Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1008041-61.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Itu Roma
Comércio de Móveis Ltda - ME - - Sergio Luiz Sebrian - - Eneida Aparecida Benedetti Sebrian - - Sergio Leandro Sebrian Vistos. 1)Observo que o coexecutado Sérgio Luiz Sebrian ainda não foi intimado da decisão de fls. 124, tendo em vista que
a carta expedida às fls. 137 não foi encaminhada para o endereço que ocorreu sua citação (fls. 88). Posto isso, TORNO
NULO os efeitos do ato ordinatório de fls. 158. PROVIDENCIE a parte exequente, o recolhimento das despesas de custas
postais, necessárias para a intimação do coexecutado. Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde
o executado foi citado (fls. 86/87). 2)DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a
este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade
do(s) executado(s) SERGIO LUIZ SEBRIAN, CPF 795.064.538-53, ENEIDA APARECIDA BENEDETTI SEBRIAN, CPF
713.513.888-00, SERGIO LEANDRO SEBRIAN, CPF 298.988.438-61 e ITU ROMA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, CNPJ
54.411.780/0001-91, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral
ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta judicial
vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o
próprio sistema eletrônico. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último
exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo justiça, hipótese em que,
além da anotação de praxe, será inserida a respectiva tarja. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá
recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então,
ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. Frutíferas ou não as
pesquisas, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivemse os autos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008113-77.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani e Padovani Ltda - Adelcio
Ferreira - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1008207-59.2018.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Ronan
Marcelli Godoy - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo (fl. 157), no prazo de 05 dias. Decorridos
30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), ANA
CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP)
Processo 1008318-72.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Osmar Rosa Neto - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado sem cumprimento, no prazo de 05
dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 1008399-55.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Katia Regina Ribeiro - Renata
Cardoso Ramos Guerreiro - Rafael Oto Bayer - perito - Ciência às partes sobre o agendamento/início dos trabalhos periciais/
vistoria técnica pelo Sr(a). Perito(a) Judicial, devendo ser providenciado a documentação solicitada, se o caso, para instrução
dos trabalhos, diretamente ao(à) perito(a) ou através de protocolo nos autos. - ADV: DANILO LUIZ GENARI DE ALMEIDA (OAB
405836/SP), ANA CAROLINA CLAUSS (OAB 200396/SP)
Processo 1008783-52.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Flavio Cavalheri - DISPOSITIVO Diante
do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. Com a
sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários ao patrono da ré,
que fixo em 10% sobre o valor da causa. Diante da desnecessidade da perícia, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 293 (R$400,00, com seus acréscimos), a título de honorários periciais, em favor da parte
ré. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1008963-97.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.B.M.S. - U.S. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa,
nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP),
GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1008969-07.2020.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre
Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Medlu Serviços Administrativos Eireli - - Marco
Antonio Nogueira - - Gerusa Carla Barbosa de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05
dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1009148-38.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jardim Monte Rei
Empreendimento Imobiliário Ltda - Kelly Cristina Vieira da Silva do Nascimento - - Edvaldo Vicente da Silva - - Edvaldo Vicente
da Silva Junior - - Joel Nogueira do Nascimento - - Edvania Cristina Vieira - - Taisa de Oliveira Silva - Manifeste-se a parte autora
sobre os mandados negativos (fls. 154 e 155), no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte
autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil de 2015. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 1009340-68.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Consucar Comércio e Distribuição
de Açucar Ltda. - Danata Comércio Atacadista Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda. - Manifeste-se a parte
exequente sobre o mandado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP)
Processo 1009583-80.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Eduardo Venditi - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos
30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP)
Processo 1009642-34.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Als Administração Patrimonial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º