Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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Ferreira Goncalves - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária. Foi publicada no Diário Oficial de 20/06/2020
declaração de déficit atuarial. A declaração em si é em princípio suficiente à contribuição adicional, ainda que não tenham sido
publicados os demonstrativos contábeis que a sustentam, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Isto posto,
indefiro a tutela de urgência. Cite-se para contestar em trinta dias. Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB
359753/SP)
Processo 1000410-58.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - EMPRESA MUNIC. DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o
momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável
a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação,
conclusos para sentença. Int. - ADV: ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP)
Processo 1000421-87.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Esther Alexandro
- Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária. Foi publicada no Diário Oficial de 20/06/2020 declaração de déficit
atuarial. A declaração em si é em princípio suficiente à contribuição adicional, ainda que não tenham sido publicados os
demonstrativos contábeis que a sustentam, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Isto posto, indefiro a
tutela de urgência. Cite-se para contestar em trinta dias. Intime-se. Campinas, 11 de janeiro de 2021 - ADV: NAYHARA MENDES
CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP)
Processo 1000433-04.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Ines
Correa - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária. Foi publicada no Diário Oficial de 20/06/2020 declaração de
déficit atuarial. A declaração em si é em princípio suficiente à contribuição adicional, ainda que não tenham sido publicados os
demonstrativos contábeis que a sustentam, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Isto posto, indefiro a
tutela de urgência. Cite-se para contestar em trinta dias. Intime-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB
392336/SP)
Processo 1000470-31.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Odila Folegati Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária. Foi publicada no Diário Oficial de 20/06/2020 declaração de déficit
atuarial. A declaração em si é em princípio suficiente à contribuição adicional, ainda que não tenham sido publicados os
demonstrativos contábeis que a sustentam, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Isto posto, indefiro a
tutela de urgência. Cite-se para contestar em trinta dias. Intime-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB
392336/SP)
Processo 1000481-60.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- E.F.S. - Para a análise do pedido referente à concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie o requerente
a juntada da respectiva declaração ou comprovante atualizado de rendimentos. Sem prejuízo, a alegação é de ausência de
notificação das autuações. Contudo, em se tratando de fato negativo, não tem o requerente como dele fazer prova de plano.
Necessária, portanto, prévia oitiva da parte contrária. Por tal motivo, indefiro a tutela. Observo que, em se tratando de ente
público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC. Citem-se para contestar em
trinta dias. Int. - ADV: ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP)
Processo 1002859-23.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Eduardo de Almeida - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: NATÁLIA FÁVERO FURLANETTO (OAB 438852/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA
CORREIA (OAB 378136/SP)
Processo 1016830-12.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rachel
Franklin - Certidão de fls. 267: recebo o recurso inominado interposto pela requerente no duplo efeito. Às requeridas para
contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal da 8.ª Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: LEONICE
MATEUS LEANDRO (OAB 373569/SP)
Processo 1023742-88.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Thiago Cesar Pimenta - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1039635-22.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dessislava
Hristova Kochloukova - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP), JOSE
EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
Processo 1040900-59.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erik
Walker Francischini Teixeira - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá
ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1041199-36.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Miguel Antonio da Silva - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1041204-58.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Eric Borges Mattos - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LAILA MUCCI MATTOS GUIMARAES (OAB 165932/SP)
Processo 1041713-86.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Derick
Marcelino de Oliveira Freitas - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá
ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1041958-97.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marcio Eduardo
de Moraes - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o
disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1042187-57.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - E.F.M. - - M.M.L.B.
- Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no
art. 338 do CPC. - ADV: FRANCISCO MAURO RAMALHO (OAB 149991/SP)
Processo 1042341-75.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vera Lucia Sobral Domingues - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva,
deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP)
Processo 1042508-92.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Fernando
Gonçalves - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o
disposto no art. 338 do CPC. - ADV: VALMIR PALMA (OAB 405640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º