Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Ciência ao autor quanto ao
retorno NEGATIVO DA CARTA PRECATÓRIA, sobre o qual deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento da ação no prazo de 10 (dez) dias; ciente de que na inércia, o feito será arquivado. - ADV: NUBIE HELIANA
NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1104406-85.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Leo Vaitman - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de reconsideração formulado
pela requerida às fls. 388/490. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), RONALDO CESAR CAPELARI
(OAB 215374/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1106148-82.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Flavia Clemente
Bras - Cooperativa Habitacional dos Bancários - Bancoop - Vistos. Fls. 2709/2738: Às contrarrazões, em 15 dias. Após o
decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens
e as cautelas de praxe. Int. - ADV: WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES
(OAB 54771/SP)
Processo 1109117-36.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda - Ante a certidão
supra, diga a parte credora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1112374-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antônio Francisco de Paula Sousa Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 171/200: Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com
ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe.
Int. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1117241-81.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida da Silva - - Paulo Cesar da Silva - - José Luiz da Silva - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 169/170 e 171/173: Ante
os esclarecimentos, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira todo o valor da conta judicial n° 3600119825082 para conta
vinculada a este processo. Após, com a juntada do respectivo formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP)
Processo 1119322-61.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Comércio de Roupas
Irmãos Oliveira Ltda - - José Sérgio de Oliveira - Vistos. Fls. 208/209: Aguarde-se a realização da perícia e de eventual conversão
do mandado monitório em executivo. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIS FERNANDO
GARCIA SEVERO BATISTA (OAB 109146/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1121827-64.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
VALENTINA RODRIGUES ALVES - - ELAINE APARECIDA NOQUELI - - LUCIANO JOSÉ RODRIGUES - Alvorada Cartões, Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Fls. 494: Indefiro, posto que o valor pertence ao exequente. O banco executado
já levantou todo o valor que lhe cabe, nos termos da r. Sentença de fls. 471 e comprovante de resgate de fls. 487/488. O valor
devolvido de boa-fé pelo exequente conforme manifestação de fls. 398/399, ainda não era seu de direito e havia sido levantado
por equívoco em duplicidade. Posteriormente, com a homologação dos cálculos pela sentença proferida a fls. 471, verificou-se
que o exequente ainda possuía valores a levantar nestes autos. A despeito disso, é possível verificar que o mandado retirado
a fls. 486 não foi quitado, posto que o valor existente na conta judicial nele indicado é insuficiente em razão do valor levantado
em duplicidade pelo exequente e devolvido em nova conta judicial (fls. 410). Assim, após a normalização do serviço judiciário
(em razão da pandemia do Covid-19) determino que se expeça novo mandado de levantamento judicial em favor do exequente,
indicando o depósito de fls. 308 com valor de R$ 712,48 (valor que de fato remanesce nessa conta), bem como o depósito
de fls. 410, com o valor de R$ 408,41. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRO NEMET
(OAB 260901/SP), CLAUDIA APARECIDA DA SILVA PRECEGUEIRO (OAB 321378/SP), EVELISE CRISTINE FRIZZARIN (OAB
264466/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO (OAB 154564/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1125384-54.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional AFAM - Vistos. Fl.
126: Por economia e celeridade processual defiro a expedição de Alvará de Busca de Endereços nos Cadastros do(a)s órgãos/
empresas onde for apresentado, ficando o requerente responsável pelo pagamento de eventuais taxas exigidas. Validade: 90
dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1125543-60.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elizabeth Meirelles
- Banco BMG S/A - Diga o credor em 05 dias, se o acordo foi cumprido, sob pena de extinção. - ADV: ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ADRIANA
DA SILVA GOUVEA (OAB 232738/SP)
Processo 1126339-17.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1066413-42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pontual Mini Padaria Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do depósito efetivado às fls. 57/58. Havendo
diferenças, devem ser desde logo discriminadas e indicadas. O silêncio será entendido como satisfação do débito. Na hipótese
de concordância, por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente preencher o formulário
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/download/formulários/formularioMLE.docx e juntar aos autos para, havendo possibilidade
técnica (depósitos posteriores à março/2017), elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo um para cada
beneficiário. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB
173519/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0005279-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1071419-98.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio
de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a. - Tap - Transportes Aéreos Portugueses S/A - Vistos. Defiro o bloqueio “on line” de ativos
financeiros da parte executada, Tap - Transportes Aéreos Portugueses S/A - 33.136.896/0001-90, no valor de R$ 4.738,00,
na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º