Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
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preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado
Conjunto 2.205/2018. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja,
“38049” - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), YARA MARY HARAGUTI (OAB 309406/SP), MARIANA CARNEVALE BLANCO (OAB
307134/SP)
Processo 0004148-49.2020.8.26.0068 (processo principal 1013547-56.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Russo, Maruyama, Okada Advogados Associados - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos,
Ante o pagamento integral do valor oriundo da condenação (fls. 22/23) e a concordância do(a)(s) exequente(s) (fls. 24), JULGO
EXTINTA a presente fase de Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios que Russo, Maruyama, Okada Advogados
Associados move em face de Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. com fundamento nos termos do art. 924, II do Código de
Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Emita-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de imediato, em favor do(a)
(s) exequente(s), do(s) valor(es) depositado(s) às fls.22/23, observando-se o formulário preenchido a fls.25. Tratando-se de
vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se
a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0004244-64.2020.8.26.0068 (processo principal 1007816-79.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) a manifestar-se acerca do depósito,
no valor de R$ 947,24, esclarecendo se satisfaz o seu crédito. Prazo: 15 dias, consignando-se que o silêncio será entendido
como concordância e considerada satisfeita a obrigação. Em caso de satisfação, fica intimado(a) para apresentar o formulário
do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018. Deverá providenciar o protocolo da petição
intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, “38049” - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), PABLO
ANTONIO FERREIRA MAIA (OAB 228674/RJ)
Processo 0006565-77.2017.8.26.0068 (processo principal 0018787-34.2004.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - I.S.O.A.L. - Vistos, Fls. 135: retifico o tópico final da r. decisão de fls. 91/92 para determinar as
providências necessárias a fim de que Vossa Senhoria efetue a inscrição do nome da executada EDITORA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.849.316/0001-03, no cadastro de inadimplentes em virtude do débito no valor correto
de R$2.338,96 (atualizado até fevereiro/2020) e não como constou no ofício anterior, na esteira do disposto no artigo 782, §3º,
do NCPC. Intime-se o(a) advogado(a) da parte interessada para não protocolar o ofício fisicamente no SERASA, porquanto
tal providência será realizada eletronicamente pela serventia, utilizando o sistema próprio para tanto (Serasajud), na esteira
do disposto no Comunicado CG nº2632/2017 disponibilizado no DJE em 29/11/2017. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), RODRIGO TSUNEO
KAGIYAMA (OAB 238298/SP)
Processo 0008104-44.2018.8.26.0068 (processo principal 1006309-20.2017.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Marlene Ferreira Andrade Cruz - Pasteko Pastelaria, Refeições e Pizzas Ltda. - Pasteko Pastelaria Super Shopping Ltda. e outro - Vistos, Considerando que os requeridos informaram apenas o e-mail de seu
advogado (fls.175), implica-se dizer que todos estarão presentes ao ato virtual designado, juntamente com seu patrono, tanto
as testemunhas quanto os representantes legais, em virtude do compromisso prestado em audiência anterior (fls.93). Assim, o
link será encaminhado para o e-mail indicado pelo nobre causídico (fls.175), que se responsabilizará pela presença de todos.
Ciência à autora quanto à certidão do oficial de justiça (fls.177). Por fim, providencie a serventia o envio de link de acesso para
os e-mails indicados pela requerente (fls.174) e aguarde-se a realização do ato. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RANGEL
DEFINO (OAB 346039/SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP)
Processo 0009705-85.2018.8.26.0068 (processo principal 1010391-31.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - N.H.F. - Vistos. Ante a juntada do extrato fls. 59/61, no qual consta que o veículo foi vendido,
manifeste-se o exequente, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB
251506/SP)
Processo 0009978-30.2019.8.26.0068 (processo principal 1004507-50.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Acorp Arquitetura e Planejamento Corporativo Ltda - Me - Maria do Socorro Feitosa - Me (Atrium Caffee
Bar) - Vistos, Desnecessária nova intimação da executada para pagamento do débito remanescente. Aguarde-se em arquivo
provocação. Intime-se. - ADV: REJANNE MIZRAHI DENTES (OAB 385832/SP), EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB
287463/SP), BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 227591/SP)
Processo 0010768-82.2017.8.26.0068 (processo principal 1006322-24.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - E.C. - G.C.F. - - M.S. - Fls.152/156: DEFIRO o pedido de pesquisa e indisponibilidade de
eventuais valores investidos em previdência privada, ações e outros pelo(s) executado(s). Nesse sentido já se posicionou
o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. EX-DIRETOR DE BANCO. INTERVENÇÃO. POSTERIOR FALÊNCIA.
INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS ADMINISTRADORES (LEI N. 6.024/74, ART. 36). FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PGBL. NATUREZA DE POUPANÇA PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE (LEI N 6024/74, ART. 36, § 3º; CPC,
ART. 649, IV). INOCORRÊNCIA. VERBA QUE NÃO DETÉM NÍTIDO CARÁTER ALIMENTAR. (...) 4. O saldo de depósito em
PGBL Plano Gerador de Benefício Livre não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo,
de relevante natureza de poupança previdenciária,porém susceptível de penhora. O mesmo sucede com valores em caderneta
de poupança e outros tipos de aplicações e investimentos, que, embora possam ter originalmente natureza alimentar, provindo
de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não
foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em
investimento ou poupança. 5. Assim, a lei considera irrelevante o fato de os valores em fundo de plano de previdência privada
terem sido depositados antes de o recorrente ter ingressado na gestão do Banco Santos, na qual permaneceu por apenas
cinqüenta e dois dias. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (RESP 1121719/SP, Min. RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, J.
em 15/03/2011). Oficie-se à Confederação Nacional de Seguros Gerais, Previdência Privada CNSEG, à Superintendência de
Seguros Privados SUSEP e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para que informem a este
Juízo acerca de eventual plano de previdência privada e/ou investimentos existentes em nome do(s) executado(s), GRASIELA
CECÍLIA FRANÇA, inscrita no CPF/MF sob nº 276.928.268-97 e MÁRCIO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob nº185.561.42869. Caso positivo, desde já, fica determinada o bloqueio de qualquer recebimento, bem como a indisponibilidade até o limite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º