Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
1130
TELEFÔNICA BRASIL S.A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, revogando a tutela de urgência
deferida à fl. 35. Por ter sucumbido, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de
dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito,
oficie-se comunicando a revogação da tutela de urgência anteriormente concedida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/SP)
Processo 1019335-41.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
requerente sobre a pesquisa de endereço realizada e quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1022252-33.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de endereço realizada e quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 1022556-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa de endereço realizada, bem como quanto ao prosseguimento do feito, no
prazo de quinze (15) dias. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1023827-08.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Jc Martelinho de Ouro Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte autora quanto ao valor depositado
(purgação da mora), determino a devolução do veículo, no prazo de 48 horas a contar da intimação desta decisão, observandose que os contatos do procurador estão informados nos autos, sob pena de multa diária que arbitro em mil reais por dia, limitada
a trinta dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2020
Processo 0002836-91.2020.8.26.0309 (processo principal 1006454-37.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - DANUSA APARECIDA GRACIANO MENDES - SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Manifeste-se o
exequente sobre o depósito juntado. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), FERNANDO FERREIRA DE
BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP)
Processo 0005589-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1009347-64.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Claudinei Manzato - - Valeria Basso Manzato - Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
tempestivamente apresentada. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURO SIMÕES MARQUES FERREIRA
(OAB 257782/SP)
Processo 0010924-26.2017.8.26.0309 (processo principal 1017839-79.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - Paulo Henrique Lisboa Lima - Vista dos autos ao
exequente para manifestação sobre o ofício-resposta de p.86. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP),
MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP)
Processo 0015841-20.2019.8.26.0309 (processo principal 1012381-13.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Genevaldo Edino de Souza Bertune - - Loide Cabrera Bertune - Providencie o autor o
recolhimento de taxa (taxa/CPF ou CNPJ) para a realização da pesquisa solicitada. - ADV: MURILO AUGUSTO PARMA (OAB
324312/SP)
Processo 1000726-39.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessé Biondo - - Maria Valderi
Rodrigues Biondo - Iso Construções e Incorporações Ltda - - Irmãos Russi Ltda - Fls. 509/513: Ciência ao apelante. Após,
encaminhem-se os autos ao E. Tribunal. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), FERNANDO BERTRAME
SOARES (OAB 248394/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1001064-23.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CECILIA TIMPONI DAL
EVEDOVE - NELSON BENTAGO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, declarando extinta a obrigação representada
pelo depósito realizado nos autos, tornando definitiva a tutela antecipada aqui concedida. Apesar da sucumbência, deixo de
condenar o réu nos respectivos ônus, tendo em vista que a autora foi quem deu causa ao ajuizamento desta ação, deixando
de zelar pelo respectivo pagamento do débito. Tratando-se de réu citado por edital, que não ofertou defesa, os autos deverão
aguardar em arquivo eventual provocação para levantamento do depósito realizado. Arbitro os honorários docurador especialno
patamar máximo previsto na tabela do convênio com a Defensoria Pública do Estado. Com o trânsito em julgado desta sentença,
expeça-se a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB
424639/SP), HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP)
Processo 1001260-46.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Cristina
Conti - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de endereços em nome dos executados através dos sitesmas: Bacen, Infojud
e Serasa. - ADV: ALESSANDRA BEZERRA DA SILVA (OAB 391824/SP)
Processo 1001329-20.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Apresente o exequente a planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001751-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Alan Marcelo de Almeida
- - Maria Rozalia Pereira de Almeida - Residencial Morada do Barão Incorporação Imobiliaria Ltda - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio e outro - Vistos. I - Não vinga a preliminar arguidas em contestação. Usucapião
é modo originário de aquisição da propriedade, não se prende a existência de relação causal anterior, de modo que não há falar
em ausência de interesse processual. Em abstrato, a tutela jurisdicional postulada inicial se revela necessária e adequada aos
fins desejados. Rejeita-se, pois, a preliminar. II - Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, bem assim por
não haver nulidades ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Será alvo de dilação probatória a seguinte questão
controvertida: A presença dos predicados da posse ad usucapionem exigida para a modalidade de usucapião especial urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º