Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA (OAB 219745/SP)
Processo 1129011-95.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ismat Attie - Francisco Ziglio
Junior - Vistos. Fl.76: Expeça-se mandado de citação a ser expedido para cumprimento por Oficial de Justiça, com os benefícios
do artigo 227 do Código de Processo Civil, e que caso o oficial presuma com a diligência realizada estar o imóvel locado
abandonado, que busque informações sobre a hipótese de abandono do bem com moradores do prédio onde está situado
o imóvel locado e com vizinhos e comerciantes, certificando-se Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO
GOUVEIA (OAB 219745/SP)
Processo 1129436-59.2018.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - Starnet
Transportes Ltda. - - Df Transportes e Logística Eireli Me - Vistos. Ante a desistência da ação manifestada pelo autor às fls. 99,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, CPC, procedendo-se às anotações de praxe. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), ISRAEL
MARCOS DE SOUSA SANTANA (OAB 46411/DF)
Processo 1129614-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o
recolhimento: ( ) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL
- CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ( ) da taxa
de mandato judicial (procuração), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaMandadoJudicial - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1130282-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Amanda da Silva - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1130282-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Amanda da Silva - Vistos. Fls. 68: Defiro a expedição de carta precatória para comarca de São Bernardo do Campo/SP,
conforme requerido., Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1130654-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emiliano Brandão de
Azevedo - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE CASTRO PEREIRA CAMPOS (OAB 420279/SP), MAURILIO
GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1132006-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Durval
Ferreira Dil - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 40. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/
MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA HASSEM DA PONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0004194-73.2019.8.26.0100 (processo principal 1016435-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca
- River Light V LP - U & B Collection Ltda - - Bella Pely Acessórios de Moda Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s)
juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão,
se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso
de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença,
decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: EDUARDO VON ATZINGEN DE ALMEIDA SAMPAIO
(OAB 309023/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), MARCIA APARECIDA ORTIZ DO AMARAL MOURÃO (OAB 103773/
SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), MARTIM DE
ALMEIDA SAMPAIO (OAB 76225/SP), PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB 299714/SP), HEIDI VON ATZINGEN
(OAB 68264/SP)
Processo 0008181-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1088388-28.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Agencia de Desenvolvimento Solidario - Editora Nacional de Telecomunicações Ltda - Ciência de que
deixei de expedir o mandado de levantamento em favor da parte exequente novamente, eis que o substabelecimento de fls. 74
possui poderes que não constam na procuração originária (fls. 06 dos autos principais). Ademais, o referido substabelecimento
foi assinado digitalmente pelo próprio substabelecido. Assim, providencie o exequente a regularização processual. Prazo: quinze
dias. - ADV: ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI (OAB 275296/SP), ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP), EDGAR
MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP)
Processo 0020180-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1042611-15.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Celeste Rodrigues Rotger - Biotec Controle de Pragas Eireli - Luis Carlos de Jesus Santana
- Vistos. 1 - Nos moldes do artigo 835, I, e §1º, do Código de Processo Civil, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela
qual, consoante dispõe o artigo 854 do Código de Processo Civil, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou
aplicação financeira em nome do(s) executado(s) (BIOTEC CONTROLE DE PRAGAS EIRELI, CNPJ 27.445.891/0001-46), via
BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo (R$ 505,38 - fls. 63). 2 - Expeça-se ordem de bloqueio, efetuando a
consulta do resultado no prazo legal, devendo ser os valores excedentes desbloqueados, na forma do artigo 854, §1º, do Código
de Processo Civil. 3 - O valor encontrado permanecerá bloqueado e o(s) executado(s) fica(m) intimado(s) com a publicação da
presente decisão, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, para requerer(em) o que entender(em) de direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º