Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
1983
pagamento no prazo assinalado, que setembro/2020 sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a
planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo. Anoto que o prazo para impugnação ao cumprimento de
sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo,
independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525, “caput”). Depois de decorrido o prazo para
pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º
do
NCPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado. No mesmo sentido, escoado o
prazo, fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via Bacenjud, desde que acompanhado
de cálculo atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior
intimação do interessado acerca do resultado por “ato ordinatório” publicável. Observe o exequente que para
bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao disposto no Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos
03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014, recolhendo a taxa judiciária pertinente. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), FERNANDO DA CONCEIÃÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0009688-83.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1011514-69.2013.8.26.0068) (processo principal
1011514-69.2013.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurà dica - Duplicata - Cyberglass
Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Cuida-se de embargos de declaração opostos pela, alegando, em sà ntese,
que
na deliberação de fls. 135, houve contradição. Analisando as alegaçÃμes dos embargantes, observo que houve,
sim,
irregularidades, devendo, ser acolhida a pretensão. Assim, acolho os embargos de declaração e a eles dou provimento
para DEFERIR o pedido formulado Ãs fls. 134, prorrogando-se a validade do alvará de de fls.132 por 90
(noventa dias), contados a partir da presente data. - ADV: PAULO MARQUES NETO (OAB 208506/SP)
Processo 0009691-33.2020.8.26.0068 (processo principal 1012535-70.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados - Sul América Seguro de
Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o
presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os
advogados de que, doravante, as petiçÃμes devem ser dirigidas somente ao presente incidente. Considerando que o
executado efetuou o depósito de fls.88/91 antes da intimação para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, atentando-se que o depósito inclui o pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo sem
manifestação, o silêncio será reputado como concordância e o processo será extinto pelo cumprimento da
obrigação
Em caso de concordância, deverá o exequente apresentar o formulário do MLE Mandado de Levantamento
EletrÒnico, devidamente preenchido, disponà vel no site:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018.
O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a
conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados.
Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, “38049” Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), SÃRGIO PINHEIRO MÃ?XIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0009692-18.2020.8.26.0068 (processo principal 1012535-70.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Sul América Seguro de
Automóveis e Massificados S.A. (SASAM) - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o
presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os
advogados de que, doravante, as petiçÃμes devem ser dirigidas somente ao presente incidente. Considerando que o
executado efetuou o depósito de fls.88/91 antes da intimação para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, atentando-se que o depósito inclui o pagamento dos honorários sucumbenciais. Decorrido o
prazo sem manifestação, o silêncio será reputado como concordância e o processo será extinto pelo cumprimento
da
obrigação Em caso de concordância, deverá o exequente apresentar o formulário do MLE Mandado de
Levantamento
EletrÒnico, devidamente preenchido, disponà vel no site:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018.
O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a
conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados.
Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, “38049” Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SÃRGIO PINHEIRO MÃ?XIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0009693-03.2020.8.26.0068 (processo principal 1011635-58.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Cologni Nocker - - Klaus Gunther Wolfgang Nocker - - Mary
Cologni Nocker - CFMC ParticipaçÃμes Ltda. - - VPAR ParticipaçÃμes Ltda. (atual denominação de VLP
ParticipaçÃμes
Ltda.) - - Clavi Air Offices Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos, Tendo em vista a entrada em vigor da Lei
13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a
serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petiçÃμes devem ser dirigidas somente ao presente
incidente. Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela imprensa oficial, para
cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito de R$63.799,98 (data base
do cálculo outubro/2020), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de
advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o
débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º