Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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Processo 0006785-79.2017.8.26.0002 (processo principal 0014546-98.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - Luciano Rocha Prates de Souza - Vistos. Trata-se de pedido de penhora sobre o saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e PIS do executado. O Superior Tribunal de Justiça decidiu (Resp 1083061/RS, 3ª Turma, rel.: Min. Massami
Uyeda, j. 02.03.2010, DJE 07.04.2010) que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) pode ser penhorado se não houver quitação da dívida. Assim sendo, defiro o pedido de fls. 133. Determino à
Caixa Econômica Federal para que proceda a penhora e transferência do saldo de FGTS e do PIS, até o valor desta execução
no total de R$ 15.735,54 para a conta judicial deste feito no Banco do Brasil S/A. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Providencie o Cartório o encaminhamento. Expeça-se intimação por mandado ao executado para que apresente
sua impugnação à penhora nas contas de FGTS/PIS, no prazo legal. Ciência ao MP e à DP. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0009655-92.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S. - D.M.S. - Vistos. Manifestese a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 0012341-28.2018.8.26.0002 (processo principal 0234169-14.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - L.S.P.
- - A.S.P. - - A.S.P. - J.A.P. - Vistos. Fls.149: oficie-se ao INSS para verificar a existência de eventual vínculo empregatício em
nome do requerido(a)/executado(a) acima indicado. Em caso afirmativo favor informar a este Juízo o endereço da empregadora
que consta no cadastro, a fim de instruir os autos supra citados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoamaro1fam@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PINHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 237657/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS
SANTOS (OAB 348411/SP)
Processo 0018797-23.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.A. - Vistos. Fls. 97 e 100: diante
da audiência de conciliação infrutífera (fls. 83/84), reconsidero a decisão de fl. 85. Por mais, não se olvide que os próprios
interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus
advogados, trazendo-as à homologação. Defiro a expedição dos oficios requestados (item “i” de fl. 100), bem como realização
de pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema SISBAJUD. Providencie-se. Com as respostas, faculto às partes
para manifestação em alegações finais, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. Após, abra-se vista à DP e
MP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021440-22.2018.8.26.0002 (processo principal 0011813-96.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - B.M.N.O. e outro - P.M.N.O. - Vistos. Atenda-se a parte exequente o que requer o Ministério Público (fls. 195/196),
providenciando o necessário ao andamento do feito. Prazo: 5 dias. Após, ao MP. A seguir, conclusos. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA
QUINTANA CARRO (OAB 266228/SP), TANIA LUCIO CAVALLINI (OAB 332752/SP)
Processo 0024594-82.2017.8.26.0002 (processo principal 0083560-14.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Y.C.S. - Vistos. Reconsidero a decisão (fls. 125). Ao Contador para o cálculo atualizado do débito alimentar. Defiro a liberação
e pagamento do saldo de fls. 82 (R$ 126,20) à exequente conforme MLE (fls. 131). Ciência à DP. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0024984-52.2017.8.26.0002 (processo principal 0003868-92.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.O.S. - C.B.O.F. - COM ATOS - ADV: ISAIAS LIMA BOMFIM (OAB 371963/SP), LEANDRO FRANQUEIRA VALLE
(OAB 375311/SP)
Processo 0041257-09.2017.8.26.0002 (processo principal 0052409-74.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - L.R.N.
- A.N.D. - Vistos. Fls. 81: manifeste-se a parte exequente. No mais, aguarde-se a resposta do ofício, bem como o retorno dos
avisos de recebimento. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0041259-76.2017.8.26.0002 (processo principal 1045235-45.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.C.T.B. - - G.C.T. - J.C.B.J. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo (fls. 367)
ao executado. Suspendo o mandado de prisão ao executado até o término das restrições impostas pela Pandemia. Int. - ADV:
SOLANGE SILVA CENTOLA (OAB 120558/SP), MARÍLIA D’AMORE BORBA (OAB 262114/SP), JOSÉ COCIOLITO (OAB 154330/
SP)
Processo 0062807-22.2001.8.26.0002 (002.01.062807-1) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Cristina Ferreira dos Santos
- JUNTADA DE PETIÇÃO REGI - ADV: VANDA ALVES BRANCO (OAB 360490/SP)
Processo 0062807-22.2001.8.26.0002 (002.01.062807-1) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Cristina Ferreira dos
Santos - Vistos. DOU POR DIGITALIZADOS OS AUTOS. Doravante, todas manifestações deverão ocorrer pelo meio digital.
Oportunamente, remetam-se os autos físicos ao arquivo. Em 10 dias, deve o curador juntar índice das peças digitalizadas, de
modo a facilitar a consulta. APÓS, cumpra o Cartório a parte final da decisão de fls. 115 (digital), 112 (físico), Ao final, tornem os
autos ao MP. Intimem-se. - ADV: VANDA ALVES BRANCO (OAB 360490/SP)
Processo 0102978-11.2007.8.26.0002 (002.07.102978-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S. - D.S.S.J.
- Vistos. Fls. 426: tendo em vista a inexistência, por ora, de outros bens passíveis de penhora, suspendo a execução nos termos
do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP e à DP. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 197964/SP)
Processo 0166504-49.2007.8.26.0002 (002.07.166504-4) - Interdição - Tutela e Curatela - Domingos dos Santos de Castro
- Vistos. Julgo boas as contas prestadas pelo curador com aquiescência do MP (fls. 608) e parecer favorável da Contadoria
(fls. 605), relativo ao período compreendido entre 09/2019 a 10/2020. A prestação de contas referente ao período de 09/2018
a 08/2019 deverão ser distribuídos por dependência a este feito “em autos apartados”. Ciência ao MP. A seguir, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP)
Processo 1000846-62.2021.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.D.A. - F.F.C. - Vistos.
Manifeste-se a requerente sobre o quanto postulado pelo MP (fls. 126: qual modalidade da guarda pretende adotar, eis que não
informou expressamente no feito). Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Esclareçam
se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Prazo: 15 dias. A seguir, ao MP. Após, conclusos para
saneamento. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/
SP)
Processo 1001413-98.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.K.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º