Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
1568
Processo 1002968-82.2020.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S. e outro - M.M.A.T. - 1) Acolho
emenda á inicial. 2) Pag. 82: anote-se para intimações pelo DJE. 3) Diante da prova pré constituída (pag. 79), que evidencia
a alegada paternidade fixo os alimentos provisórios mensais em favor do menor, Heitor, em 1/3 (um terço) dos rendimentos
líquidos do requerido, se empregado ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, se estiver desempregado. Os alimentos são
devidos á partir da citação, devendo ser depositados em conta, informada pela genitora do menor (Banco Santander, agência
0216, c/c 01034825-6). 4) Deixo de designar audiência de conciliação, pois as audiências presenciais estão suspensas em
razão da quarentena do Covid 19. As audiências virtuais dependem da anuência das partes e que tenham condições técnicas
para sua realização (e-mail ativo, computador ou smartphone com áudio, video, câmera, acesso á internet e APP Teams), o que
somente será possível após o contraditório. 5) O requerido já se encontra representado nos autos (Pags. 89/90), anote-se. 6) O
requerido deverá apresentar a sua defesa no prazo de quinze dias, através de advogado, sob pena de confissão e revelia. 7) A
requerente é beneficiaria da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 8) Oficie-se ao empregador do requerido para informar os
seus vencimentos nos últimos três meses, se o caso, bem como para proceder ao desconto mensal dos alimentos provisórios
fixados no item 3). 9) Intime-se, inclusive o MP. Cumpra-se na forma da Lei. A presente decisão servirá como mandado ou carta,
assinado digitalmente. - ADV: GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP), BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB 379618/SP)
Processo 1003595-23.2019.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.M. - J.B.M. - 1) Ao Dr. Patrono da requerente para imprimir certidão de honorários; 2) Ao Dr. Patrono do requerido
para que junte oficio indicativo, possibilitando a expedição de certidão de honorários. - ADV: FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 307576/SP), EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP)
Processo 1003748-27.2017.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.O. - N.M.B.O. - Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANGELA TORRES PRADO (OAB 212490/SP), LUCIANO HERMENEGILDO DE
OLIVEIRA (OAB 329591/SP), FERNANDA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 370173/SP)
Processo 1004167-42.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M.O. - IMPRIMIR
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO.- - ADV: LUCIMARA APARECIDA CAPODEFERRO (OAB 119363/SP), AUGUSTO
MAZZO (OAB 55867/SP)
Processo 1005948-02.2020.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sônia Sueli Oliveira - Jussara Fernandes Lopes Ribeiro - - Janaina Fernandes da Cunha - - Susana Fernades de Godoy - Fls. 31/32. Expeça-se novo
ofício ao banco. E indefiro o pedido para cessar os descontos porque não faz parte do objeto do processo e há necessidade de
contraditório para saber sobre a legalidade deles. - ADV: HELOÁ COGHETTO (OAB 433190/SP)
Processo 1006382-88.2020.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - P.M.O. - - R.M.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS KAUE
ROCHA DA SILVA (OAB 420668/SP)
Processo 1006395-97.2014.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - DOUGLAS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Imprimir documento expedido pelo cartório, instruindo com as cópias informadas.- ADV: ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP), MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP)
Processo 1006762-14.2020.8.26.0099 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.A.L. - P.T.L. - Ciência à parte autora acerca da contestação juntada às fls. 28/31 e documentos diversos, manifestando-se no
prazo legal. - ADV: CLAYTON SALVIANO (OAB 262966/SP), PAULO MARCIO CARDOSO (OAB 341185/SP)
Processo 1006767-36.2020.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.F. - Ao requerente para, havendo interesse
na expedição de carta de sentença, relacionar as cópia que deverão instruir a mesma. - ADV: GISELE VANESSA LOPES
PINHEIRO (OAB 410260/SP)
Processo 1007443-86.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.F.O. - - S.F.O. - Imprimir e encaminhar
os oficios expedidos.- - ADV: MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 350300/SP)
Processo 1007482-78.2020.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.O.V.N. - Ao Dr. Patrono do requerente
para que providencie a distribuição da carta precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, devendo comprovar a distribuição nos auto. Prazo 10 dias. - ADV: MILAINE
CRISTINA MORAES SILVA (OAB 280600/SP)
Processo 1008676-50.2019.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.K.B.S. - Diga o requerente quanto
ao prosseguimento do feito.- - ADV: CLÁUDIA CRISTINA SOARES (OAB 393589/SP)
Processo 1008780-76.2018.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.L.S.O. - Defiro ao pedido para sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias como postulado. Decorrido ao
prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se para prosseguimento em cinco dias, sob pena de extinção (por analogia
ao art. 485, III do CPC). - ADV: RUDSON DURÃES CARLINI (OAB 390364/SP)
Processo 1009054-06.2019.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.C.N.
- R.C.N.M. - Diante da natureza do bem, defiro a remoção, sendo patente o risco de deterioração, ema tenção á Súmula 19 do
E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a exequente, nomeada como depositário a partir do seu recebimento.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização
do ato, fornecendo meios para remoção do veículo (pessoa habilitada para direção do veículo ou chaveiro, guincho, se
necessário). Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento. Int., inclusive, ao MP. - ADV: MAYARA THIEMI SAIJO NARVAEZ (OAB 405529/SP), SABRINA ZAMANA
DOS SANTOS (OAB 262465/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2076/2020
Processo 1000554-14.2020.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.M.S. - 1) 1) Prejudicada
audiência de conciliação determinada á pag. 20/21, diante da certidão de pag. 34. No mais mantida, a decisão de pag. 20/21.
As audiências presenciais estão suspensas em razão da quarentena do Covid 19. As audiências virtuais dependem da anuência
das partes e que tenham condições técnicas para sua realização (e-mail ativo, computador ou smartphone com áudio, video,
câmera, acesso á internet e APP Teams), o que somente será possível após o contraditório. 2) O requerido foi citado á pag. 31,
devendo ser intimado para apresentar defesa, que não está mais condicionado á realização da audiência, conforme determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º