Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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aguarde-se a comprovação da gratuidade ou o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 416608/
SP)
Processo 1058672-40.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Espólio de José Zacarias Roque,
Representado Por Maria Selma Xavier Roque - Consórcio Nacional Volkswagen Ltda - Certifico e dou fé que expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no formulário
juntado às fls. 214, no valor de R$ 13.5563,34, o qual foi encaminhado para conferência da coordenadora e assinatura do
magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a ordem é enviada eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo
pagamento. - ADV: BRUNA ANDRADE LIMA VICENTINI (OAB 318521/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1058672-40.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Espólio de José Zacarias Roque,
Representado Por Maria Selma Xavier Roque - Consórcio Nacional Volkswagen Ltda - Vistos. Pelo que se depreende da
manifestação do autor (fl. 213), as obrigações foram integralmente satisfeitas. Em consequência, declaro EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, no tocante à condenação imposta ao Consórcio Nacional Volkswagen, na forma do disposto no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA ANDRADE LIMA
VICENTINI (OAB 318521/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1059386-97.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.A.A. C.A.M.L.E. - - D.A.A.R. - - M.A.P.A.R. - Vistos. Para realização das pesquisas solicitadas, comprove o requerente o recolhimento
do complemento das taxas para a(s) pesquisa(s) solicitada(s), tendo em vista que o valor é de R$16,00 por pesquisa/por
CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no dia 05/08/2019 (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1). Apresente ainda planilha atualizada do débito. Defiro a penhora da
fração ideal de 2/10 do imóvel de matrícula 35.537 do Registro de Imóveis de Americana/SP, e a penhora da fração ideal
de 16,66% do imóvel de matrícula 98.083 do 2º Oficial Registro de Imóveis de Limeira/SP. Proceda-se ao necessário para o
registro da penhora, via Arisp. Intimem-se os executados, através de seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora e
que ficam nomeados depositários. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste
Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge nos termos do artigo 799 do CPC. - ADV: EDUARDO FREDIANI
DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0001464-13.2020.8.26.0114 (processo principal 1026689-86.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Beatriz Naomi Nakamura - - Casa Pet & Jardim Ltda Epp - Claro S/A - Vistos. Fl. 31: Em que pese
a manifestação da exequente, entendo não cumprido o disposto na sumula 410 do STJ. Assim, a exequente para que recolha a
diligência do oficial de justiça. Recolhida, intime-se a executada, pessoalmente, a cumprir a obrigação, conforme determinado
na decisão de fl. 22. Intime-se. - ADV: JESSICA ROSSIN (OAB 364510/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), LUÍZA DA COSTA ALONSO (OAB 364548/SP)
Processo 0002209-27.2019.8.26.0114 (processo principal 0063065-11.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Escola de Educação Infantil Centopeia Ltda. - Me - Clínica de Otorrino Rezende e Paula - Vista ao exequente do
comprovante de pagamento juntado às fls.116/117, devendo providenciar a juntada do formulário para expedição de MLE. - ADV:
CARLOS ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP)
Processo 0002442-87.2020.8.26.0114 (processo principal 1021088-36.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Base Brasil Empresarial Ltda - Lanin Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. LANIN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. impugnou o pedido de cumprimento de sentença formulado por BASE BRASIL EMPRESARIAL LTDA,
alegando, em suma, excesso de execução, pois a multa aplicada contra o impugnante é devida ao Estado (fls. 40/42). A
impugnada se manifestou sobre a impugnação ofertada, pleiteando pela rejeição (fls. 45/49). Decido. A impugnação deve ser
rejeitada. A multa prevista no art.1026, §2º, do CPC é especificamente destinada ao embargado, qual seja, a parte adversa, aqui
exequente. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Nos termos da Súmula 519 do STJ, deixo de arbitrar honorários
de advogado. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/
SP)
Processo 0002907-96.2020.8.26.0114 (processo principal 0064405-48.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Cdhu - Maria Gabriela
Lima - - FABIANE NILSEN DE ALMEIDA ESPOLIO - - TIM FREITAS LANA - - Gustavo Almeida de Andrade - - Fabiano Almeida
de Andrade - - Jonathas Almeida de Andrade - - Natália Almeida de Andrade - - Caio Almeida de Andrade - Manifeste-se o (a)
exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), MARIANA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 345082/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0003757-87.2019.8.26.0114 (processo principal 1013239-47.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Scei - Doralice de Freitas Silva - Vistos. Defiro a
suspensão do cumprimento de sentença com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição
fica suspenso pelo período de um ano. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), SEBASTIÃO ROBERTO RIBEIRO (OAB 356549/
SP)
Processo 0004042-46.2020.8.26.0114 (processo principal 1016600-38.2017.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cezar Luiz Cândido Medina - Queiroz Galvão Gold Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - FLS.109/113: VISTA AO EXEQUENTE. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP),
THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0005006-39.2020.8.26.0114 (processo principal 1030335-41.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Cleito Gustavo Pompeu Santos - Racco - Bayonne Cosmeticos Ltda - Vistos. Manifeste-se o executado acerca da
petição de fls.43/44. Intime-se. - ADV: PAULA FELIZ THOMS (OAB 58880/PR), ROSIMAR DE FÁTIMA LOPES (OAB 191061/
SP)
Processo 0005816-19.2017.8.26.0114 (processo principal 0043508-96.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Katia Juliano - Doracy Dalan Bonardo - Vistos. Fl. 139: à serventia, para que expeça a certidão para fins de protesto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º