Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
2566
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAIS MITIE MARQUES AOKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2021
Processo 0001278-87.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Fls. 239/240: Por se tratar de adimplemento voluntário da obrigação em
fase de conhecimento já findo, desnecessárias outras providências. Ao arquivo. Em razão da prorrogação do fechamento dos
fóruns do Estado de São Paulo e da retomada da fluência dos prazos processuais, as manifestações das partes que não
estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mailosascojec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no documento
o número do processo a que se refere. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0004096-12.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRASIL
VEÍCULOS CIA DE SEGUROS - Vistos. Ante os dados informados, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s)
depósito(s) efetuado, certificando-se nos autos. No prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. No silêncio ou na concordância do credor, proceda-se às anotações de
extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. Caso a parte não seja representada por advogado, deverá manifestarse por meio do e-mail osascojec@tjsp.jus.br, indicando o número do processo a que se refere. Int. - ADV: ANTONIO CHAVES
ABDALLA (OAB 299487/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), LANDULFO DE OLIVEIRA
FERREIRA JUNIOR (OAB 387454/SP)
Processo 0010918-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1017300-43.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Marcos Batista Nogueira - Regina Marcia de Almeida Alecio - Vistos. O valor depositado é
exatamente o indicado pelo exequente como saldo residual motivo pelo qual, por economia processual, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Apresente o exequente formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019. Em seguida, providencie a serventia a emissão do
MLE, certificando-se nos autos. Torno insubsistente eventual penhora. Cumpridas as determinações, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP), EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP), PAULO ROGERIO
STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 0011839-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1008003-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANSELMO DOS SANTOS - Vistos. Ante a manifestação expressa da parte exequente, no
sentido de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino
que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito. Torno insubsistente
eventual penhora. Tendo em vista o formulário juntado, expeça-se o respectivo MLE, em favor da parte exequente, certificandose. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 0012277-36.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MANOEL DA SILVA GODOY - - MARIA CONSTANCIA ALVES GODOY - José Renato Coyado - Vistos. Considerando
o formulário já preenchido às fls. 341, providencie a Serventia a emissão do MLE a favor do Réu, referente ao depósito de
fls. 295, intimando-se. Após, proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
RENATA KELLY FELIPE COYADO DE SOUZA (OAB 244992/SP), LUCAS CARAM PETRECHEN (OAB 286631/SP), MIGUEL
JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP), WANDERS GUIDO RODRIGUES ALVES
(OAB 294120/SP)
Processo 0012869-80.2019.8.26.0405 (processo principal 1025029-57.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - CARLA BEATRIZ LUCAS PEREIRA - Fls. 75/76: Indefiro o pedido de constrição das cotas de titularidade
da executada, eis que mostra-se incompatível com o rito do Juizado Especial Cível, pois exige a nomeação de administrador
judicial e a realização de diligências complexas envolvendo até mesmo a necessidade de perícia para apuração do faturamento
da empresa. Se o exequente optou pelo rito sumaríssimo, está limitado aos atos de constrição compatíveis com o rito escolhido.
Defiro o prazo de 10 dias para que o exequente indique bens penhoráveis, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO CARRARA
OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 0013860-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1008567-25.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Sonia Regina Miguel - - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Cancele-se este incidente, se possível.
Não o sendo, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB
200035/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0014102-45.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - THIEGO EDUARDO DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 31: anote-se. Para habilitação do Réu, deverá apresentar documentos pessoais e comprovante de
endereço, no prazo de cinco dias. Superados, nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: DANIEL BENJAMIM FERRARESSO
(OAB 222260/SP), LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA (OAB 380017/SP)
Processo 0014428-38.2020.8.26.0405 (processo principal 0031477-63.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PAULO CANCISSU - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A - Vistos. Diante da garantia do
juízo, apresente impugnação em 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VAGNER DA SILVA
COSTA (OAB 380530/SP)
Processo 0015438-20.2020.8.26.0405 (processo principal 0031900-86.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - HDI SEGUROS - Vistos. Os vícios que autorizam a oposição de embargos
de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente
Novo Código de Processo Civil . Entretanto, observo que a decisão embargada não padece de qualquer erro material a ser
sanado, pois não havia nenhum comprovante de pagamento. Em termos de prosseguimento, diante do documento juntado,
por economia processual, reconsidero a decisão de fls. 16/17, e observado ter sido efetuado o depósito tempestivo do valor
pactuado (R$ 1.902,79) JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Torno insubsistente eventual penhora. Em razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da
retomada da fluência dos prazos processuais, as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem
ser feitas através do e-mailosascojec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no documento o número do processo a que se refere.
Servirá cópia da presente assinada digitalmente como carta. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/
SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0017845-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1000316-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Ramos da Costa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º