Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
230
0004406-07.2015.8.26.0045
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Tatiana Aparecida Martins da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TATIANA APARECIDA
MARTINS DA SILVA, PROCESSO Nº 0004406-07.2015.8.26.0045, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TATIANA
APARECIDA MARTINS DA SILVA, Brasileira, Solteira, Garçonete, RG 45578514, pai JOSE IVAN DA SILVA, mãe MARIA TANIA
MARTINS, Nascido/Nascida em 13/06/1995, de cor Branco, natural de Aruja, - SP, com endereço à Rua Gloria Maria Nasser,
200, casa fundos Arujamérica, Centro, CEP 07403-030, Aruja - SP, Fone 11 - 4655-2876. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Vistos. A d. Representante do Ministério Público pugna pelo reconhecimento da prescrição
da pretensão punitiva em favor da acusada Tatiana Aparecida Martins da Silva. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido
merece acolhimento. Isto porque, como se verifica dos autos, a ré está sendo processada por suposta prática da conduta
descrita no artigo 184, §2º, do Código Penal, cuja pena máxima em abstrato é de 04 (quatro) anos de reclusão. Nestes termos,
consoante o disposto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a pena prescreve no prazo de 08 (oito) anos. Contudo, ao tempo
dos fatos, a acusada era menor de 21 (vinte e um) anos, de forma que incide a redução do prazo prescricional, vindo este a
ser metade do usual. Assim, a prescrição ocorre no prazo de 04 (quatro) anos no caso em questão. Verifica-se pela simples
análise dos autos que o fato ocorrera em 20 de maio de 2015, tendo a denúncia sido recebida em 16 de julho de 2015 (fls. 94).
Portanto, ainda que por pouco tempo, o lapso temporal decorrera. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em
relação à acusada TATIANA APARECIDA MARTINS DA SILVA, RG nº 45.578.514, filha de José Ivan da Silva e de Maria Tania
Martins, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no artigo 107, inciso IV, cc artigo 109, inciso
IV e artigo 115, todos do Código Penal, e artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Custas pelo Estado. PRIC. Aruja,
05 de maio de 2020. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aruja, aos 10 de fevereiro de 2021.
2ª OFÍCIO JUDICIAL DA VARA CRIMINAL DE ARUJÁ JUSTIÇA GRATUITA
Forum de Arujá Comarca de Arujá
Juíza: FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500265-60.2018.8.26.0045
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado contra a segurança de transporte público
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Fabiano de Souza Nacimento
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO DE SOUZA
NACIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 36015771, pai Rubens do Nascimento, mãe Maria de Souza do Nascimento,
Nascido/Nascida 03/07/1981, natural de Mogi das Cruzes - SP, com endereço à Rua Dolores de Aquino, 2585, Jundiapeba, RUA
DOLORES DE AQUINO, CEP 08750-790, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500265-60.2018.8.26.0045, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do termo circunstanciado que, no dia 03 de setembro de 2018, por volta
de 09h45min, nas dependências do Terminal Rodoviário, situado na Avenida João Manoel, nº 150, Rodovia local, Jardim Rincão,
na cidade de Arujá, FABIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, qualificado à fl. 08, destruiu, inutilizou e deteriorou coisa alheia,
pertencente ao patrimônio do Município.. . Ante o exposto, denuncio FABIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, qualificado à fl.
08, como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Aruja, aos 10 de fevereiro de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º