Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do
pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados
ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do
seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)”.
Executado(a)(s): Construtora Aterpa Sa
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): CONSTRUTORA ATERPA SA, CNPJ 17.162.983/0026-13
Execução Fiscal nº: 1502444-30.2018.8.26.0024
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Valor da Dívida: R$ 1.695,05 em 11/12/2018
Andradina, 11 de dezembro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL
NAKAD JUNIOR, na forma da Lei, etc.
“FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m)
bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se
o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do
pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados
ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do
seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)”.
Executado(a)(s): Agnaldo Alexandrino de Carvalho
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): AGNALDO ALEXANDRINO DE CARVALHO, CPF 318.382.968-16
Execução Fiscal nº: 1501684-81.2018.8.26.0024
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Valor da Dívida: R$ 699,20 em 02/10/2018
Andradina, 11 de dezembro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). JAMIL
NAKAD JUNIOR, na forma da Lei, etc.
“FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m)
bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se
o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do
pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados
ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do
seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)”.
Executado(a)(s): Espolio de Ed Carlos de Souza Serra, representado pela inventariante, Fabiana dos Santos Clemente
Paiva.
Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): ESPOLIO DE ED CARLOS DE SOUZA SERRA, CPF 117.412.648-55, representada
pela inventarianete, Fabiana dos Santos Clemente Paiva, CPF 165.610.788-02.
Execução Fiscal nº: 1500288-74.2015.8.26.0024
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Data da Inscrição: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: conforme CDA(s) que acompanha(m) a inicial
Valor da Dívida: R$ 1.637,67 em 04/12/2015
Andradina, 18 de dezembro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTOR
GAVAZZI CESAR, na forma da Lei, etc.
“FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes
de Fornecimento de Água, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, passase à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º