Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
2316
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON DA SILVA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS GARVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2020
Processo 0000500-19.2017.8.26.0116/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Codasp
Companhia de Desenvolvimento Agricola de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I
Aguarde-se o retorno às atividades cartorárias para cancelamento dos MLJs, tanto no sistema como das guias no formato físico.
Ficam os beneficiários intimados da emissão e do encaminhamento à Instituição Bancária dos MLE (alvarás juntados às fls.
101 e 102). Quanto ao saldo remanescente na conta judicial (conforme certidão retro), apesar do esclarecimento prestado às
fls. 95, de que houve o soerguimento da quantia, novamente, informe o beneficiário Diógenes Madeu, se houve o levantamento
junto ao Banco do Brasil da guia nº 34/2018. Em caso negativo, proceda o credor à devolução das guias do MLJ, para que o
levantamento seja realizado por meio do MLE, apresentando formulário específico uma vez que o consta nestes autos diverge
em dados bancários, conforme esclarecido na decisão de fls. 91. II - Int. P. - ADV: SIMONE CRISTINA GONCALVES (OAB
135723/SP), HUGO EDUARD DOS SANTOS PEDRACI (OAB 250439/SP), DIOGENES MADEU (OAB 128467/SP)
Processo 0000621-42.2020.8.26.0116 (processo principal 1502631-53.2018.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos.
I - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Fica a Fazenda Pública intimada, na pessoa do seu representante judicial, para, se o caso, apresentar impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). II - Int. P. - ADV:
PAULO CESAR MACEDO (OAB 96571/SP)
Processo 1000502-98.2019.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 e
diante do que consta na parte final da sentença de fls. 86, e, tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 98), aguarde-se o prazo de
30 (trinta) dias por eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora. Havendo interesse, o beneficiário
deve formular pedido a ser protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, nos termos do Provimento CG nº 16/2016,
como segue: a) No Portal e-saj escolher a opção: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo
principal (em que houve a condenação sucumbencial); c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d)
No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “12078
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. OBS: ao cadastrar a parte devedora, informar o CNPJ da Prefeitura
Municipal de Campos do Jordão: 45.699.626/0001-76. Anoto que no pedido deve constar o próprio advogado como autor/
exequente, considerando que a verba honorária sucumbencial a ele pertence, devendo também ser anexado o demonstrativo
do débito atualizado, conforme Artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Provimento CG Nº
16/2016, alterado pelo Prov. CG nº 05/2019. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, havendo omissão do vencedor, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Havendo a execução, arquivem-se
os autos. II - Em relação a eventuais custas e/ou despesas processuais sem comprovação de recolhimento nos autos, procedase à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Multa Penal e Taxa Judiciária), para processos físicos e digitais,
por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
- PGE, observadas as orientações constantes no Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Anote-se que a Fazenda Pública goza
de isenção de custas e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim como das despesas de impressão de informação dos
sistemas eletrônicos (Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º). III - Int. P. - ADV: SIMONE CRISTINA GONCALVES (OAB 135723/
SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Processo 1000662-89.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I (fls. 124/127) - Tendo em vista a impugnação apresentada, fica a parte embargante
intimada para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. II - Int. P. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1000663-74.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I (fls. 118/123) - Tendo em vista a impugnação apresentada, fica a parte embargante
intimada para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. II - Int. P. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1000673-21.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I - Cuida-se de embargos à execução fiscal,
opostos tempestivamente (certidão retro) em face da execução fiscal nº 1501345-74.2017.8.26.0116, ajuizada pela Prefeitura
Municipal de Campos do Jordão contra Banco do Brasil S/A. A regra, especialmente após as alterações processuais de 2006, é
a continuidade da execução, que só deve ser suspensa caso represente evidente risco de dano irreparável ao executado. Além
de não existir qualquer previsão no sentido da suspensão na lei 6.830/80, a suspensão automática gera prejuízos ao curso do
feito, atentando contra a celeridade e a eficiência. Dessa forma, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo.
Porém, fica suspensa a aplicação de medidas constritivas ao patrimônio do executado, bem como sobrestado eventual pedido
de levantamento do valor depositado judicialmente. Certifique-se nos autos principais a interposição destes embargos digitais.
Fica a embargada intimada, para impugnar as peças, nos termos do artigo 17 da Lei 6.830/80. II - Int. P. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000859-44.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I - Cuida-se de embargos à execução fiscal, opostos tempestivamente (certidão retro) em
face da execução fiscal nº 0519358-27.2006.8.26.0116, ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
contra Proparts Comércio de Artigos Esportivos e Tecnologia Eireli. Em face da regularização da representação processual (fls.
91), recebo os embargos opostos. Certifique-se nos autos principais a interposição destes embargos digitais. Fica a embargada
intimada, para impugnar as peças, nos termos do artigo 17 da Lei 6.830/80. II - Int. P. - ADV: HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO (OAB 156392/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), GABRIEL PEREIRA VALENTE LOMBARDI
(OAB 427469/SP)
Processo 1001034-38.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º