Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
1044
(OAB 163607/SP)
Processo 0195271-70.2002.8.26.0100 (583.00.2002.195271) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Convert Administradora Nacional de Bens
S/c Ltda - Convert Administradora Nacional de Bens S/c Ltda - Maria Ermelina de Souza Pereira - - Edson Mungai Gervásio
- Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Anoto para controle interno a última decisão, exarada às fls. 1541, a qual
determinou a juntada pelo síndico do índice. Fls. 1546/1548: petição do síndico apresentando o índice dos autos digitalizados da
falência. Fls. 1551: O Ministério Público deu ciência dos atos processuais e requereu o julgamento das contas apresentadas pelo
antigo síndico ás fls. 1492/1494. É A SÍNTESE. DELIBERO. Com a anuência do Parquet, julgo boas as contas apresentadas pelo
antigo síndico, às fls. 1492/1538. No mais, intime-se o atual síndico para que se manifeste em termos de prosseguimento para
o encerramento deste processo de falência. Oportunamente, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO
UGEDA (OAB 62548/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/
SP), OSWALDO SIQUEIRA CAMPANELLI (OAB 80044/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/
SP), LEDA MARIA LINS COSTA (OAB 57197/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP)
Processo 0512641-14.1987.8.26.0100 (583.00.1987.512641) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Resegue Indústria e Comércio S/A - BANCO
TOKYO - - MUNICÍPIO DE BARIRI-SP - - BRF S/A e outro - Sérgio de Carvalho - - Massa Falida de Olvepar S/A Indústria e
Comércio - - BANKAMERICA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES S.A - Jose Eduardo Pires Mendonca e outro - ACFB
ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - ME - Colonizadora Ibicaba Ltda - - Companhia Mercantil e Industrial Parizotto - Julio Luiz
Neto - Reinaldo Pereira Maia - Mindol Mercantil e Industrial de Óleos Vegetais Ltda. (Massa Falida) - Evandro Demetrio - - Nevio
Carlone Junior - - Banco Economico S/A - - Frisokar Equipamentos Plásticos S/A - - José Vanderlei Masson dos Santos - Washington Luiz Gerlin e outro - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL
ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “RESEGUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A” PROCESSO Nº
0512641-14.1987.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que atendendo ao que lhe
foi requerido, o leiloeiro oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, matriculado na Jucesp sob nº. 316, devidamente autorizado por
este r. juízo, levará em Leilão Público Oficial, por meio ELETRÔNICO, o imóvel abaixo descrito, em caráter ad-corpus e no
estado em que se encontra, com lances eletrônicos através do site: www.freitasleiloeiro.com.br, a partir do dia 14 de Junho de
2021 às 16:15 horas e com encerramento no dia 24 de Junho de 2021 às 16:15 horas. LOTE ÚNICO: Imóvel - Localizado na
cidade de Praia Grande/SP, devidamente descrito na matrícula nº. 75.920 do CRI local, assim descrito: Um terreno sem
benfeitorias, composto pelas Glebas C, D e parte da Gleba E, situado no Sítio Momboatuba e localizado no bairro Antártica,
nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações. Tem início no ponto 2B, localizado à margem esquerda do canal
denominado Rio do Porto Pequeno ou Guaramar e segue pelo mesmo, no azimute de 20°2935 na distância de 136,33 metros
até o ponto 3; segue ainda pelo referido canal, no azimute de 62°0258, na distância de 469,80 metros até o ponto 4; daí, segue
a esquerda ainda pelo referido canal no zimute de 358°1524, na distância de 158,76 metros até o ponto 5, confrontando do lado
oposto do canal com a propriedade de Tude Bastos; deste ponto deflete à esquerda e segue pela azimute de 265°0900, na
distância de 1.707,50 metros, até atingir o ponto 7, situado à margem do Rio das Cruzes, confrontando neste trecho com a
propriedade de Venusto Preti; deste ponto, deflete à esquerda e segue acompanhando o referido Rio, no azimute de 143°3739,
