Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2388
Processo 0008149-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1009367-19.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDNOLIA GONCALVES DA SILVA ME - TELEFONICA BRASIL S.A. - Em
cumprimento à determinação de fls. 31, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) exequente, referente
ao(s) depósito(s) de fls. 28, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá
diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada),
ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/
SP)
Processo 0012228-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1013706-89.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - VERA LÚCIA SANTOS SOUSA - C.R.B.CARDOZO - ME - Vistos. Antes de iniciarem os atos constritivos, conforme
determinado às fls. 45, fica o executado intimado a se manifestar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, conclusos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB 245100/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/
SP)
Processo 0020139-92.2018.8.26.0405 (processo principal 0029019-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Car System Alarmes LTDA - Em cumprimento à determinação de fls. 70/71, emiti Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) executado(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 07, 12, 16, 19 e 45, no valor
de R$ 413,36 e acréscimos legais, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a
parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção
selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV:
WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 0021781-66.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ZILDA
CALDEIRA BRITO - BANCO CSF S/A - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 128/142, interposto pela parte autora, em seu efeito
devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado, ficando deferida a assistência
judiciária gratuita. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
MARLENE BORGHI CAVICHIO (OAB 288557/SP)
Processo 0022259-11.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MERCADO
LIVRE.COM ATIVIDADE INTERNET LTDA e outro - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. 2) Para fins de
levantamento do depósito de fls. 269, intime-se a parte autora para que compareça em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias,
trazendo aos autos os dados bancários para preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE),
nos termos do Comunicado Conjunto 483/2019, para liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a) de que os
dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s)
depósito(s), certificando-se nos autos. No mesmo prazo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito. Em
razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da retomada da fluência dos prazos processuais,
as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mailosascojec@tjsp.jus.
br, devendo ser indicado no documento o número do processo a que se refere. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV:
PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0022280-84.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JULIANA
JUSTINO DOS SANTOS - MERCADOMOVEIS LTDA - - SUBMARINO.COM - B2W (COMPANHIA DIGITAL) - Vistos. Fls. 245:
Diante dos esclarecimentos, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA DE LIMA (OAB
340024/SP), CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB 68649/PR), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0023738-05.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bárbara
Helen Fernandes - - Leonardo Augusto Scauri Barbosa - IBÉRIA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS 02 SPE LTDA - Vistos.
Fls. 113: Anote-se no sistema o nome dos patronos constituídos pelos requerentes. Certifique a z. Serventia a tempestividade
dos Embargos de Declaração (fls. 117/128) e, após, encaminhem os autos ao juiz prolator da sentença. Int. - ADV: AUDIVANIA
CARNEIRO NOGUEIRA (OAB 339342/SP), REBECA CALHEIROS ROCHA (OAB 426427/SP), SYLVIA SEBASTIANA DUARTE
GUIDORIZE (OAB 435934/SP), MEIRE CRISTINA CRUCITTI (OAB 438780/SP)
Processo 0024272-46.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ITAPEVA
VII FINDC MULTICARTEIRA - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Em cumprimento à determinação de
fls. 238, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) réu Arthur Lundgren, referente ao(s) depósito(s)
de fls. 223, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar
diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder
ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND
PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 0031459-42.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSANGELA
MÁXIMO DA SILVA - LKD COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Vistos. Primeiramente, certifique
a z. Serventia a tempestividade do recurso de fls. 69/74, bem como se o preparo foi devidamente recolhido. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), GIOVANNA SILVA DE MIRANDA (OAB 374777/SP)
Processo 0034177-75.2019.8.26.0405 (processo principal 0053504-89.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Jose
Julio Carvalho - Banco Real S A - Vistos. Verifica-se dos autos que foi iniciada esta fase de satisfação de crédito tendo a
parte exequente apresentado o valor de R$ 166.552,11 devido pela executada. Escoado o prazo para pagamento voluntário,
a executada juntou aos autos o cálculo que entende correto, apontando a cifra de R$ 182.249,97 para a data de 01/06/2020.
Deste modo, de modo a evitar a remessa dos autos ao contador e tornar morosa a satisfação, menifeste-se o exequente se
concorda com o montante apurado pela executada. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO
MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), EVELISE BARTIRA CARVALHO (OAB 310157/SP)
Processo 1000041-75.2020.8.26.0542 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ines
de Jesus Ribeiro - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
deduzidos em juízo para confirmar a tutela adrede deferida e condenar a parte requerida ao ressarcimento de R$ 10.000,00
(dez mil reais), acrescidos de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, a contar da publicação desta
sentença (Súmula nº. 362 do C.STJ), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; e assim o faço
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas
e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 (dez) dias úteis a contar da
intimação,obrigatoriamente através de Advogadoe, nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de
assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º