Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente se houve pagamento do precatório
expedido nestes autos, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB 175990/SP),
LUCIANO JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 208669/SP)
Processo 0004077-73.2007.8.26.0627/14 - Precatório - Agentes Políticos - Valdir Dilbert - PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente se houve pagamento do precatório expedido nestes
autos, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB 175990/SP), LUCIANO JOSE
DA CONCEIÇÃO (OAB 208669/SP)
Processo 0004077-73.2007.8.26.0627/15 - Precatório - Agentes Políticos - Vilmar da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente se houve pagamento do precatório expedido nestes
autos, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: LUCIANO JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 208669/SP), CÁSSIA CRISTINA
EVANGELISTA (OAB 175990/SP)
Processo 0023961-86.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hudson de Souza
Soares - Remetam-se os autos à Instância Superior. I. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), REGES SILVA ROSA
(OAB 149056/SP)
Processo 1000006-88.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Salmo Leite dos
Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JAQUELINE CAMPOS DA SILVA
(OAB 395939/SP)
Processo 1000032-52.2020.8.26.0627 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária Pedro Rosendo da Silva - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus legais e jurídicos efeitos os cálculos apresentados pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (pág. 34), com os quais anuiu a parte REQUERENTE/EXEQUENTE. Nos termos
da Resolução CJF-RES-458/2017 e da Resolução n.º 0564/2012 (DJE 13/04/2012, pág. 3) e ainda COMUNICADO CG 41/2013
(DJE 24/01/2013, pág. 12), de imediato, expeçam ofícios requisitórios para requisição de pequeno valor (RPV), sendo um no
valor de R$ 29.671,61 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), referente ao principal
e outro no valor de R$ 1.704,82 (um mil, setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), referente aos honorários de
sucumbência. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Comprovado o pagamento, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANGELO
DE LIMA (OAB 322499/SP)
Processo 1000085-67.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Juarez Sabino da Silva
- Fica Vossa Senhoria, o i. Advogado, intimado da necessidade da cientficação da parte autora para comparecimento na perícia
médica designada para o dia 27/06/2020- HORARIO: 11h30, com a dra. Alessandra Lemes Barcala Solera-CRM.105.172., Rua
Quinze de Novembro, 1.608-C, Sala 33 - Edifício Vivere Prudente Office Vl. Dubus - Pres. Prudente/SP., tendo em vista que,
eventualmente o mandado de intimação não seja cumprido a tempo.- - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000093-44.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Aparecida da Silva Solicitação ao i. Advogado para que faça a cientficação da parte autora para comparecimento na perícia médica designada para
o dia 18/05/2020- HORARIO: 16h00 - ENDEREÇO: Rua Fortaleza Nº 285 Quadra 89 Primavera-SP., com o dr. Fabio Hora da
Silva, tendo em vista que, eventualmente o mandado de intimação não seja cumprido a tempo.- - ADV: ELIAS SALES PEREIRA
(OAB 304234/SP)
Processo 1000280-18.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Maria de
Almeida - Vistos. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do artigo 370 do CPC,
para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial. Para realização da perícia, nomeio o (a) Dr.
Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus
honorários em R$ 200,00 ( duzentos reais ), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. No prazo de quinze dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição
do (a) perito (a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos. Sem prejuízo
dos quesitos das partes, deverá o Sr. Perito responder ao seguinte quesito do Juízo: A) Havendo incapacidade, qual a previsão
para o restabelecimento do(a) periciando (a)? Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente
técnico que eventualmente indicar. Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado ( pelo meio mais célere ) para que designe
local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que possa ser realizada a intimação
das partes. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000293-17.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Tenório da Silva
- Vistos. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes
os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do artigo 370 do CPC,
para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial. Para realização da perícia, nomeio o (a)
Dr. Valter Nabechima, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus
honorários em R$ 200,00 ( duzentos reais ), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é
beneficiária da assistência judiciária gratuita. No prazo de quinze dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição
do (a) perito (a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos. Sem prejuízo
dos quesitos das partes, deverá o Sr. Perito responder ao seguinte quesito do Juízo: A) Havendo incapacidade, qual a previsão
para o restabelecimento do(a) periciando (a)? Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente
técnico que eventualmente indicar. Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado ( pelo meio mais célere ) para que designe
local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que possa ser realizada a intimação
das partes. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
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