Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Empréstimo consignado - Claudia Cristina Grecchi - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte interessada a vinda aos autos,
no prazo de 10 dias, de cópias de inteiro teor das decisões indicadas a fls. 148/149. Oportunamente, tornem conclusos para
decisão atinente ao levantamento pretendido a fls. 247. - ADV: SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP)
Processo 0035598-25.2018.8.26.0506 (processo principal 1001795-34.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - C.E.C.M.P.S.R.A.M.S.C. - O.L.M.N.M. - - O.L.M.N. - - A.L.M.M. - P.C.T.M. - Ofício(s) a disposição do(a) autor(a) para
impressão, devendo instruí-lo com as peças necessárias. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 0035944-73.2018.8.26.0506/01">0035944-73.2018.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seguro - Alexandre Wander Garcia - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Precatório, de modo que este
incidente se torna desnecessário, diante do contido na decisão de fls. 85/86. Consigno que, doravante, somente será dado
prosseguimento no incidente em questão. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através
do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo deste Incidente com as formalidades legais. Int. - ADV:
RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 0035944-73.2018.8.26.0506 (processo principal 4008796-92.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Alexandre Wander Garcia - Instituto Nacional do seguro Social - INSS - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Precatório distribuído por dependência a estes autos, no qual,
doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça
através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB
131656/SP)
Processo 1000229-16.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Beat Sistemas de Franquias
Ltda - ME - João Robenilson Pereira Brandão - - Maria Aparecida de Souza Requena - - Requena e Brandao Alimentos Ltda ME
- Vistos. Intime-se o réu-reconvinte para, no prazo de 15 dias, distribuir a reconvenção por dependência a este feito, apenas a
fim de adequação às Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, conforme dispõe o seu artigo 915, caput e parágrafo
único, o que deverá ser comprovado nestes autos, sem prejuízo ao disposto no artigo 343 do Código de Processo Civil,
consignando-se que deverá ser dado andamento apenas nestes autos principais. Veja-se: “Art. 915. A contestação que contenha
pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à
alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo
número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro
da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação
que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua
distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis.” Int. - ADV: ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB
CARRASCOZA (OAB 198413/SP), ELPIDIO BELMONTE DE BARROS JUNIOR (OAB 4603/MS)
Processo 1000403-93.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Alexandre
Cristo Neto - Aguarde-se, por mais 30 dias, a vinda aos autos de manifestação da parte interessada. No silêncio, certifique-se e
intime-se ela, pessoalmente, a fim de que promova andamento ao feito, pena de extinção, sem resolução de mérito, e posterior
arquivamento. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001824-16.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reginaldo
Jose do Prado - Leila Aparecida Nanzeri Boldarini - Ciência o(a)(s) Exequente(s) de que o(s) mandado(s) de levantamento(s)
expedido(s) às fls. 48 foi(ram) regularmente cumprido(s), pois em pesquisa efetuada através do Portal de Custas o(s) mandado(s)
encontra(m)-se com situação “PAGO”, extrato(s) do(s) levantamento(s) foi(ram) digitalizado(s) às fls. 49 dos autos. - ADV: ANA
CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP), REGINALDO JOSÉ DO PRADO (OAB 88557/MG)
Processo 1002029-55.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Osvaldino Ferreira Arcanjo
Construções ME - Planew Engenharia e Construções Ltda. - - Construção Botanico IV SPE Ltda. - Vistos. A parte credora
cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente
deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado
CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. - ADV: KELLI CRISTINA
RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ALEXANDRE VIEIRA CARDOSO
(OAB 370848/SP)
Processo 1003851-06.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ateneu Barão de
Mauá Ltda - Matheus Garcia Almeida - - Agenor Vaz - Vistos. Fls. 99: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte
autora. Int. - ADV: TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP)
Processo 1005081-83.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Photo Point Ltda Me - Barbara Melina
dos Santos - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 64/65. - ADV: NIVALDO NAHASS FRANCO DE
SOUSA (OAB 354217/SP)
Processo 1007615-97.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola Miró S/s Ltda - Daniela Rodrigues - Daniel Amaral - Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes
autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral
da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades
legais. Int. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
Processo 1009921-05.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - J.P.A.Q. - - M.R.A.Q. - I.O.S. - Vistos. Defiro
aos autores os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB
416422/SP)
Processo 1010705-16.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Candida Pereira Lisboa - Luíza
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Defiro a produção de prova oral pretendida
pela autora, a fim de comprovar a promessa de rápida contemplação do consórcio. Para designação de audiência de conciliação,
instrução e julgamento tornem os autos conclusos após cessada a determinação de suspensão do expediente presencial em
razão da pandemia de covid-19 que assola do mundo. Int. - ADV: VINICIUS CRUZ FERRO (OAB 289239/SP), LETÍCIA ALBIÉRI
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