Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3117
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presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão
desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como
ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a
serventia, depois de juntado o “print” de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado
providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à
instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor
original, encaminhando-se cópia desta sentença, servindo a presente como ofício. e) - havendo carta de fiança e/ou seguro
garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 6. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.R.I. - ADV: ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP),
ANA ELISA BRANT DE CARVALHO ARBEX (OAB 101950/SP)
Processo 1561342-95.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itaú Unibanco S/A. VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: TATIANA CARVALHO
SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1564952-71.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ydp Consultoria e Sistemas Ltda Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ ANGELIN MELLO (OAB 224435/SP)
Processo 1565945-51.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itaú Unibanco S/A. VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: TATIANA CARVALHO
SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1566044-84.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Escola Viva Arte Expressao e
Educacao Infanti - VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão
suspensos, em arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de
nova intimação, requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguardese por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: JULIANA RONCHI RODRIGUES
FASSI (OAB 360724/SP)
Processo 1566044-84.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Escola Viva Arte Expressao e
Educacao Infanti - VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão
suspensos, em arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de
nova intimação, requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguardese por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: JULIANA RONCHI RODRIGUES
FASSI (OAB 360724/SP)
Processo 1566387-17.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gsn Tecnologia da Informa O
Ltda Epp - Vistos. Dê-se vista dos autos à exequente para que ela se manifeste especificamente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário, atentando para a composição do polo passivo e para o
correto impulso processual, uma vez que o processo não comporta pedidos incompatíveis ou relativos a fases processuais já
superadas e tampouco deve permanecer paralisado indefinidamente sem manifestação e decisão específicas acerca de pedidos
da outra parte ou de terceiros juridicamente interessados que tenham ingressado nos autos. Int. - ADV: MARCELO BAPTISTINI
MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 1566387-17.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gsn Tecnologia da Informa O
Ltda Epp - Vistos. Dê-se vista dos autos à exequente para que ela se manifeste especificamente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário, atentando para a composição do polo passivo e para o
correto impulso processual, uma vez que o processo não comporta pedidos incompatíveis ou relativos a fases processuais já
superadas e tampouco deve permanecer paralisado indefinidamente sem manifestação e decisão específicas acerca de pedidos
da outra parte ou de terceiros juridicamente interessados que tenham ingressado nos autos. Int. - ADV: MARCELO BAPTISTINI
MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 1566387-17.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gsn Tecnologia da Informa O Ltda
Epp - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 1566387-17.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gsn Tecnologia da Informa O Ltda
Epp - VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos,
em arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova
intimação, requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por
cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: MARCELO BAPTISTINI MOLEIRO (OAB
234745/SP)
Processo 1566649-30.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Marcos Boni
Costa - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sendo o caso,
providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente
de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já,
extintos os embargos à execução, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia
o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em
primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo
Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Se o caso, defiro,
desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser
cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria
parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao
órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da
constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o
encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões
de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de pendências, expedirá
mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à instituição bancária informações sobre o depósito
efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º