Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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Processo 1007823-78.2020.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.F. - VISTOS. I.-Fls. 63: ante a informação de
que o réu se encontra desempregado e, em complementação à deliberação de fls. 40/41, FIXO alimentos provisionais em favor
da prole, em quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, com pagamento mediante depósito
em conta bancária de titularidade da autora. II.-No mais, aguarde-se o prazo concedido ao demandado para apresentação de
defesa. III.-Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP)
Processo 1008305-26.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.W.W. - D.R.W. - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: LAURENTINO LUCIO FILHO (OAB
120891/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB
202117/SP)
Processo 1010073-21.2019.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Diná da Silva
Bogas - VISTOS. Fls. 84: depositados judicialmente valores titularizados pela finada Aracy Gomes da Silva junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social INSS (fls. 67/81) e na esteira da sentença proferida (fls. 53/54), expeça-se mandado de levantamento
eletrônico à herdeira universal Benedita Dina da Silva Bogas. Para soerguimento dos numerários deverá haver atendimento ao
artigo 1.112, §8º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preenchimento
do respectivo formulário que se encontra disponibilizado nositedesta E. Corte (www.tjsp.jus.br - Principais Acessos - Despesas
Processuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com o cumprimento e sem
novos requerimentos, arquivem-se. Int. - ADV: BENEDITO ALVES DA SILVA (OAB 168124/SP)
Processo 1010721-06.2016.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Maria de Fatima Mendonça de Carvalho Mazzoni - Israel
Carvalho Mazzoni - - K.C.M. - VISTOS. I.-Conforme anteriormente salientado (fls. 244), há pretensão de transmissão de bens e
direitos de modo desigual e aleatório com presunção de doação parcial da meação aos herdeiros, cuja formalização dá-se via
escritura pública ou escrito particular (artigo 541, do Código Civil). In casu, a viúva-meeira objetiva providenciar o ato jurídico
unilateral e espontâneo mediante declaração no bojo de peças processuais, o que não se admite em razão do teor do dispositivo
legal supra, isto é, há forma prescrita em lei para tanto (CC, artigo 104, inciso III). Destarte, determino-lhe proceder segundo
estabelecido ficando facultada a adoção de qualquer das alternativas fornecidas. Prazo: 15 (quinze) dias. II.-Fls. 247/250:
atenda a parte inventariante ao derradeiro requerimento fazendário (fls. 247/248), comprovando documentalmente a realização
da medida. Prazo: 30 (trinta) dias. Com o atendimento, abra-se nova vista à FESP. III.-Oportunamente, tornem conclusos Int. ADV: MARCUS VINICIUS MOTTA CARBONE (OAB 111025/SP)
Processo 1010745-92.2020.8.26.0625 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.C. - VISTOS. I.-Fls.
25/39: defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. II.-Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação
sobre o pacto firmado entre as partes a fls. 17/19. III.-Após, tornem conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: WILSON
LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP)
Processo 1011009-46.2019.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.C.G. - VISTOS. Diante da manifestação
fazendária de fls. 69, defiro o pedido de expedição de carta de sentença, devendo a Serventia promover o necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP)
Processo 1011205-84.2017.8.26.0625 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.F. e outros - J.C.A.F. - VISTOS. I.-Fls.
1.652 e documentos: defiro o levantamento de R$ 3.213,37 (três mil, duzentos e treze reais e trinta e sete centavos) para
adiantamento de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais contábeis fixados na ação de prestação de contas nº 100686478.2018.8.26.0625, cujo trâmite dá-se nesta mesma unidade judiciária (fls. 1.655/1.657). Para soerguimento dos valores, de rigor
atendimento ao artigo 1.112, §8º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com preenchimento do respectivo formulário que se encontra disponibilizado nositedesta E. Corte (www.tjsp.jus.br - Principais
Acessos - Despesas Processuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE). Assinalo que a curadora provisória deverá prestar
de contas da administração dos bens e valores da indigitada incapaz em ações autônomas (CPC, artigos 550 e seguintes),
valendo anotar que eventual saldo remanescente deverá ser novamente depositado em conta à disposição deste Juízo. II.Fls. 1.659: e documento: ciências à Curadoria Especial, ao terceiro interessado e ao Ministério Público sobre a prestação de
contas relativa ao trimestre correspondente a junho, julho e agosto de 2020 (fls. 1.660). III.-No mais, reporto-me à decisão
derradeira (fls. 1.634/1.636, item “I”, alíneas “B” e “C”, e item “II”); providencie-se o necessário, com brevidade. IV.-Nos termos
dos artigos 9º, 10 e 437, §1º, todos do Código de Processo Civil, manifeste-se a curadora provisória Silvia de Almeida Ferreira
a respeito das alegações deduzidas pelo terceiro interessado José Carlos Almeida Ferreira que remontam a operação financeira
de altíssimo valor originária de conta bancária titularizada pela interditanda (fls. 1.649/1.651). Prazo: 15 (quinze) dias. Com o
posicionamento ou o decurso in albis do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. V.-Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP), ROSE MARIA LEON SERRANO (OAB 219238/
SP), FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB 153090/SP)
Processo 1011282-93.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.A. - VISTOS.
Manifeste-se a exequente sobre o teor de fls. 213/216; na ocasião, deverá deduzir requerimento específico quanto ao andamento
do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/
SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP)
Processo 1011871-80.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.B. - L.A.B. - - G.A.B. - - J.G.A.B. VISTOS. I.-Fls. 35/36: recebo como emenda à petição inicial, ficando deferidos os benefícios da gratuidade judiciária. II.-Fls. 37:
anote-se o patrocínio do filho Leonardo. III.-Diante da vigente dificuldade no desarquivamento dos processos físicos, determino
que a Serventia verifique a viabilidade de extração, com acesso ao sistema informatizado, de cópia oficial e idônea do título
judicial que instituiu a obrigação, com conferência da regularidade do teor já apresentado nos autos (fls. 25/27 e 28/31). IV.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP)
Processo 1012023-65.2019.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida Pires Bastos - RAFAEL PIRES
BASTOS e outros - VISTOS. I.-Fls. 205 e documento: reporto-me à deliberação derradeira (fls. 173/174). Neste diapasão, oficiese novamente à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência de ativos financeiros titularizados pela de cujus para conta
judicial (máxime no tocante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS); instruirão o expediente as cópias pertinentes (fls.
8/9 e 181/183). Anoto que as verbas depositadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS já foram contempladas no alvará
eletrônico de pagamento emitido (fls. 190), consignando que atualmente inexistem quaisquer divisas depositadas em Juízo.
A.-Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para levantamento das quantias supervenientes depositadas
pela Caixa Econômica Federal (fls. 181/183) visando à satisfação da obrigação tributária (fls. 132/136), conforme comando
contido em pronunciamentos pretéritos (fls. 154/156 e 173/174). Para soerguimento dos valores, de rigor atendimento ao artigo
1.112, §8º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com preenchimento do
respectivo formulário que se encontra disponibilizado nositedesta E. Corte (www.tjsp.jus.br - Principais Acessos - Despesas
Processuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE). B.-Ato contínuo, de rigor comprovar documentalmente a respectiva
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