Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2652
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fls. 73/74: Posteriormente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
parte autora. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO
HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 0000947-78.2020.8.26.0414 (processo principal 1003223-02.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Edmundo Mendes Pereira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Edmundo Mendes Pereira contra Telefonica Brasil S/A
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000948-63.2020.8.26.0414 (processo principal 1000971-89.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Paulo Roberto Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Paulo Roberto Silva contra Telefonica Brasil S/A nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a
expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de
modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000949-48.2020.8.26.0414 (processo principal 1000870-52.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Encarnação de Haro Sanches - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Encarnação de Haro Sanches contra Telefonica Brasil S/A
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000956-40.2020.8.26.0414 (processo principal 1000250-40.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Edson Amadeu Mastelari - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Edson Amadeu Mastelari contra Telefonica Brasil S/A
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações
relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000957-25.2020.8.26.0414 (processo principal 1000304-06.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jose Carlos de Araujo - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Jose Carlos de Araujo contra Telefonica Brasil S/A nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a
expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de
modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se
os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000958-10.2020.8.26.0414 (processo principal 1000249-55.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Vanilda Damasceno - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Vanilda Damasceno contra Telefonica Brasil S/A nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a
expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de
modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquivese os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000959-92.2020.8.26.0414 (processo principal 1000653-09.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Odete Maria de Souza Rondom - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Considerando a satisfação da
obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Odete Maria de Souza Rondom
contra Telefonica Brasil S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º