na distância de 366,78 m, até o ponto 8, daí deflete à esquerda e segue azimute de 83° 5258, na distância de 187,76 metros,
confrontando com a propriedade divisória de Tobias Rubin Schawan, até atingir o ponto 8A; deste ponto, deflete a direita e
segue no azimute de 175°0900, na distância 175,80 metros, até atingir o ponto 3C; daí deflete à esquerda sempre confrontando
com a divisa de propriedade de Tobias Schwan, e segue o azimute de 83°5258, na distância de 128,78 metros, até o ponto 3H,
deste ponto, deflete à direita e segue com azimute de 175°0900, na distância de 13,00 metros, até o ponto 2D, deste ponto
deflete à esquerda e segue sempre acompanhando pelas divisas confrontantes da propriedade de Tobias Rubin Schwan, no
azimute de 83°5258, a distância de 686,71 metros, até atingir o ponto de partida 2B, início da presente descrição, confrontando
respectivamente, na distância de 260,40 metros com a Gleba A, e, 426,24 metros, com a gleba B, encerrando assim uma área
de 598.055,28 m². Segundo laudo de avaliação não há melhoramentos públicos, tais como : água, luz, esgoto, telefone,
iluminação, pavimentação, coleta de lixo, guias/sarjetas na região onde se encontra o imóvel; a micro região tem características
de baixo poder aquisitivo; o terreno tem formato irregular e topografia plana; não há benfeitorias no local; Consta na matrícula
número de contribuinte 1.03.00.000.004.0000-0, porém esta inscrição corresponde a área maior de 1.220.633,38, sendo que a
propriedade em leilão, conforme verificado pelo perito junto a prefeitura de Praia Grande não tem lançamento de IPTU.
AVALIAÇÃO (01/2019): R$ 6.574.000,00 (Seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil reais). O imóvel será vendido em
caráter Ad corpus e no estado em que se encontra, livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU. Eventual regularização e
retificação de área do imóvel será de responsabilidade do arrematante. Os lances terão incremento mínimo de R$ 50.000,00.
(Cinquenta mil reais). Somente serão aceitos lances a partir de 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação. Serão aceitos
lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas
contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 03ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do
valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de
depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da
Capital de São Paulo e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas atualizadas com base na tabela do Tribunal
de Justiça/SP e acrescidas de juros simples de 1% (um por cento) ao mês. O maior lance será o vencedor, independente da
forma de pagamento (à vista ou a prazo). A comissão do Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação,
não está incluída no valor do lance e deverá ser paga à vista em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento
do leilão. Orientações para participar do leilão através da Internet (lances eletrônicos) constam no site: www.freitasleiloeiro.com.
br E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume
na forma da lei. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), ALDA NAZARE FONSECA SARAIVA (OAB 75305/SP),
ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA MARINO (OAB 74087/SP), HEITOR ALBERTOS FILHO (OAB 73259/SP), ROSETI
MORETTI (OAB 75562/SP), MARIA LUCIA PIRAJA DE VITTO (OAB 77886/SP), CLAUDIO AZIZ NADER FILHO (OAB 79115/
SP), EDUARDO PINTO DE ALMEIDA (OAB 79950/SP), PAULO DE TARSO F CARNEIRO (OAB 80272/SP), ALCEU DE ALMEIDA
GONZAGA (OAB 8040/SP), ANTONIO SILVIO PEREIRA DE LIMA (OAB 80554/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R
BRANGATI (OAB 71548/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), NELSON ANTONIO DE ANGELO (OAB
70287/SP), EDENEL ANTONIO PIOTO (OAB 69584/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), CELIA MAEJIMA (OAB
69132/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), GILMA MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP),
LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), LIA RAMOS HELENO (OAB 67227/SP), CARLOS ALBERTO GASQUEZ RUFINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º