Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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Processo 1127014-77.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luis Roberto Sonnervig - Omint
Serviços de Saúde Ltda - Vistos. Ao autor para que se manifeste quanto à proposta de honorários. Intime-se. - ADV: MAURO
VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA MARIA DELLA NINA
ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 1128457-63.2019.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - A.D. - P.S. - Vistos. Fls. 619/626:
Aguarde-se o trânsito em julgado no referido Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ISABELLA SIMÃO MENEZES (OAB
391298/SP), LEONARDO FERES MONTINO (OAB 440446/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), LUIZ GUSTAVO
LOPEZ MIDE (OAB 382203/SP), JULIANA VISCONTE MARTELI (OAB 186181/SP), RAFAEL ZABAGLIA (OAB 241827/SP),
ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO (OAB 88601/SP), RENATO DIN OIKAWA (OAB 257123/SP)
Processo 1129701-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Han Sang Kim e outro - Cumpra-se a decisão de fls. 224. - ADV: JOSE EDUARDO DIAS YUNIS (OAB 99490/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1130083-20.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Leroy Merlin Companhia Brasileira de
Bricolagem - Lfo de P. Medeiros e outro - Ao autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. - ADV: RODRIGO SANTOS
DA CAL (OAB 164215/RJ), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1130265-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Fábio Santana de Moura - Vistos. Petição retro: anotado. As partes devem especificar justificadamente as provas que
pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e
na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento
genérico importará em preclusão do direito à prova. Prazo: 10 dias. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1134581-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jamil Moreira da Silva
- Vistos. Fls. 312/313: Este juízo entende que para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de
localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências em todos os endereços fornecidos
pelas pesquisas realizadas junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, sem sucesso. Assim, defiro a citação por
edital como requerido pelo autor. Intime-se. - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP)
Processo 1134717-64.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edificio
Bienal First Class Flat Service - Joao Cesar Junior - Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de
valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES
(OAB 123631/SP), JOAO CESAR JUNIOR (OAB 123869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2021
Processo 0000110-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1029228-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constituição de Renda - Serviço Social da Indústria - SESI - Multiverde Papeis Especiais Ltda. - Vistos. Fls. 20/63: diga o
impugnado. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP)
Processo 0000744-54.2021.8.26.0100 (processo principal 1116904-53.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao Otaciano da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Vistos. A inércia do polo credor (fls. 23) implica se reconheça o cumprimento da obrigação; daí por que JULGO EXTINTA a
execução com arrimo no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Apresentado o indispensável formulário (disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), levante-se em benefício do polo credor o depósito de fls.
19 na forma de MLE. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs), não incluídas
na planilha de fls. 02, devem ser pagas pela ELETROPAULO em 05 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, mesmo
após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão.
Transitada em julgado, após as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB
187696/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0002285-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1054659-35.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Claudia Saraiva de Almeida - Providencieo polo ativo o recolhimento das custas postais na guia FEDTJ e no código
120-1 (queconforme artigo1° do Provimento CSM n° 2.582/2020altera o valor da carta para R$ 26,00). - ADV: AYLA FREITAS
ALMANSA (OAB 376442/SP)
Processo 0002909-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - ASB Serviços Cadastrais Ltda Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR,
solidariamente, o Banco PAN S/A, a Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária (sucedida ou não pelo banco) e a Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A ao pagamento de R$ 169.256,19, corrigidos de 13.08.2019. Os juros de mora (1% a.m.), tratandose de responsabilidade contratual, fluem das citações (11.11.2019 fls. 117, 119 e 121). À luz das teses deduzidas e o espectro
entre o que se queria e o que se obteve (causalidade), equilibrada a sucumbência recíproca, suporta a autora 13% das custas e
das despesas processuais, cabendo o resíduo de 87%, de modo solidário, aos réus. A verba honorária fica repartida da seguinte
forma: a) 15% do valor total da condenação para a advogada da autora, em obrigação passiva solidária; b) 15% de R$ 25.060,97
(proveito econômico direto), atualizados do ajuizamento (13.08.2019), para o patrono dos contestantes. Nas duas hipóteses há
de se respeitar, quanto ao polo ativo, a gratuidade de justiça. - ADV: DAMARIS MONA LISA JUNQUEIRA (OAB 182817/MG)
Processo 0003550-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1096654-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ML Serviços de Cobrança Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Whatsapp Inc. - Vistos. Fls.
33/45: se o Facebook afirma que o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta é integralmente inviável, visto que o Facebook
Brasil não possui gerência sobre o aplicativo WhatsApp (sic), REJEITO liminarmente a impugnação. Isto porque a temática
trazida já foi enfrentada e refutada em segunda instância pelo V. Acórdão de fls. 17/21, que transitou em julgado em 29.10.2020
(principais); ao passo que a conversão da obrigação em perdas e danos só se verifica se impossível a tutela específica, o que
passa longe de ser a realidade destes autos. Anoto, a propósito, que a conduta do Facebook de reiteradamente descumpir os
pronunciamentos judiciais, em especial requerendo a conversão em perdas e danos que dificilmente podem ser comprovados,
já é conhecida deste Juízo. Posto isto, cumpra o devedor o determinado em 02 dias corridos, pena de novas astreintes diárias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º