Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
497
Processo 0006578-72.2020.8.26.0100 (processo principal 1049019-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jogenou Ferreira de Lima - Habilar Cooperativa Habitacional - Vistos. 1. Indefiro
o pedido de requisição de informações via Sisbajud, posto que se trata de verdadeira quebra de sigilo bancário da parte
executada. É certo que a jurisprudência tem entendido que o sigilo bancário não obstante se tratar de direito fundamental
protegido pelo art. 5º da Constituição Federal, não é absoluto e pode, excepcionalmente, ser atenuado. O Superior Tribunal
de Justiça já se manifestou no sentido de que A quebra dos sigilos bancário e fiscal é medida excepcional. Só há de ser
concedida quando os fatos demonstrem a absoluta necessidade da sua realização e nos limites da competência do órgão
investigador (AgR nº 1611/RO, Rel. Min. José Delgado, j. 15.05.2002). Todavia, não é o caso dos autos, eis que não há sequer
indícios de algum tipo de fraude ou ato ilícito. Observo, por fim, que há decisões desse E. Tribunal de Justiça do Estado que
entendem ser esta medida cabível somente no âmbito do processo criminal, uma vez que, em última análise, pretende-se
verificar a ocorrência de um delito (fraude). Nesse sentido, veja-se: EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA
REQUISIÇÃO PELO SISTEMA BACENJUD DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS EM QUE OS EXECUTADOS ATUEM COMO
PROCURADORES, REPRESENTANTES OU RESPONSÁVEIS POR ATIVO DE TERCEIROS, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS
ANTE A POSSIBILIDADE DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA FRUSTRAR SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO INADMISSÍVEL NA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS A QUE ALUDE A LEI COMPLEMENTAR
Nº 105/2001 E DE INDÍCIOS DE ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO (AI nº 2259212-07.2018.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Des. Matheus Fontes, j. 31.01.2019). 2. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca da pretensão do
executado (vide petição retro). 3. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA CARVALHO ALVES
(OAB 223529/SP), JOSÉ FELIPE DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 354868/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/
SP)
Processo 0007510-26.2021.8.26.0100 (processo principal 0187140-91.2011.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento Associação - Federação das Associações de Atletas Profissionais - Faap - São Paulo Futebol Clube - Vistos. Fls.56/70: Em
observância ao artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de quinze dias para manifestação da parte contrária.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CARLINE SILVA LEAL (OAB 56462/DF), JOSE ACACIO TAVARES DA SILVA (OAB 6708/DF),
ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), EMERSON MATIOLI (OAB 185466/SP)
Processo 0008483-78.2021.8.26.0100 (processo principal 1008894-47.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Salviano de Oliveira Silva - Vistos. Determino o cancelamento do presente incidente, devendo o patrono da
parte exequente se atentar para peticionar, requerendo o que de direito, nos autos do já instaurado Cumprimento de Sentença
nº 0006840-85.2021.8.26.0100, ao invés de distribuir um novo incidente sob dependência deste. Intime-se. - ADV: JULIANA
FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), ELOUISE DE ALMEIDA AMIN ELIAS (OAB 443440/SP)
Processo 0009435-04.2014.8.26.0100 (processo principal 1039808-35.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - PALMIRA MARIA MAGALHAES - FRANCISCA JOSSENICE SALES BRAGA - Vistos. Para a realização
da inclusão via Serasajud, recolha o exequente as custas necessárias (R$16,00/CPF ou CNPJ). Na inércia, arquivem-se os
autos no aguardo de ulterior cumprimento. Intime-se. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), RICARDO ANTONIO
SOARES RUSSO (OAB 121978/SP)
Processo 0010607-34.2021.8.26.0100 (processo principal 1027252-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Monique Donata Tonini - Vistos. Tratando-se de revelia,
é necessária a intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento, para o cumprimento espontâneo da condenação no
prazo de 15 (quinze) dias (art.523), conforme disposto no artigo 513, §2º, inciso II do CPC/2015. Assim sendo, expeça-se Carta
de Intimação para a devedora efetuar o pagamento da dívida apurada pela credora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento). Intime-se. - ADV: BRUNA NAVARRO CRUCI (OAB 331244/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO
(OAB 43046/SP)
Processo 0013545-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1042301-43.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - ECCLISSATO, FLEURY, CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Terra Nova Trading Ltda.
- Vistos. Fls. 180/182: Diante do noticiado pela executada, defiro a expedição de ofício à SISPAG (Banco Itaú S.A.), solicitando
que mantenha tão somente o bloqueio do valor executado, R$ 40.522,62 (quarenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e
sessenta e dois centavos), e proceda à liberação das contas correntes de titularidade de Terra Nova Trading Ltda., CNPJ no
39.828.926/0001-05 eventualmente bloqueadas em cumprimento de determinação deste juízo, especialmente a conta corrente
00366-7, agência 3242. Servirá a presente decisão assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, por cópia digitada, COMO OFÍCIO,
para ser entregue pelo exequente à SISPAG (Banco Itaú S.A.),, comprovando-se o protocolo/envio nos autos em dez dias. Poderá
o(a) advogado(a) da(s) parte(s) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site
do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/
visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja1, destinado aos advogados, no item “habilite-se Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e,
diretamente, encaminha-lo à instituição). Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES DUMMER (OAB 16617/ES), MARIANNE DE PAULA
MATTOS (OAB 24901/ES), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0021531-46.2017.8.26.0100 (processo principal 0013700-35.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fernanda Simões da Silva - - Cristiane Simões - - João Paulo Moreira da Silva - Medial - Amil Assistencia Médica S/A - - Hospital
Jaraguá - Vistos. Diante da incompatibilidade dos pedidos formulados às fls. 832/83, 865 e 866/871, esclareça o exequente se
desiste da impugnação apresentada e concorda com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, em 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DUARTE SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 23766/SP), ELIANA
SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 102093/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARILENE MORELLI DARIO (OAB
92533/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), PEDRO LUIS GONCALVES RAMOS (OAB 134441/SP)
Processo 0024555-48.2018.8.26.0100 (processo principal 1052500-30.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO SAFRA S/A - Super Mix Comércio de Produtos de Perfumaria Ltda - - Ali Charif Saleh - Vistos. Nada a
prover. Já decorrido o prazo para recolhimento das custas finais, uma vez regularmente intimado o executado, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALINI MARCELA AKINAGA MARIANO (OAB 49220/
PR), RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR)
Processo 0026462-87.2020.8.26.0100 (processo principal 1026747-39.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Mútuo - Alan Kardec da Lomba - Antonio Fernando Cabral Silveira Junior - Vistos. Recebo a presente impugnação sem efeito
suspensivo, visto que a execução não se encontra totalmente garantida, conforme preceitua o artigo 525, §6º do Código de
Processo Civil. Manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO LELIS (OAB 242387/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º