Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
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menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no art. 107 do CP). Nesse sentido:
Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente
convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal
Comentado, RT, 2008, p. 717). Do exposto, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, razão pela qual, presentes
os pressupostos legais e as condições da ação, inclusive a justa causa, recebo a denúncia oferecida pelo Representante
do Ministério Público. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. Nos termos dos artigos 56 e seguintes da Lei nº
11.343/06, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de setembro de 2020, às 14 horas. Em relação
às testemunhas de fls. 02 e de fl. 241, intime-se, requisite-se e, se necessário, depreque-se. Tendo em vista que o réu se deu
por citado ao constituir advogado, INTIME-SE este pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído. Defiro ao réu a
gratuidade de justiça. Quanto ao pedido de fls. 242/243, autorizo, apenas deixando claro que o pedido foi liberado noss autos
apenas no dia 01/08/2020 (sábado) e que prontamente foi verificado pela serventia nesta data. Outrossim, verificando que o
réu está em tratamento médico, determino que peticione, pormenorizando as datas das consultas e retornos mensalmente.
Advirto que os novos pedidos deverão ser realizados com antecedência, sob pena de indeferimento. A presente decisão,
devidamente assinada, servirá como mandado e AUTORIZAÇÃO para viagem à Bauru nesta data, juntando-se após o atestado
de comparecimento. Int. Iacanga, 03 de agosto de 2020. - ADV: KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), LUCAS DE
ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 0000295-58.2020.8.26.0027 (processo principal 1000162-67.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - E.B. - F.P.E.S.P. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
via portal, para em querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e
ss, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LICIANE CRISTINA ANZOLIN (OAB 245856/SP), ANA CAROLINA CANUTO
MINOZZI (OAB 340366/SP)
Processo 1000139-53.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adao Luis
da Fonseca - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, através de seu patrono João Pedro Robert Matheus OAB
422761/SP cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 30(trinta) dias úteis contados da intimação. Decorrido o prazo sem
manifestação o feito será arquivado nos termos do Comunicado CG 1789/2017.” - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1000216-62.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Aparecido Zucchi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de fl. 276/280. Considerando a impossibilidade de
execução provisória contar a Fazenda Pública, defiro o efeito suspensivo. Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões no
prazo de 10(dez) dias contados de forma contínua. Remeta-se ao E. Colégio Recursal para apreciação. Intime-se. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP), JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP)
Processo 1000293-71.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Herigs Bezerra
Guabiraba (mei) - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) requente Herigs Bezerra Guabiraba (mei) através do(a) Defensor(a)
Natalia Madeira Franco, no prazo de 15 dias úteis contados da data da intimação, sobre a contestação e documentos de fls 21
e ss, nos termos do artigo 437, e §§, do CPC. - ADV: NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP)
Processo 1000299-78.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniele
Cristina Alves de Oliveira - MUNICÍPIO DE IACANGA - Vistos. Recebo a petição inicial de fl. 01/04. Não há que se falar em
recolhimento de custas nesse momento, nos termos do artigo 27, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 54, “caput”, da Lei
9.099/95. Os documentos carreados aos autos, não são suficientes para se aferir a vulnerabilidade econômica da requerente.
A declaração de hipossuficiência, deve ser robustecidas por outros documentos, tais como declaração de imposto de renda
relativo ao último exercício ou declaração de isento. Por ora, indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita, salientando,
que poderá ser reanalisado, caso sobrevenha a necessidade de remessa para segunda instância. Deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação, posto que pelas regras ordinárias de experiência possui ínfima chance de êxito na autocomposição,
sob pena de se tornar um ato atentatório ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Por oportuno, consigno que
a parte autora assistida por defensor, a qualquer tempo, sem que lhe acarrete qualquer prejuízo, se manifestada a possibilidade
transacionarem, em Juízo ou fora deste, poderão fazê-lo. No mais, cite-se o (a) requerido(a), nos termos do Comunicado
Conjunto 418/2020, para em querendo,oferecer contestação em trinta (30) dias, prosseguindo-sena forma da Lei nº 9099/95 e nº
12.153/09. Intime-se. - ADV: LUÍS ANTÔNIO UEMURA (OAB 387053/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º