Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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executado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Traslade-se cópia desta decisão para o processo ordinário nº 000121942.2010.8.26.0311, arquivando-se. Oficie-se comunicando ao DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor, pela
satisfação do débito, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0001435-85.2019.8.26.0311/01">0001435-85.2019.8.26.0311/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - DANIEL CAETANO DA SILVA - Vistos,
Ante a satisfação da obrigação (fls. 24), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em que figura como exequente DANIEL CAETANO DA SILVA e executado
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS. Traslade-se cópia desta decisão para o cumprimento de sentença, sob nº
0001435-85.2019.8.26.0311, arquivando-se. Oficie-se comunicando ao DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno Valor,
pela satisfação do débito, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP)
Processo 0001435-85.2019.8.26.0311 (processo principal 3000653-37.2013.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hora Extra - DANIEL CAETANO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos,
Fls. 106/108: Oficie-se informando que não existe nos autos valores para transferência. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB
341527/SP), JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP), JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP),
CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), ADERVAL NEVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 417012/SP)
Processo 0001811-71.2019.8.26.0311/06 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Eduardo Hosoume
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação (fls. 131/132), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em que figura como exequente Eduardo Hosoume e
executado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Oficie-se comunicando ao DEPRE a extinção da Requisição de Pequeno
Valor, pela satisfação do débito, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP)
Processo 0002447-37.2019.8.26.0311 (processo principal 1001696-67.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marco Aurélio de Freitas - Aguarde-se a manifestação do(a) requerente por
mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta,
não sendo o caso de impulso oficial. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 0002688-11.2019.8.26.0311 (processo principal 1000026-57.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Leila Cristina Souza Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Considerando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, regularmente intimada às fls. 54, não apresentou
impugnação conforme certidão de fls. 57, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
pela requerente às fls. 52. Intime-se o exequente a peticionar de forma digital a solicitação de expedição de Ofício Requisitório,
no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, procedimentos administrativos, código 1266 - Requisição
de Pequeno Valor, a partir deste incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015 de 25 de junho de 2015. Após,
aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento do débito executado. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/
SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0002888-62.2012.8.26.0311/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jefferson
Donizete de Souza - Vistos, Ante a suspeita de repetição da ação em relação ao feito nº 0002888-62.2012.8.26.0311/00001,
manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias, requerendo que entender de direito. Int. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO
(OAB 354709/SP)
Processo 0002888-62.2012.8.26.0311/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Fabricio de
Carvalho - Vistos, Ante a suspeita de repetição da ação em relação ao feito nº 0002888-62.2012.8.26.0311/00002, manifeste-se
o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias, requerendo que entender de direito. Int. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/
SP)
Processo 0003532-05.2012.8.26.0311/03 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Valdemar Rossi - Vistos, Ante
o ofício de fls. 231, providencie-se a serventia pesquisa junto ao portal de custas para constatação da conta judicial correta. A
seguir, oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A, para transferência do valor de R$ 28.114,89, conforme informado às fls.
223. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1000066-68.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Neusa Alves Ibiapino da
Silva - Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. - ADV:
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1000162-20.2020.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nivaldo
Soares - Vistos, Ante a apresentação de razões de apelação às fls. 54/59, dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo
legal. A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO Serviço de Entrada de Autos
de Direito Público - SEJ 2.1.4, Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DALILA
BARBOSA SOARES (OAB 16608/MS)
Processo 1000172-30.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Wanda Batista da Silva
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, por carência superveniente da ação, consistente em falta de interesse de agir pela perda de objeto, nos
autos da Ação de Internação Compulsória ajuizada por WANDA BATISTA DA SILVA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUNQUEIRÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO e MICHELE BRITO DA SILVA. Em razão da sucumbência, condeno a requerente
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e, certificado o transito
em julgado, arquivem-se os autos. Junqueirópolis, 07 de março de 2019 - ADV: SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 1000197-14.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Aparecida dos Santos Vistos, Fls.184/187: Cientifique-se o requerido. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as
baixas necessárias. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1000260-39.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nirlei Aparecida da
Silva - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder o auxílio-doença a autora NIRLEI APARECIDA
DA SILVA, a partir da data do indeferimento do pedido ocorrido em 03 de dezembro de 2018, diante do preenchimento de todos
os requisitos legais. O ato de concessão do auxílio-doença deve, sempre que possível, fixar o prazo estimado de duração e,
na sua ausência, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual cessará o beneficio, salvo se o segurado
postular a sua prorrogação (§ 11 do art. 60 da Lei nº 8.213/91, incluído pela MP nº 767/2017). Considerando as conclusões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º