Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
3004
encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila
de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes
vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: DENIS
ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0003555-55.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Denis Antonio Cunha PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por DENIS ANTONIO
CUNHA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de honorários sucumbenciais.
Conquanto houve informação nos autos do pagamento pelo credor (fls. 53), e, como consequência dou por satisfeita sua
pretensão. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Cível. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção da
movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado a fls. 57. Efetivado o levantamento dos valores, promova a
Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção
RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não levantamento, havendo valores
pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0003561-62.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Samuel Laurentino Mauer dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por SAMUEL
LAURENTINO MAUER DOS SANTOS contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de
honorários sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo credor (fls. 24), e, como consequência dou por
satisfeita sua pretensão. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Cível. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção
da movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado a fls. 27. Efetivado o levantamento dos valores, promova
a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção
RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não levantamento, havendo valores
pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Processo 0003563-32.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Samuel Laurentino Mauer dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por SAMUEL
LAURENTINO MAUER DOS SANTOS contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de
honorários sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo credor (fls. 24), e, como consequência dou por
satisfeita sua pretensão. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Cível. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção
da movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado a fls. 28. Efetivado o levantamento dos valores, promova
a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção
RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não levantamento, havendo valores
pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Processo 0003633-49.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Samuel Laurentino Mauer dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta
por SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o
recebimento de honorários sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo credor (fl. 20), e, como consequência
dou por satisfeita sua pretensão. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Cível. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observandose a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeçase mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado às fls. 24. Efetivado o levantamento dos
valores, promova a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão
de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não
levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação
da parte interessada. P.I.C. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), THIAGO MARQUES
GIZZI (OAB 249757/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0003675-98.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Denis Antonio Cunha PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vista dos autos ao patrono para que informe o correto NIT do credor.
- ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP), VALDESELMO FABIO (OAB
146247/SP)
Processo 0003851-48.2017.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Samuel Laurentino Mauer dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por SAMUEL
LAURENTINO MAUER contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de honorários
sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo credor (fls. 28), e, como consequência dou por satisfeita sua
pretensão. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Cível. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção da
movimentação do SAJ correspondente ao fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado a fls. 31. Efetivado o levantamento dos valores, promova a
Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018 (botão de atividade “Extinção
RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na hipótese de não levantamento, havendo
valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
P.I.C. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP),
VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0004624-59.2018.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Samuel Laurentino Mauer dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por SAMUEL
LAURENTINO MAUER DOS SANTOS contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de
honorários sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo credor (fls. 27), e, como consequência dou por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º