Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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Processo 1000139-17.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistos. Fls. 139: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para o integral
cumprimento, no novo endereço fornecido às fls. 131. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000528-65.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Orion - Wilson Natal
Viotto - Vistos. Fls. 167: Defiro a expedição de mandado de levantamento em nome da pessoa indicada mediante a apresentação
de procuração com poderes específicos ato. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) para a regularização necessária. Int. - ADV:
IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1000601-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auto Ferreira & Gois
Eletrica Ltda-me - Vistos. Fls. 76: Considerando que todas as diligências realizadas para tentar localizar o atual paradeiro do réu
resultaram infrutíferas, defiro a sua citação pela via editalícia, devendo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
a respectiva minuta através do e-mail institucional da Serventia (jundiai1cv@tjsp.jus.br.). Int. - ADV: MATHEUS BERGARA LUZ
(OAB 361800/SP)
Processo 1002676-49.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo
carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003382-66.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Afonso
Angelo dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, informem as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca de eventual julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS
SANTOS (OAB 313011/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003585-62.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Considerando que foi diligenciado negativamente no mesmo endereço onde o devedor foi citado, considero realizada a intimação
nos termos dos art. 274 do CPC. Certifique-se o decurso do prazo. No mais, diga a credora em termos de prosseguimento do
feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003996-08.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Luciano Nascimento Rodrigues Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 214/219: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze)
dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 47, §2º, I e I, oficie-se ao IMESC para esclarecimentos. Int. - ADV:
FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005574-35.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020371-50.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Fraude à Execução - Queiroz Park Estacionamento Ltda - Diego Aparecido Cardoso - Vistos. Apensem-se aos autos nº 102037150.2019.8.26.0309 e tornem conclusos. - ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), ROQUE JUNIOR
GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP)
Processo 1005694-78.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização MACHADO & CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do
feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais,
recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia
FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intimese e providencie-se. - ADV: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP), MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB
159986/SP)
Processo 1006225-67.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1001258-76.2020.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Arine Gomes Ferraz - Marcone Silva Oliveira - Vistos. Fls. 249/257: Intimese a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após,
com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo
Códex). Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO BRUNELLI JUNIOR (OAB 421066/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE
(OAB 249588/SP)
Processo 1007146-26.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cica Jundiaí Fundo de
Investimento Imobiliário - RAUF NASSAR e outros - Vistos. Fls. 266/267: À vista da concordância expressa da exequente, defiro
o pagamento parcelado requerido pela parte executada, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente relativo aos depósitos já realizados nos autos.
Para tanto, nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que
tratam da emissão de “Mandado de Levantamento Eletrônico”, providencie a parte interessada a juntada do Formulário MLE
devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Após, aguarde-se pela integralização
do pagamento da dívida, manifestando-se a exequente oportunamente em termos do prosseguimento. Providencie-se e intimemse. Int. - ADV: MARIO ROSSI BARONE (OAB 203962/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), FABIANA
MONTEIRO CONTI DELLA MANNA (OAB 155929/SP), RENATA LANGE MOURA (OAB 183473/SP)
Processo 1007398-63.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Dona Mariana
- Vistos. Fls. 74: Defiro a penhora do veículo: I/BMW 120I UF51, ano modelo 2005, ano fabricação 2005, placas: DIP0444,
nomeio como depositária, a Sra ELLEN CRISTINA RAMPINI BORGE, CPF 298.411.598-80, que não poderá abrir mão do bem
depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Cumpridos
os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE
PENHORA para os devidos fins. Proceda-se o registro da constrição e bloqueio, apenas para fins de transferência, através do
sistema RENAJUD. Intime-se, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora, devendo a parte exequente recolher a taxa postal,em guia FEDTJ cód. 120-1 no valor de R$ 23,55,
para cada endereço. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º