Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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como mandado. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1000858-98.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Rodrigues Tarley - - Maria Conceição Rodrigues de Souza - - Pedro Rodrigues - - Maria de Lourdes Rodrigues da Silva - Alcides Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Se apresentado o respectivo formulário, expeça-se alvará de levantamento eletrônico
como já determinado. Intime-se. - ADV: MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO
(OAB 131295/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), CELSO LOURENÇO (OAB
359185/SP)
Processo 1000860-29.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Batista Cardoso - Companhia
de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Vistos. Homologo por sentença, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o
acordo celebrado às fls.75/76. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais
em aberto, arquive-se. P.R.I. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), PAULO ANTONIO MULLER
(OAB 419164/SP)
Processo 1001081-12.2020.8.26.0407 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Antonio Carlos Ruiz - - Gilberto Donizete Ruiz - Vistos. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá de ofício à agência
n. 2405-8 do Banco do Brasil Sa, solicitando informações a respeito de eventual saldo em conta ou aplicações de titularidade
de Laura Biancone Requena, brasileira, viúva, portadora do R.G. de n. 20.951.303-2 e do C.P.F. n. 344.655.558-08, falecida em
29/04/2020, diligenciando o interessado a impressão e postagem. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDEMIR
PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
Processo 1001260-82.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cleusa Victoriano de Oliveira Me - Vistos. Arquive-se até eventual provocação como já determinado. - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/
SP)
Processo 1001817-69.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Defiro o requerimento em fl.113 e determino o arquivamento provisório do processo até eventual
provocação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001969-15.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - José Florentino
da Silva - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por José Florentino da Silva em face
do Banco Pan S.A. e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Com
o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1002020-60.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Macabeu
- - Edneia Moreira Rodrigues - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Para a SABESP:
Recolher as despesas processuais em aberto, no prazo legal, conforme informado na página 250. - ADV: JOSE ROBERTO
NASCIMENTO (OAB 106151/SP), LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB
171962/SP)
Processo 1002044-54.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos, Defiro a suspensão da Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por 90 dias. Decorrido o prazo, dê-se nova
vista ao BANCO PAN S.A. para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002158-90.2019.8.26.0407 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Alessandra Andreia Corio - Edson Aparecido Sugahara - Vistos. Em vista do pagamento integral do
débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. P.R.I.C. ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)
Processo 1002504-41.2019.8.26.0407 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Ribeiro & Borbolam Ltda e outros - Posto
isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODESÃO PAULO em face do requerido BRANDIO PEREIRA FILHO, para RECONHECER
a práticadeatosdeimprobidadeadministrativa, reputando-o como incurso nos artigos 10, inciso II e artigo 11, inciso I, da lei
8.492/92 (Leideimprobidadeadministrativa), SUJEITANDO-O, após o trânsito em julgado e com fundamento no artigo 12, II
e III, da LIA, às seguintes penas: RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO AO ERÁRIO no valorde R$ R$ 29.700,00. Sobre
o valor apurado incidirá correção monetária pela tabela prática deste E.Tribunaldesde a data em que cada parcela deixou os
cofres da Prefeitura Municipal, momento em que a quantia passa a exigir recomposição. Sobre o montante apurado incidirão
juros legaisde1% ao mês (art. 161, § 1°, do CTN e art. 406 do CC) também desde a data em que se efetivou o pagamento
com o dinheiro público (súmula 54 do STJ e art. 398 do CC), quando houve constituição em mora; PAGAMENTODEMULTA
CIVIL no importedo dano ao erário (R$ R$ 29.700,00), corrigido monetariamente pela tabela prática desteTribunaldesde a
data do pagamento momento em que a quantia passa a exigir recomposição. Também sobre esse montante incidirão juros
legaisde1% ao mês (art. 161, § 1°, do CTN e art. 406 do CC) desde a data da citação (art. 397, p. único, do CC) Esclareço
que os valores angariados deverão ser revertidos ao MunicípiodeSagres/SP, pessoa jurídicadedireito público vitimada pelo
atodeimprobidadeadministrativaconstatado. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resoluçãodemérito e
fundamento no art. 487, inciso I, do NCPC, dando por finalizada a fasedeconhecimento. Por força da sucumbência, deverá o
réu BRANDIO PEREIRA FILHO arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, que serão revertidas em favor da
Fazenda Pública do EstadodeSão Paulo. Não há condenação em honorários advocatícios (JTJSP 213/90 e 219/109). Após o
trânsito em julgado, comunique-se aoTribunalRegional Eleitoral, à Receita Federal e à JUCESP dos termos desta decisão, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º