Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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contrato de compromisso de compra e venda de imóvel juntado às fls. 129/132. Servirá o presente como TERMO DE ARRESTO
DE DIREITOS, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada por carta Providencie o Cartório a intimação
do respectivo cônjuge, se casada a parte executada for. Inviável a averbação do arresto junto ao registro imobiliário, eis que
se trata de arresto de direitos e não do imóvel. Int. e providencie-se. “ - ADV: ANTONIO DA SILVA FERREIRA (OAB 24761/SP),
ALEXANDRE CHICONELLI CARVALHO FERREIRA (OAB 298686/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES
(OAB 347128/SP), RAFAEL MENDONÇA DE ANGELIS (OAB 306527/SP)
Processo 0007971-80.2017.8.26.0506 (processo principal 0916181-71.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Lagoinha Comercial de Veículos Importação e Exportação Ltda - Aguarde-se a provocação em arquivo.
Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de abril de 2021. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), SILVANA DIAS
(OAB 100346/SP)
Processo 0008991-72.2018.8.26.0506 (processo principal 4001810-25.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Humberto Marcos Malvestio Me - - Humberto Marcos Malvestio
- Conforme requerido, foi realizada pesquisa de declarações de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD
da Receita Federal. Após realizada a pesquisa, verificou-se que não foram apresentadas as declarações, conforme relatório
anexado. Assim, dê-se vista à parte exequente de tal informação, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste em
prosseguimento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB
264422/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0010730-12.2020.8.26.0506 (processo principal 1024141-13.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Holdefer & Machado - Assessoria e Consultoria Jurídica Ltda - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos.
Defiro o pedido da parte exequente de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo supramencionado a
parte exequente deverá manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Ribeirão
Preto, 16 de abril de 2021. - ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB), RODRIGO MACHADO DA SILVA
(OAB 402487/SP)
Processo 0011684-92.2019.8.26.0506 (processo principal 0040076-52.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - V.F.C. - - T.C.B.O. - S.J.P. - - M.L.S.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do
feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VALDEZ FREITAS COSTA (OAB
136356/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
Processo 0012517-76.2020.8.26.0506 (processo principal 1007688-74.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Yoishe Marci Kitamura - Banco do Brasil S/A - 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Defiro o levantamento do(s) depósito(s)/transferência(s) de fls. 9
a favor da parte autora. 3.Sem custas, eis que não houve prática efetiva de atos de excussão situação em que não se tem por
verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003
(AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm. Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo). Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e
baixa junto ao sistema SAJ. P. I. C. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI
(OAB 360220/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012566-54.2019.8.26.0506 (processo principal 0053366-08.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Associacao Brasileira de Educacao e Cultura - Vistos. Fls. 38/39: Válida a intimação do executado, manifestese a exequente em prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito. Int. - ADV: CAROLINA FERNANDES (OAB
423450/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 0017343-48.2020.8.26.0506 (processo principal 1050841-26.2017.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gaslar Comercio de Utilidades Domesticas Ltda Epp - Direct Facil
Administradora de Cartões Eireli Me - - Global Payments - Servico de Pagamentos S.a. - Número de ordem: 2017/002560
Certifico e dou fé que foi expedido, conferido e assinado Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 155.331,37 a
favor da parte autora, cabendo a essa verificar se ocorreu o crédito na conta indicada, em 30 dias. Não ocorrendo o crédito,
deverá informar nos autos e requerer as providências cabíveis. No silêncio, presumir-se-á que o valor foi regularmente levantado
pela pessoa indicada. - ADV: FELIPE GRAÇA BASTOS ESTEVES (OAB 122082/RJ), THIAGO TERRA COIMBRA (OAB 391781/
SP), IRACI DE CARVALHO (OAB 107978/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB
305311/SP)
Processo 0018141-09.2020.8.26.0506 (processo principal 1042006-78.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.P.N. - A.C.C. - - K.M.C. e outros - Trata-se de fase de cumprimento de sentença, de modo que inadmissível
o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, conforme vedação expressa no § 7º de mencionado artigo. Defiro a penhora
sobre a parte ideal correspondente dos executados no tocante ao imóvel matriculado sob nº 99.022, 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 310/312), assim descrito: “lote de terreno número 25 da quadra número 15 do loteamento
denominado Nova Aliança Sul, situado na rua Dezesseis, de forma regular, a 121,44 metros do início da curva de concordância
com a rua Dezessete, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros aos fundos, 30,0 metros do lado direito e 30,00 metros
do lado esquerdo, perfazendo área total de 360 metros quadrados, confrontando frente com a rua Dezesseis, fundos com o
lote 6, lado direito com o lote 24 e lado esquerdo com o lote 26”. Ficam nomeados depositários os executados proprietários
do bem, independentemente de outra formalidade, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como Termo de Penhora, considerando-se formalizada nesta data. 2. Providencie o Cartório o registro na
matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número
de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto. Registre-se que a utilização do referido sistema on-line
não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. 3.A parte executada fica intimada da penhora na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio
da publicação da presente no DJE, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e
845, § 1º do Novo CPC. 4. Requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do
CPC/2015. Havendo qualquer registro ou averbação de penhora, arrolamento ou garantia em favor da Fazenda Pública, deverá
a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, indicando o endereço e
recolhendo as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 5. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente
para que se manifeste em prosseguimento do feito, inclusive sobre avaliação e interesse na adjudicação do bem. Cumpra-se
com urgência e, após, intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), GABRIELA MARIA
CANELLA DE MELO (OAB 308503/SP)
Processo 0020787-89.2020.8.26.0506 (processo principal 1030260-19.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Consórcio - Fabio Cuimbra Carrion - - Luciane Silva Dias Carrion - Vistos. 1. Dê-se ciência à parte exequente da pesquisa de
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