Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
3516
SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015359-31.2019.8.26.0161 (processo principal 1001377-64.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar
a multa por dia de descumprimento exigível e mantenho seu valor tal como fixado em sentença/acórdão, devendo prevalecer o
cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art.
18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como
incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 0015360-16.2019.8.26.0161 (processo principal 1004343-97.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA
(OAB 172259/SP)
Processo 0015361-98.2019.8.26.0161 (processo principal 1008325-22.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0015363-68.2019.8.26.0161 (processo principal 1008765-18.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar
a multa por dia de descumprimento exigível e mantenho seu valor tal como fixado em sentença/acórdão, devendo prevalecer
o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no
art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV)
como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA
(OAB 122664/SP)
Processo 0015364-53.2019.8.26.0161 (processo principal 1010383-95.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA
(OAB 172259/SP)
Processo 0015365-38.2019.8.26.0161 (processo principal 1013199-50.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar
a multa por dia de descumprimento exigível e mantenho seu valor tal como fixado em sentença/acórdão, devendo prevalecer o
cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art.
18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como
incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP), MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP)
Processo 0015377-52.2019.8.26.0161 (processo principal 1001381-04.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar
a multa por dia de descumprimento exigível e mantenho seu valor tal como fixado em sentença/acórdão, devendo prevalecer
o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no
art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV)
como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/
SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015434-70.2019.8.26.0161 (processo principal 1001542-14.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015435-55.2019.8.26.0161 (processo principal 1002164-93.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB
92451/SP)
Processo 0015437-25.2019.8.26.0161 (processo principal 1003396-43.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015445-02.2019.8.26.0161 (processo principal 1006451-02.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0015446-84.2019.8.26.0161 (processo principal 1008483-77.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar
a multa por dia de descumprimento exigível e mantenho seu valor tal como fixado em sentença/acórdão, devendo prevalecer o
cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art.
18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como
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