Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
3931
prazo para atendimento da decisão de fls. 363 (item 3). Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON
MAZONI (OAB 286155/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP), SAMARA DE CAMPOS COLNAGO
(OAB 335190/SP)
Processo 1018629-24.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Prudente Alumínios Ltda- Me - Alessandro Alves da Silva - Carlos Alberto Teodoro da Silva - Pauma Construções Ltda - Defiro o pedido de fls. 625/626. Anotese a renúncia, observando-se que a terceira interessada Pauma Construções Ltda já tem outros procuradores patrocinando
seus interesses nos auto. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), FERNANDO
HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), GUNTHER PLATZECK (OAB 134563/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP),
CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), PRISCILA PITTA LÔBO (OAB 361262/SP), IRIO SOBRAL DE
OLIVEIRA (OAB 112215/SP)
Processo 1020904-38.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Nilton Aparecido
da Silva - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº
25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que
for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: FÁBIO
TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), NIVALDO PEDRO DA SILVA
(OAB 427359/SP)
Processo 1021275-02.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rita de Cássia Coimbra - Itaú
Unibanco S.A. - “Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP)
Processo 1022496-20.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marta Regina de Souza - Companhia de
Seguros da Previdência do Sul - Previsul - Promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não
houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA
MODOLO (OAB 306998/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1022993-34.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Alessandro
dos Santos Cavalcante - Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para agendamento de data para
exame do autor. Aguarde-se a fluência do prazo para que o INSS se manifeste sobre a reclamação de fls. 383/386. Int. - ADV:
MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 1023282-64.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Castro & Jordan Alimentos Eireli - Defiro o
pedido de fls. 67. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida, através dos sistemas infojud e sisbajud. Int.
- ADV: ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP), NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 1023320-76.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dinamar Spinola
Fernandes - Banco Ficsa S/A - 1. Indefiro o pedido de 111/112 e mantenho a atribuição ao requerido de custear a perícia,
cumprindo destacar que o perito nomeado não integra o quadro de servidores do Poder Judiciário, trata-se de verba de natureza
alimentar, e ninguém está obrigado a trabalhar de graça, especialmente em demanda de conteúdo estritamente patrimonial, de
interesse particular. 2. Compete ao banco demandado comprovar a regularidade de seu crédito, os honorários foram arbitrados
em valor módico (pouco mais do que um salário mínimo) nada a justificando a recusa que agride o princípio da responsabilidade
social que deve animar todas as atividades privadas. 3. Devolvo prazo quinze dias para depósito dos honorários do perito,
sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1023339-82.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marilise Aprili - Telefônica Brasil S.A. - Antes de deliberar sobre o pedido de fls. 102/104, informe a autora sobre o pedido de fls.
86/98. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERMANO SERAFIM DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2021
Processo 0000988-69.2019.8.26.0482 (processo principal 1001209-40.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL (INSS) ao cumprimento de sentença proposto por PEDRO DOMINGUES, de modo que é o caso de ser dado
prosseguimento ao procedimento em tela. No mais, homologo planilha de cálculo elaborada pelo requerente (impugnado) Pedro
Domingues, nos seguintes termos: a) valor de R$15.214,18 (quinze mil, duzentos e quatro reais e dezoito centavos a título das
prestações mensais em atraso pertinentes ao benefício previdenciário e b) montante de de R$1.641,56 (um mil, seiscentos
e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) no âmbito dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nos termos da
Súmula 592 do Egrégio Superior Tribunal De Justiça, não se justifica a condenação do requerente (impugnado) ao pagamento
de honorários sucumbenciais na seara da impugnação ao cumprimento de sentença. No mais, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento do procedimento em tela, pleiteando o que entender de direito. Desde logo, ressalto que toda a
fundamentação acima discriminada representa o entendimento do juízo acerca da questão levada ao conhecimento do Poder
Judiciário, de modo que não serão conhecidos embargos declaratórios de caráter infringente, cuja interposição importará na
incidência da multa de cunho processual. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0001145-47.2016.8.26.0482 (processo principal 4001387-40.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - KAZU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - Vistas dos autos à parte executada para: ( x ) manifestar-se,
sobre a contraproposta de acordo de fls. 184/487 dos autos, bem como regularizar a sua representação nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), CLERINIO NOBREGA SILVA (OAB 21670/
MS), RONALDO DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP)
Processo 0001230-28.2019.8.26.0482 (processo principal 1020032-62.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º