Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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encontram esgotadas as tentativas de localização da parte, não havendo que se falar em ato constritivo neste momento. Sem
prejuízo, poderá a parte exequente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, Sabesp, Enel, CPFL,
Vivo, Tim, Claro, Oi, Telefônica, Embratel, Nextel, NET, SERASA e SCPC, para que informem diretamente a este Juízo quanto
à eventual existência de endereços em face da empresa executada, Isac A. Silva Mercado ME (inscrita no CNPJ sob o n.°
10.563.962/0001-02), apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao
direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignando-se a desnecessidade,
por ora, de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. Aguarde a z. Serventia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
eventuais respostas positivas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte
exequente. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001154-44.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1012132-17.2020.8.26.0020) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dokter Imóveis Ltda.- M.e. - Luciane Rosa da Silveira - Ciente do efeito
suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se o seu julgamento. - ADV: JOÃO PAULO NETTO (OAB
242352/SP), SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 338493/SP)
Processo 1001228-69.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Jose Amarildo Pereira - Noemio
Dias dos Santos - Fls. 74: Ciente. Nos termos do art. 829, § 1°, do CPC, cite-se o executado para pagamento da dívida, custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os
bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código
de Processo Civil. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no
prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. O devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos,
a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Não encontrado o executado, seguir-se-á o arresto, independentemente
de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. ADV: JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)
Processo 1001235-90.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Condomínio Edifício Spazio D Oro - White Protecao e Seguranca de Aparelhos Perifericos Ltda. - EPP - - GC Locação
de Equipamentos Ltda. - 1. Fls. 137/141: Recebo a emenda à inicial, adequando o valor da causa para R$ 33.898,76, já
devidamente anotado. Diante do não recolhimento do depósito caução, resta prejudicado o pedido de sustação pretendido em
sede de tutela de urgência. 2. Em razão da alteração do valor da causa supra, emende o condomínio autor novamente a inicial
para complementar o recolhimento da taxa judiciária (1% do valor da causa), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
3. Fls. 155/157 e 163/165: Diante das informações trazidas acerca da negativação do nome do condomínio, expeçam-se ofícios
aos órgãos de proteção ao crédito, para que remetam a esse juízo extrato de anotações em nome do autor dos últimos cinco
anos. Com a emenda e as respostas dos ofícios, tornem conclusos com urgência, para análise do pedido liminar. Destaque-se
a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária
só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP), VICTOR DA SILVA
MAURO (OAB 264288/SP)
Processo 1001241-05.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Willian Francis Ackermann - Tendo em vista o acordo extrajudicial
informado à fl. 99, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001254-96.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - David Gama da
Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Fls. 24/25: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 27:
Ciente do efeito suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se o seu julgamento. - ADV: DAVIDSON
TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP)
Processo 1001398-26.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - São Paulo Futebol Clube Íntegra Serviços Temporários Empresariais Ltda - - Ponto de Apoio Serviços Temporários Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração e lhes nego provimento, pois ausentes as hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Com efeito,
verifica-se que o embargante pretende, na realidade, a modificação do julgado, devendo, para tanto, interpor o recurso adequado
à sua pretensão. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP),
CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/SP)
Processo 1001427-62.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Leonardo Cardoso dos Santos - Fls. 160/161: Para apreciação do pedido, providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das respectivas custas. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1001506-36.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gelziane Ferreira da Silva Banco Panamericano S/A - Vistos. 1. Fls. 190/196: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a concessão de gratuidade processual
em favor da requerente. 2. Digam as partes, no prazo de dez dias úteis, se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, no dia,
tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1001537-22.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rita de Cassia de Oliveira
Silva - DECOLAR.COM LTDA - Fls. 73: Diante da manifestação da autora, determino a redistribuição do feito à uma das Varas
do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Lapa, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LARA MARINO BOLIVIA (OAB
303091/SP)
Processo 1001554-58.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliana Zadra
Lima Stivanelli - Juliana Stivanelli Zadra - Digam as partes, no prazo de dez dias úteis, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato
e, no dia, tragam esboços de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Int. - ADV:
JANAINA DA CUNHA ANDRADE (OAB 347527/SP), CRISTINA ROSIMERI OLIVEIRA ORTIZ (OAB 126630/SP)
Processo 1001673-87.2019.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Anchieta Ferreira de Lima - Weverton Sobral - Fls. 118/120:Expeça-se mandado para citação do requerido, no endereço descrito
à fl. 92. Ressalto que as custas de diligência se encontram às fls. 119/120. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB
347975/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP)
Processo 1001783-28.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sebastião Ramos dos Santos
- Carlos Eduardo dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos - Robson da Silva Carvalho - - Reginaldo Martins Waldhelm - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º