Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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Lopes Campos - Banco Itaú Consignado S.A - Em face do exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, NCPC,
para REJEITAR os pedidos deduzidos por ZELENE LOPES CAMPOS em face de ITAÚ CONSIGNADOS S.A Não vislumbrando
hipótese de litigância de má-fé, deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Oportunamente ao arquivo com as anotações de praxe. P.C.I. - ADV:
ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001056-63.2020.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amara Ribeiro dos Santos
- Considerando a certidão retro, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte exequente/autora promova o devido
andamento no feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os presentes autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
Processo 1001105-07.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Amauri
Gouveia - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 485, V, do
Código de processo Civil, ante a existência de litispendência com os autos nº. 1001096-45.2020.8.26.0515. Sem condenação
de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Após o trânsito ao arquivo com as anotações de praxe. P.C.I. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS
(OAB 268204/SP)
Processo 1001105-75.2018.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marly Ferreira da Silva
& Cia Ltda Epp - Vistos. Comprove a exequente/autor, em 30 dias, a distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo sem
comprovação, retornem os presentes autos conclusos para extinção Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1001192-94.2019.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin Vistos. Comprove a exequente, em 30 dias, a distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo sem comprovação, retornem os
presentes autos conclusos para extinção Intime-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001370-43.2019.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - Vistos.
Comprove a exequente/autor, em 30 dias, a distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo sem comprovação, retornem os
presentes autos conclusos para extinção Intime-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001403-96.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lauri Bento
Garcia - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo
Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.C.I - ADV: ALYSTON
ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1001413-43.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosinete Alves de
Oliveira Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se o(a) Dr(a). Advogado(a) do(a) autor(a), para que se manifeste, no prazo de
10 (dez) dias, a respeito da(s) contestação(ões) apresentada pela(s) ré(s). Int. Primavera, 09 de fevereiro de 2021 - ADV: ROSE
DE FREITAS RAMALHO DA SILVA (OAB 433929/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1001449-85.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Pimenta & Marley
Ltda - Epp - Vistos. Defiro conforme requerido, proceda-se a pesquisa de endereços pelos sistemas BacenJud. Com o devido
cumprimento, intime-se a parte requerente/exequente, para promover o devido andamento no feito no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. Int. Primavera, 09 de fevereiro de 2021 - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1001455-92.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Manoel de Santana - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, I do Código
de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.C.I - ADV:
ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1001478-38.2020.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin - Vistos
Em vista da notícia de quitação do débito trazida pelo(a) autor(a)/exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas e honorários, nos termos do artigo
55 da lei 9.099/95. 1 - Por inexistir interesse recursal, transite-se de imediato. 2 - Ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.
- ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001583-49.2019.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Rodrigues - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Considerando a anulação da sentença, junte aos autos cópia integral do
feito 1000942-61.2019.8.26.0515, em seguida, intime-se ambas as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
oportunamente, retornem os presentes autos conclusos. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALYSTON
ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1001606-92.2019.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides Daniel Lagoin Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias promover o devido andamento do
feito, com a juntada da planilha atualizada e discriminado do débito, devendo ainda especificar as diligências que pretende. Int.
- ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001632-90.2019.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irene
Maria dos Santos Bento - Via Varejo S/A “casas Bahia” - Qualquer insurgência quanto ao adimplemento ou não da sentença,
deverá ser peticionado em cumprimento de sentença próprio nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 e 1789/2017. No mais,
considerando o trânsito em julgado deste processo de conhecimento, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001746-29.2019.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rozeli
Farias de Lima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1 Defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente e/ou
seu respectivo procurador, devendo estes, atentarem-se ao correto preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 474/2017, bem como o comunicado 749/2019. 2 - Qualquer insurgência quanto ao não adimplemento da sentença,
deverá ser peticionado em cumprimento de sentença próprio nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 e 1789/2017. No mais,
considerando o trânsito em julgado deste processo de conhecimento, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEAN RAMOS GOUVEIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º