Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
1853
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão, nos termos do art.828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente, em querendo, providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE
(OAB 24500/SC)
Processo 1046898-77.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Carlos de Oliveira - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições
materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM. Juiz Coordenador do referido órgão. Em sendo
assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se
que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.
344 do Código de Processo Civil). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do mesmo CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1047528-36.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Marco Antonio Matsuda
- - Rose Mary Basmaji Barbosa - Aparecida Julio Mariano Rodrigues - - Delicia Aparecida da Silva Rodrigues - - João Rodrigues - Admilson Aparecido Rodrigues - - Hemilia de Jesus Freitas Rodrigues - - Jesse Rodrigues - - Helena Julio Mariano Rodrigues e
outros - Vistos. Tenho que o croqui de fls. 79, não serve ao fim colimado, posto que não assinado por profissional, o que devera
a parte autora providenciar inclusive memorial descritivo do imóvel objeto da lide. (também assinado por profissional). Int.-se. ADV: JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP)
Processo 1048656-62.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nair Aparecida Favaro Edimara de Bortoli - Vistos. Ciência quanto ao expediente retro, dando conta do julgamento do agravo de instrumento, que foi
improvido. Manifeste a parte autora requerendo o que entender de direito, no sentido de prosseguimento do feito. Int.-se. - ADV:
MARIA INES VIEIRA LIMA (OAB 239195/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP)
Processo 1050452-88.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cmr Factoring Mercantil Limitada Cintia Soares Guimarães - Vistos. Ciência quanto ao bloqueio retro efetuado via BACENJUD. Recebo o bloqueio como penhora
independente de lavratura do respectivo termo. Intimem-se a parte devedora para, em querendo, apresentar impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias. Tendo advogado, a intimação supra ocorrerá na pessoa deste, via Imprensa Oficial. Não tendo
advogado constituído nos autos pelos executados, providencie o credor o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de
justiça necessária para intimação, em cinco (05) dias (salvo se a parte credora for beneficiária da assistência judiciária gratuita).
Intimem-se. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1054349-90.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lurice Chicuto
- Maria Eduarda Eleoterio - - Rafael Luchetti Barbosa - Vistos. Pelo teor da certidão retro, ao autor para que se manifeste em
termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, tornem cls. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP)
Processo 1061685-53.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Proprietários do Bairro Unitra - João Hermes Paladino - - Marilena Dalla Villa Paladino - Vistos. Diante da formação do incidente
de cumprimento de sentença em apartado, proceda a serventia as anotações de extinção deste feito principal movimentação
código 61615 arquivando-se definitivamente, em atendimento às determinações do COMUNICADO CG n. 1789/17. Cabe aos
patronos das partes observar tão somente o número do incidente para suas petições (sempre através de petições com código
- classe - 8299). Intimem-se. - ADV: JOAO ANTONIO MANSUR (OAB 39383/SP), LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES
(OAB 370770/SP), CESAR JOAO DE OLIVEIRA (OAB 397380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MARCOS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO LIBERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2020
Processo 1014251-29.2020.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvan Ribeiro de Queiroz - - Mariza Cristina
Santejo Silverio Franco - Odecio Lopes dos Santos - - Guilherme Junqueira Franco - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Rumo
S/A - Secretaria Municipal da Fazenda do Municipio de São Jose do Rio Preto Sp - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - - União Federal - Fazenda Pública Federal - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Fls.153 e seguintes:
Diante do quanto retro postulado (extinção da ação sem resolução de mérito, pela existência de litispendência ou reunião destes
autos aos da outra ação de usucapião já ajuizada pelos requerentes) e documentos juntados, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 5 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC. Decorridos sem atendimento, tornem cls. Intimem-se. ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), JOSE
CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP)
Processo 1044094-73.2019.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Paleta - - Marlene do Amaral Paleta Unitra Imoveis - - Cesar Joao de Oliveira - Sebastião Quintino da Silva - Secretaria Municipal da Fazenda do Municipio de São
Jose do Rio Preto Sp - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - União Federal - Fazenda Pública Federal - Vistos.
Fls.80/81: diante do quanto postulado descrição errada do imóvel e diante da devolução dos ARs negativos, ao autor para que
se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorridos sem atendimento, tornem cls. Intimem-se. - ADV: JOAO
ANTONIO MANSUR (OAB 39383/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º