Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
2134
GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se a conclusão do inquérito policial. Após, vista ao Ministério Público. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP), MARCIANA MARTINS DA MATA (OAB 390320/
SP)
Processo 1501642-95.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. 1.Nos termos do artigo 55 da Lei Federal nº 11.343/2006, notifique(m)-se GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito e através de advogado, inclusive arrolando
testemunhas. Na oportunidade, deverá(ão) ser indagado(s) a respeito de eventual advogado constituído ou impossibilidade
financeira para a constituição, ficando ciente(s) de que, em caso de inércia, ser-lhe-à nomeado advogado dativo. 2.Com a
juntada do laudo de exame químico-toxicológico, fica autorizada a incineração da droga apreendida, resguardando-se quantidade
suficiente paras eventual contraprova; oficie-se à ilustre Autoridade Policial. 3.Faculto ao(às) réu(rés) que, no prazo de cinco
dias, apresente(m) ou requeira(m) a produção de provas a respeito da origem lícita de eventuais quantia e bens apreendidos.
4.Atenda-se o quanto mais requerido pelo MP na respeitável cota retro. 5.Regularizados os autos, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA (OAB 390320/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
666666/SP)
Processo 1501642-95.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se a notificação. Após, tornem conclusos para designação de audiência de
instrução e julgamento. Int. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA (OAB 390320/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
Processo 1501642-95.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Fls. 107: Ciente. Fls. 112: Providencie juntada nos autos correspondente, visto que não
pertence a este processo. Após, tornem conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA
(OAB 390320/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
Processo 1501642-95.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. 1. Cuida-se de avaliar a manutenção da prisão preventiva decretada em face do réu GABRIEL
DA SILVA OLIVEIRA, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal. Pelo que consta dos autos, o réu praticou o
crime de tráfico de drogas, bem como corrupção de menores, crimes que lesam a saúde pública e colocam em risco a ordem e
tranquilidade social e pública, de modo que a liberdade pode acarretar perigo à coletividade Dessarte, constata-se a inaptidão
das medidas cautelares diversas da prisão para acautelamento dos delitos aqui tratados, haja vista a existência de outros
crimes praticados pelo réu em sua folha de antecedentes, o que demonstra que solto poderá voltar à vida criminosa. Posto isso,
mantenho a prisão preventiva decretada em face do réu, com fundamento no artigo 312, caput, e artigo 313, inciso I, ambos
do Código de Processo Penal. 2- Em que pese os argumentos levantados pelos ilustres defensores, a denúncia encontra-se
amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, a
classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal,
possibilitando o exercício da ampla defesa. A efetiva participação do(s) réu(s) é questão que implica em análise de provas
a serem produzidas em momento próprio. Por ora, pode-se afirmar que a peça vestibular acusatória não destoa, de forma
manifesta, dos elementos indiciários existentes no inquérito policial. Desta forma, determino o regular seguimento do feito.
Estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes, e havendo indícios suficientes da autoria,
RECEBO a denúncia em face de GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA, como incurso nas sanções dos artigos 33, “caput”, c.c. Art.
40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06 c.c. art. 61, inciso II, “j”, do Código Penal. Cite(m)-se pessoalmente o(s) denunciado(s).
Atenda-se o quanto mais requerido pelo MP. Anote-se a prescrição. Designo dia 24 de Novembro de 2020 às 16:15 horas para
realização de audiência de instrução e julgamento. Considerada a pandemia causada pelo novo coronavírus, nos termos da
Resolução CNJ nº 322/2020 e Provimento n° 2564/2020 do Conselho Superior da Magistratura e sua regulamentação pelo
Comunicado Conjunto (Presidência e Corregedoria Geral da Justiça) nº 581/2020, a fim de evitar a circulação e aglomeração de
pessoas e, assim, reduzir o contágio da doença mesmo após o retorno das atividades presenciais, a audiência será realizada por
meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos das diretrizes traçadas nos Comunicados C.G. n. 284, 317/2020 e 323/2020. A
fim de resguardar todas as prerrogativas invioláveis ao exercício da advocacia e ao direito à ampla defesa, faculto a entrevista
prévia e reservada com o acusado antes da audiência, bastando para tanto peticionar em até 24h nesse sentido, a partir da
intimação, a fim de ser agendada esta entrevista. Providencie-se a serventia o necessário para o cumprimento da audiência
remota (e se o caso à entrevista prévia), requisitando-se os réus para que sejam apresentados à audiência, encaminhando-se o
link de acesso por e-mail, confirmando, ainda, o recebimento com funcionários da unidade. Requisitem-se os Policiais Militares,
solicitando o endereço de e-mail dos mesmos, consignando, que a audiência será realizada do modo acima. Efetue-se contato
telefônico com as testemunhas, para que informem seus endereços de e-mails. Informe-se aos policiais e as testemunhas o modo
de acesso ao link, encaminhando-se manual de acesso que poderá ocorrer através de notebook ou smartphone. Intimem-se o
representante do Ministério Público e a defesa nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de
acesso à audiência virtual. Oficie-se ao estabelecimento prisional requisitando a apresentação do réu em sala de teleaudiência.
Ante a proximidade da audiência designada, intimem-se “urgente-plantão”. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
MARCIANA MARTINS DA MATA (OAB 390320/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP)
SERTÃOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1029/2020
Processo 0000113-11.2020.8.26.0597 (processo principal 1001758-30.2015.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º