Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROGERIO
MENDES BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1010001-67.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Meridien - José
Sulpicio e outro - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada
possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte
executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROBSON
RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1010261-86.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefônica
Brasil SA - Luiz Estevo - Vistos. Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA
CASTILHO (OAB 378673/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1010546-79.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcios Ltda - Paulo Roberto Colombo e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado Paulo
Roberto de fls. 348/359. Prazo: 15 dias. Int... - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), MARLUCIO BOMFIM
TRINDADE (OAB 154929/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1010830-19.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fauez Zar Junior - José Carlos
Alves - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 229 devolvido pelos Correios
sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA
(OAB 426115/SP)
Processo 1011681-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - JOSÉ FERREIRA DE
ARAÚJO - - NADIR ALVES DE BRITO - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e outros - Pelo presente, fica o requerente intimado ,
no prazo de 15 (quinze) dias, retirar a carta de sentença expedida em seu favor, conforme determinado.. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP)
Processo 1012405-62.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cleusa Campos - Michelly de Santana
Liberato e outro - Vistos. Expeça-se Carta Precatória com senha para o fim de citação, indicando no corpo do documento as
principais peças processuais, bem como a anotação de justiça gratuita e segredo de justiça se for o caso. A distribuição da carta
precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017,
cabendo ao procurador da parte interessada comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA
MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1012916-31.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Andreia Sayuri Kiyokawa - - Michele Kiyokawa - Vistos. Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no
valor de R$33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003,
com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de
Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013713-02.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Eduardo Gaio - F. de S. Calil Informatica - Me - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1014109-13.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.R.C.O.P.S.C.O.S.
- J.P.A.S. - - A.M. e outro - Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 447. Encaminhe-se ofício
à 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, nos autos do processo nº 4001034-43.2013.8.26.0597, informando que foram
procedidas as anotações relativas à penhora de direitos requisitada. Dê-se ciência às partes da juntada do ofício de fls. 447.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. Intime-se. ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º