Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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data. Assim, ao contrário do que sustenta a expropriada, não há comprovação da propriedade recente, ao menos em prazo
minimamente aceitável, para que se considere cumprido o requisito referido. Desta feita, para que se defira o levantamento,
deverá a expropriada acostar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como levantamento de todos os
valores já depositados nos autos, inclusive pela Conect Car. De fato, este levantamento é imprescindível a fim de que seja
apurado eventual saldo remanescente. Uma vez cumpridas as determinações, tornem conclusos com urgência. Prazo: 10 dias.
II No que respeita à extinção extrajudicial do DERSA, extrai-se claramente do Decreto 65.252/20, de outubro de 2020, que
as travessias litorâneas passaram a ser administradas e operadas pelo Departamento Hidroviário, órgão do Departamento
Estadual de Transportes, a partir de 01 de novembro de 2020, razão pela qual, de fato, o DERSA não dispõe mais da referida
receita, justamente porque se encaminha para a extinção. Desnecessário, contudo, oficiar-se às empresas responsáveis pelo
depósito das receitas do DERSA, uma vez que, inexistente receita, não haverá depósito. III No mais, tendo em vista a extinção
extrajudicial, deverá o DERSA, no prazo de 10 dias, acostar aos autos o balanço da empresa, bem como levantamento de ativo/
passivo e informações precisas e específicas sobre o pagamento do valor remanescente da presente indenização. Anoto que,
caso a presente indenização não venha a ser depositada, com a declaração de extinção da empresa, deverá ingressar nos
autos a Fazenda do Estado de São Paulo, sucessora legal das obrigações remanescentes do DERSA, nos termos do artigo
10, inciso I, do Decreto 64.418/19. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUIZ EDUARDO DE
ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB
207501/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP)
Processo 0005380-83.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adalberto
Rico - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente
deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição,
com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos
etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o processo for integralmente eletrônico, a
documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento,
conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição do ofício requisitório de
pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção
e arquive-se. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO
PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 0005380-83.2016.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Walter de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios
no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações
inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão,
Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o processo
for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas
referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição
do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após,
expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0005380-83.2016.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Eduardo Soares
Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios
no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações
inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão,
Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o processo
for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas
referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição
do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação.
Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP),
FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 0005380-83.2016.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sergio Donizetti
Gimenez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios
no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações
inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão,
Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o processo
for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas
referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a expedição
do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após,
expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0005380-83.2016.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio de
Oliveira Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Com o início da adequação dos módulos de Ofícios
Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das
informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença,
Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o
processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das
folhas referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. II - Após o cumprimento ao item I, defiro a
expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º