Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
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Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências
cabíveis. Certifico ainda, que nesta data solicitei, via ‘Portal de Custas”, a vinculação da conta judicial contendo o saldo de R$
6.344,73 (com juros e correção) para os autos nº 0001262-88.2020.8.26.0323, nos moldes determinados na r decisão de fls. 59
e 65, conforme extratos que junto adiante. - ADV: XARMENI NEVES (OAB 387430/SP), NAJLLA ABDUL KARIM SALMAN (OAB
291668/SP), SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), DANILO
FERNANDES DE CASTRO SILVA (OAB 354002/SP), RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP)
Processo 0001167-92.2019.8.26.0323 (processo principal 1000333-43.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - V.Z.G. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP)
Processo 0001217-84.2020.8.26.0323 (processo principal 1001380-18.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Jorge Christino - Geap - Fundação de Seguridade Social - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de
levantamento eletrônico através de sistema próprio, conforme segue, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior
transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a
parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis. - ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF),
FERNANDA DORNELS PARO (OAB 46144/DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), BRUNO REGINATO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP)
Processo 1000254-59.2020.8.26.0323 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sfo Holding de
Participações Ltda. - Maria Aparecida Bento Santana de Oliveira - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento
eletrônico através de sistema próprio, conforme segue, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência
e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar
ao Juízo para as providências cabíveis. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MOURA (OAB 210274/SP), FELÍCIA DANIELA DE OLIVEIRA
(OAB 210630/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO
(OAB 322046/SP)
Processo 1000368-95.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - “À parte autora para que se manifeste
quanto às pesquisas de endereços juntadas aos autos às fls. retro, indicando, detalhadamente, quais endereços ainda não
foram diligenciados, recolhendo a diligência do oficial de justiça. Prazo de 15 dias.” - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000779-12.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S. - N.E.S. - “Certifico e dou fé que deixei
de expedir o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerido, tendo em conta que nos termos do Comunicado
CGJ 257/2020, item 3, a), os MLE’s “Somente devem ser emitidos para crédito em conta, vedada a finalidade em espécie”.
Assim, deve a parte interessada indicar nos autos o número da conta bancária para o respectivo depósito.” - ADV: ALEXANDRE
DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), SONIA MARIA SIMON USHIWATA (OAB 214888/SP)
Processo 1001096-73.2019.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T. - A.C.P.L.T. - Comprove, em 15 dias,
encaminhamento de ofício ao destinatário. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 282714/SP), ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1001528-29.2018.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - “À parte autora para que se manifeste quanto à pesquisa de endereço juntada aos autos
à fl. retro, indicando se o endereço já foi ou não diligenciado e recolhendo a diligência do oficial de justiça. Prazo de 15 dias.” ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002181-36.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Francisca Eufrasina Pozzuto e outro - Banco do Brasil S/A - Para levantamento do valor deferido à fl. 386, deverá o
peticionário de fl. 367 proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando-o nos autos. Prazo de 15 dias. Após, o mandado de levantamento será expedido. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1003200-72.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - “À parte autora para que se manifeste quanto às pesquisas de endereços juntadas aos
autos às fls. retro, indicando, detalhadamente, quais endereços ainda não foram diligenciados, recolhendo as custas para
citação postal. Prazo de 15 dias.” - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA
(OAB 19993/SP)
Processo 1003207-64.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - “À parte interessada para que, no prazo de 15 dias, providencie o necessário
para realização da diligência: recolhimento das custas, no de valor de R$ 16,00 para cada uma (código 434-1), nos termos
do Provimento CSM nº 2516/2019. Bem como, se o caso, informar o nº do CPF do(a)(s) executado(a)(s) e o valor do débito
atualizado”. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003776-94.2020.8.26.0323 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Bruno de Camargo Eduardo
- Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRUNO DE CAMARGO EDUARDO contra ato de PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA e do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA. O impetrante alega que é
vereador em exercício e foi acusado de infringir os artigos 10, III, e 11, I, do Código de Ética Parlamentar (CEP). Sustenta que,
segundo as acusações, teria dado causa ao extravio de procedimento administrativo relativo ao julgamento das contas do prefeito
em 2017. Pondera que o Código de Ética Parlamentar foi alterado em recente oportunidade, para reduzir o quórum necessário
à aplicação de sanção, com o fim de causar seu afastamento. Salienta, porém, que o processo administrativo é nulo, porquanto
o expediente encaminhado à Comissão de Ética e Disciplina não foi precedido da devida representação, nos moldes exigidos
no art. 16, do CEP. Assevera que a representação era imprescindível, para que fossem descritos os fatos a ele imputados,
sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa e caracterizar inépcia. Aponta, ainda, nulidade decorrente do fato de
o expediente não ter sido recebido pelo Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da Câmara Municipal, o qual tampouco
nomeou relator, a afrontar o art. 18, do CEP. Argumenta que o Vereador Anderson Aparecido Pinto, membro da Comissão, está
impedido, pois os fatos investigados se referem à Comissão de Finanças da Câmara, que está sob sua presidência. Afirma que
compete ao Judiciário suspender e anular o processo e o julgamento que não observem o devido processo legal. Quanto aos
fatos imputados ao impetrante, nega ter dado causa a prejuízo ou retardo, na qualidade de relator das contas do edil. Pede,
em sede liminar a suspensão do procedimento administrativo 001/2020 e, ao final, seu trancamento definitivo. Decido. Com a
máxima vênia ao impetrante, a liminar pretendida não pode ser deferida. Como cediço, os atos administrativos são dotados de
presunção de veracidade e legalidade. Nesse sentido, a despeito dos vícios formais apontados pelo impetrante, prudente que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º