Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu
será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal
para citação e intimação. Intime-se. - ADV: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0000006-04.2017.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Aparecido dos Santos - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Sobre o valor indicado pelo sr.
Administrador judicial (fls. 108/109) manifeste-se o habilitante, em 15 dias. Voltem, após, conclusos para DECISÃO. P. Int. ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0001154-79.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Irineu Albuquerque - - Rosangela Pescaroli Chagas - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUK S/S LTDA
e outro - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Afasto a impugnação do credor, pois o débito foi devidamente corrigido até a
data do pedido de recuperação judicial ocorrido em 12/12/2017 apurado de acordo com os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial. O laudo de fls. 27/29 demonstra corretamente a atualização do cálculo, com diligência feita, inclusive nos
autos 1016439-71.2014.8.26.0554 do Juizado Especial Cível desta comarca e reconhecido pela empresa-recuperanda. Acolho,
pois, o valor apontado pelo administrador judicial, com o qual o Ministério Público também concordou e determino que se inclua,
no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 5.593,63. Oportunamente, arquivem-se. Int. e dil Santo
André, 17 de abril de 2020 - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/
SP), ELAINE ALVES FÜLEKI (OAB 223698/SP)
Processo 0001225-81.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ezequiel Velozo - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fls. 108 e ss.: Manifeste-se o sr.
Administrador judicial, em 15 dias. Após, abra-se vista ao MP. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/
SP), SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 0002324-52.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Roberto da Silva - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro
- Vistos. Fixo o prazo de 15 dias para que o credor regularize a instrução desta habilitação, juntando o documento indicado pelo
sr. Administrador judicial. Após, intime-se o sr. Administrador para que se manifeste, em 15 dias, abrindo-se a seguir, vista ao
representante do Ministério Público. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), ANTONIO CARLOS
DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP)
Processo 0002326-22.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wagner Luiz Ferreira Ferro - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Vistos. Fls. 08: Anote-se Fixo o prazo de 15 dias para que o credor regularize a instrução desta habilitação, juntando
o documento indicado pelo sr. Administrador judicial. Após, intime-se o sr. Administrador para que se manifeste, em 15 dias,
abrindo-se a seguir, vista ao representante do Ministério Público. P. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0002328-89.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wilson Pascoal Cerqueira Santos - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Fls. 09: Anote-se. Fixo o prazo de 15 dias para que o credor regularize a instrução desta habilitação,
juntando o documento indicado pelo sr. Administrador judicial. Após, intime-se o sr. Administrador para que se manifeste, em 15
dias, abrindo-se a seguir, vista ao representante do Ministério Público. P. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/
SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0002330-59.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - André Alves - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fixo o prazo de
quinze (15) dias para que o habilitante se manifeste nos autos, juntando o documento indicado pelo sr. Administrador judicial.
Após, intime-se novamente o sr. Administrador para manifestação necessária, também em 15 dias, abrindo-se, a seguir, vista
ao Ministério Público. Certifique-se sobre o decurso de prazo para manifestação da recuperanda (fls. 6). Regularizados,voltem
conclusos para decisão. P. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), PAULO ROBERTO BASTOS
PEDRO (OAB 221725/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP)
Processo 0002332-29.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Clovis de Souza - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro Vistos. Fixo o prazo de 15 dias para que o habilitante junte aos autos os documentos indicados pelo sr. Administrador judicial
às fls. 9/10, sob pena de indeferimento do pedido. Após, intime-se o sr. Administrador judicial para nova manifestação, também
em 15 dias, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, façam-se as necessárias anotações com relação
à representação processual da recuperanda, diante da renúncia noticiada. P. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB
213718/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/
SP)
Processo 0002334-96.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nelson Pinheiro - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro Vistos. Fixo o prazo de 15 dias para que o habilitante junte aos autos os documentos indicados pelo sr. administrador judicial,
visando a regular instrução deste pedido de habilitação. Com a juntada, intime-se o sr. administrador judicial para que se
manifeste, também em 15 dias, abrindo-se a seguir, vista ao Ministério Público. Regularizados, voltem conclusos para DECISÃO.
Sem prejuízo, façam-se as necessárias anotações com relação à representação processual da empresa-recuperanda, diante da
renúncia noticiada. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB
213718/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0002337-51.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rogério Pompeu - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro Vistos. Fixo o prazo de 15 dias para que o habilitante junte aos autos os documentos indicados pelo sr. administrador judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º