Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2608
Residencial Campo Belo - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito,
observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual
inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento de sentença, em formato
digital, no portal e-SAJ, opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença”, classe 156, o qual receberá
numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos
artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte
interessada para promover o cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital,
após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615).
- ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 1015651-17.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Diego
Koloszuk Hervelha Moveis Eireli epp e outros - Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, de
processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade
de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas
e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça e os termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760),
publicado no DJE de 12/03/2019 edição 2765 pág. 03. No caso de processo físico, a petição de desarquivamento e o ato
ordinatório serão encaminhados para reciclagem caso a parte interessada fique inerte por 15 (quinze) dias, observando ainda
que, no caso de juntada de procuração ou substabelecimento, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de mandato. No
caso de processo digital, os autos retornarão ao arquivo caso a parte interessada fique inerte por 15 (quinze) dias. Conforme
decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019, a
continuidade da gratuidade dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão
com o deferimento administrativo para o desarquivamento de processos. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015690-48.2015.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Maria da Gloria do Nascimento - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Cumprimento de sentença (ACP IDEC Expurgos Inflacionários).
Intimada (fl. 87), a executada (fls. 88-114), com procuração, documentos e depósito em garantia (fls. 115-124 R$36.477,92),
impugnou o cumprimento de sentença. A exequente (fls. 127-140) rechaçou os argumentos da impugnação. Suspendeuse (fl. 141) em razão do Tema 948 do STJ. A exequente comprovou interposição de agravo (fls 143/144-151 n 212298578.2016.8.26.0000), aqui mantida a decisão (fl. 152). Juntou-se o desfecho do recurso (fls. 158-179 prejudicado o recurso
em razão da desafetação do tema, determinando o prosseguimento). A executada juntou procuração (fls. 180-181/182-188).
Rejeitou-se a impugnação (fls. 189-191). Juntou-se notícia do falecimento da exequente (fl. 194) com requerimento de prazo
para regularização da substituição processual. Suspendeu-se o processo (fl. 195) para a regularização do polo ativo. A executada
comprovou interposição de agravo e procuração (fls. 198-199/200-236/237-243 - n. 2237323-60.2019.8.26.0000) e aqui a decisão
agravada foi mantida (fl. 244). Em seguida, Alécio Rodolfo Camargo, na qualidade de inventariante do Espólio da exequente (fls.
247-248), com procuração, comprovando nomeação no inventário e documentos (fls. 249-253 - n. 1015690-48.2015 (3ª Vara da
Fam. e Sucessões local)), requereu substituição processual e gratuidade. Determinaram-se (fl. 254) a retificação e o aguardo do
desfecho do agravo. O advogado da exequente falecida (fls. 256-260), com contrato de honorários (fl. 261), requereu a reserva
dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor da causa e o prosseguimento com o julgado no agravo interposto
(fls. 263/264 conhecido em parte e negado provimento - n. 2237323-60.2019.8.26.0000). É o relatório. Fundamento e decido.
1) De início, anote-se o nome do advogado constituído (fl. 249). O inventariante não é parte no processo; assim, o pedido de
gratuidade deve ser formulado pelo Espólio. Em princípio, o processo se desenvolveu como tendo sido deferido a gratuidade à
exequente; contudo, à vista do processo há necessidade de esclarecimentos. Para exame do pedido de gratuidade do Espólio,
deve o Espólio/exequente, em 15 dias úteis, (a) regularizar sua representação processual, juntando a procuração outorgado
pelo inventariante, (b) formular pedido de gratuidade, juntando os bens do Espólio apresentados nos autos do arrolamento (n.
1024073-73.2019 - fls. 252-253) e eventual deferimento da gratuidade naqueles autos. 2) Com procuração e substabelecimento
(fls. 237-243), deve a parte executada em 15 dias úteis, recolher a taxa de mandato judicial (Lei Estadual 10.394/70, art. 48 e Lei
Estadual 16.877/2018, art. 6º e 8º; CGJ, Provimento n. 16/2012 e Comunicado n. 722/2013). No silêncio, oficie-se à Secretaria
da Fazenda. 3) (fls. 256-260/261) - No mais, (a) anote-se a reserva em favor do antigo advogado constituído nos autos e (b)
incluam-no neste cadastro, como credor interessado o nome do advogado da parte exequente, Dr. Alexandre Augusto Forcinitti
Valera OAB/SP 140.741, para fins de intimação. 4) Por fim, atento ao pedido de prosseguimento e para sua análise, deve a
exequente, em 15 dias úteis, comprovar o respectivo trânsito em julgado do recurso de agravo, ficando cientes as partes deste
desfecho. Havendo os atendimentos, deve a parte exequente sucessora, em 15 dias úteis, sob pena de anuência, (a) manifestar
sobre o pedido de reserva de honorários e (b) informar sobre a satisfação da obrigação, nos termos do julgado e trânsito
respectivos. Com eles, manifeste-se o advogado-credor em 15 dias úteis. Por fim, conclusos (extinção/decisão/levantamentos).
II Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1016343-74.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das
Palmeiras - Certifico e dou fé que conforme extrato digitalizado às págs. 127/130, não conseguimos emitir o mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte Exequente, pois ao inserir os dados indicados no formulário de pág. 124 no Portal
de Custas e Recolhimentos do TJSP, o sistema apresentou a seguinte mensagem de erro: “O beneficiário não é o titular da
conta de crédito”. Assim, fica intimada a parte Exequente para no prazo de cinco dias providenciar a juntada de novo formulário
corretamente preenchido para expedição do MLE autorizado na r. Sentença de pág. 111. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE
MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), ALEXANDRA TICIANE PEREIRA
CAMILLO SILVA (OAB 428308/SP)
Processo 1017712-40.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1017900-38.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fosferpet - Industria, Comércio,
Importação e Exportação de Ração Animal Ltda. - Carta Precatória emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal
dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais junto ao sítio do
Tribunal de Justiça, clicar no link “Carta Precatória Expedida” e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindose com cópias processuais completas, se o caso) nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá promover a distribuição
da carta precatória digital por peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, observando, se o caso, a distribuição perante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º