Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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de R$ 1.099,45, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso
(26/12/2018) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e para CONDENAR a ré ao pagamento da
quantia de R$ 8.900,55 (oito mil e novecentos reais e cinquenta e cinco reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos
desta data em diante, nos termos da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; aplicando-se a Tabela Prática
de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento
ao mês, desde o evento danoso (24/10/2018), a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula no 54 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Custas e honorários dispensados (art. 55 da Lei 9.099/95). Defiro o pedido de alteração do polo passivo,
para que conste o correto nome da requerida. Proceda-se à regularização do cadastro do processo. Deixo de condenar a parte
vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença
é de 10 dias úteis a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei
nº 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma
de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral)
ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do
preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem
prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição
do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor
inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da
fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0022280-84.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANA
JUSTINO DOS SANTOS - MERCADOMOVEIS LTDA - - SUBMARINO.COM - B2W (COMPANHIA DIGITAL) - Vistos. 1) Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes. 2) Intime-se a patrona da autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertida de que os dados
incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e
dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao depósito de fls. 225, certificando-se nos autos. No
mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, dizendo se está satisfeita com o valor recebido. Int. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIELA DE LIMA (OAB 340024/SP), CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB 68649/
PR)
Processo 0024359-70.2017.8.26.0405 (processo principal 4002615-87.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - CARLOS JOSÉ SOUTO - T. BATALHA MADEIRA AUTOMOVEIS - na pessoa de THEREZINHA BATALHA
MADEIRA - - LILIANE BATISTA DA SILVA NASCIMENTO - ACORDO HOMOLOGADO e outro - Vistos. Fls. 28: manifeste-se
o Requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), TANIA DE
CASTRO ALVES (OAB 266996/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 0026434-48.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - NEUZA
DE SOUZA - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 50. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em
10 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem
julgamento do mérito. - ADV: MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 0027372-77.2017.8.26.0405 (processo principal 1005720-21.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ WANDERLEY CORSINI JÚNIOR - RENATO PEREIRA FONTES - Vistos. Conforme
resposta do INFOJUD obtida, houve a declaração de renda do(a) executado(a) do(s) ano(s) de 2019. DETERMINO a juntada da
declaração em pasta própria, intimando-se o(a) exequente para análise, no prazo de 30 dias, bem como para que se manifeste
em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), SIDNEY
COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 0028987-05.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FÁBIO JOSÉ DE MARCHI - PREMIUM PLANEJADOS MÓVEIS DE INT. EXTERIORES LTDA e outro - Vistos. Fls. 98/99 e 106:
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b,
do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os
autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 0029087-23.2018.8.26.0405 (processo principal 0009278-47.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANALÉIA DE OLIVEIRA SOUSA CORTEZ - Posto isto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. O prazo para
recorrer desta r. sentença é de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº. 15.855/2015 e do artigo
54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95 (“o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita”), o valor do preparo deverá
ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da causa; a segunda, a
4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação)
ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem
ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Colenda Corregedoria Geral de Justiça
nº. 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo
deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado
pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg na Rcl 4.885/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011). Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE, de acordo com os dados
constantes na certidão de fls. 26. Nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: LUIZ CARLOS JUSTINO (OAB 170864/SP)
Processo 0033348-31.2018.8.26.0405 (processo principal 1020516-80.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - TOYOTA DO BRASIL LTDA - EVERSON DOS SANTOS BARRETO - Intimar o(a) patrono(a) do(a)
exequente para que comprove sua sociedade no escritório indicado às fls. 68, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 1116,
§ 3º das NSCGJ, bem como esclareça se a conta indicada, é corrente ou poupança. - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB
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