tutela de urgência com base
no artigo 3º da Lei 12.153/2009, para os fins solicitados. Citem-se os requeridos para apresentarem defesas em trinta dias úteis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º