Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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aos anteriormente apresentados a fls.370/372. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ERIKA
CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
Processo 1089505-20.2016.8.26.0100 - Monitória - DIREITO CIVIL - Febasp Associação Civil - Vistos. Fls. 157/158:
Recolhidas as custas, encaminhe-se carta de citação, via postal, ao endereço indicado. Int. - ADV: ELIÉSER DUARTE DE
SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1089980-39.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Lactea Científica Ltda. e
outros - Vistos. Para análise e homologação do acordo celebrado às fls. 211/217, necessário que se aguarde o retorno dos autos
à vara de origem, tendo em vista que se encontra pendente recurso de apelação. Se assim entenderem, ademais, as partes
ainda poderão submeter o acordo ao r. Juízo ad quem. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), EDISON MALUF (OAB 31223/SP), FABIO BATISTA CACERES (OAB 242321/SP)
Processo 1091978-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Amorim Pereira
- Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para
que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP)
Processo 1096305-59.2019.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alão Andrade Luz - Juliana Cristina Ramos
Silva - Vistos. Fls. 173176: Anote-se a renúncia. Fica desde já ressalvado, que os patronos renunciantes permanecem responsáveis
pelos atos processuais a serem praticados nos próximos dez dias, conforme estipula o artigo 112, parágrafo primeiro do Código
de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte Juliana Cristina Ramos Silva para regularizar sua representação processual.
Intime-se. - ADV: MARISA ANDREA GONZALEZ (OAB 328065/SP), ANA PAULA DELGADO DIONISIO (OAB 227279/SP)
Processo 1096836-58.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos. Fl.304. Defiro. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo de fls. 154/163, expeça-se mandado de
cancelamento da averbação AV.005, averbada na matrícula 41.168, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Mirassol/SP como postulado. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1097294-65.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Guaratambé - Vistos. Fls. 78/81: Expeça-se MLE nos termos do formulário de fls. 79/80. Sem prejuízo, intime-se o executado
para que realize o pagamento do débito remanescente, conforme planilha de fls. 81/82. Int. - ADV: ALINE MITY KOJIMA (OAB
281318/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 1098960-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital). Ver site do TJSP:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1099303-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elfa Medicamentos S.A.
- Garante Sul Administração de Planos de Medicamentos Ltda. - Vistos. Fls. 322/335: A suspensão do feito não impede o
prosseguimento da execução contra o devedor originário, tendo efeito somente contra as partes que se pretende incluir no polo
passivo. Neste sentido: “Cumprimento de sentença. Decisão que, em sede de embargos de declaração, manteve a penhora
sobre o faturamento, fixada em 5% do total de recursos obtidos com a execução do plano de administração, e indeferiu a
suspensão da execução. Suspensão prevista pelo § 3º do art. 134 do CPC se refere apenas àquelas pessoas que serão
inseridas no polo passivo em decorrência de eventual acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes
deste tribunal de Justiça. Possibilidade da penhora sobre o faturamento. Inteligência do art. 835, X do CPC. Inadmissível a
escolha do modo menos gravoso ao devedor, se este obstar a efetivação dos princípios da celeridade e efetividade da tutela
jurisdicional. Parágrafo único do art. 805 que atribui ao devedor o ônus de indicar outros meios menos onerosos e mais eficazes.
Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2136682-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador:
10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019)
- grifo nosso. “EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica dos devedores. Suspensão do processo principal apenas em relação às pessoas jurídicas que pretende o exequente
passem a integrar o polo passivo da relação processual (CPC, 134, § 3º). Decisão que determinou a suspensão do curso
do processo executivo em relação aos devedores originários reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao
recurso.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2048006-43.2019.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão
Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2019;
Data de Registro: 25/11/2019) - grifo nosso. Logo, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada
não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a decisão de fl. 321 e rejeito os embargos declaratórios
opostos. Intime-se. - ADV: RAFAEL STEFANINI AUILO (OAB 314873/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP),
MARCIO ARAUJO OPROMOLLA (OAB 194037/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), OTAVIANO LUIZ PAVARINI
DE CAMARGO (OAB 262729/SP), MÁRCIO BERTOLDO FILHO (OAB 275015/SP)
Processo 1099303-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elfa Medicamentos S.A. Garante Sul Administração de Planos de Medicamentos Ltda. - Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016,
publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o
peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente
de forma de tramitação do processo (físico ou digital). - ADV: RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), MARCIO ARAUJO
OPROMOLLA (OAB 194037/SP), PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO
(OAB 262729/SP), MÁRCIO BERTOLDO FILHO (OAB 275015/SP), RAFAEL STEFANINI AUILO (OAB 314873/SP)
Processo 1099708-36.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renata Diniz Campos
Arnaut - Associação Cultura Franciscana Rafael Bitelli Soares, - Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 42/47. Remetam-se os autos
à Comarca de Caxambu/MG com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP),
PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA (OAB 144439/MG), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), PAULO VITOR
APARECIDO FERREIRA (OAB 144439/MG)
Processo 1100265-91.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - The Chemours Company Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Vistos. Fls. 394/395: Dê-se ciência do Auto Negativo de Leilão. Int. - ADV: RODRIGO
CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP)
Processo 1100901-91.2016.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Instrução e Socorros Colegio Santo
Agostinho - Vistos. Defiroa pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência
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